O que é a doação com reserva de usufruto?
É a divisão do bem em dois direitos distintos: a nua-propriedade, transferida desde já ao donatário (geralmente um filho ou herdeiro), e o usufruto, que o doador reserva para si — continuando a morar no imóvel, recebendo aluguéis ou usando o bem normalmente até falecer. O art. 1.390 do Código Civil permite que o usufruto recaia sobre patrimônio que já foi transferido a outra pessoa, exatamente essa figura.
- O patrimônio já sai do nome do doador, antecipando a sucessão e simplificando o inventário futuro
- O doador não perde o direito de morar no imóvel ou de receber a renda dele enquanto viver
- Reduz drasticamente o que será inventariado depois da morte — só a nua-propriedade já transmitida, o usufruto se extingue automaticamente
O usufruto se extingue automaticamente com a morte do doador?
Sim. O usufruto é direito vitalício e personalíssimo — com a morte do usufrutuário, ele se extingue de pleno direito (art. 1.410, I, CC) e a propriedade plena se consolida automaticamente nas mãos de quem já era nu-proprietário, sem necessidade de inventário sobre esse bem especificamente.
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Exemplo prático: quanto custa fazer essa doação?
Um imóvel avaliado em R$ 1.000.000 doado com reserva de usufruto gera ITCMD sobre o valor da nua-propriedade transferida — não sobre o valor total do bem, já que o usufruto permanece com o doador. As alíquotas do ITCMD/RJ (Lei nº 7.174/2015) incidem sobre essa base reduzida, o que costuma representar economia em relação à transmissão da propriedade plena de uma só vez no inventário.
Doação com usufruto x testamento x holding
| Critério | Testamento | Doação c/ usufruto | Holding |
|---|---|---|---|
| Produz efeito | Só após a morte | Imediato (propriedade já transfere) | Imediato, com administração societária |
| Doador mantém uso do bem | Sim (não transfere nada em vida) | Sim, via usufruto reservado | Depende da governança do contrato social |
| Indicado para | Patrimônio simples, sem necessidade de administração | Quem quer antecipar a sucessão sem estrutura societária | Patrimônio complexo ou com atividade econômica |
Perguntas frequentes
Quem paga as despesas do imóvel depois da doação com usufruto?
Em regra, o usufrutuário responde pelas despesas de manutenção e uso ordinário (art. 1.403 CC), enquanto o nu-proprietário responde por despesas extraordinárias e estruturais, salvo disposição diversa no próprio instrumento.
É possível vender o imóvel depois da doação com usufruto?
O nu-proprietário pode vender a nua-propriedade, mas o comprador adquire o bem já com o usufruto gravado, sem poder usar ou morar nele enquanto o usufrutuário viver.