ITCMD & Sucessões

Doação em Vida com Reserva de Usufruto: Como Funciona

A doação com reserva de usufruto transfere a propriedade do bem ao herdeiro agora, mas mantém com o doador o direito de usar e usufruir do bem até sua morte — o instrumento que fica no meio do caminho entre o testamento (não administra nada em vida) e a holding (estrutura societária completa).

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O que é a doação com reserva de usufruto?

É a divisão do bem em dois direitos distintos: a nua-propriedade, transferida desde já ao donatário (geralmente um filho ou herdeiro), e o usufruto, que o doador reserva para si — continuando a morar no imóvel, recebendo aluguéis ou usando o bem normalmente até falecer. O art. 1.390 do Código Civil permite que o usufruto recaia sobre patrimônio que já foi transferido a outra pessoa, exatamente essa figura.

Por que famílias usam esse instrumento:

O usufruto se extingue automaticamente com a morte do doador?

Sim. O usufruto é direito vitalício e personalíssimo — com a morte do usufrutuário, ele se extingue de pleno direito (art. 1.410, I, CC) e a propriedade plena se consolida automaticamente nas mãos de quem já era nu-proprietário, sem necessidade de inventário sobre esse bem especificamente.

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Exemplo prático: quanto custa fazer essa doação?

Um imóvel avaliado em R$ 1.000.000 doado com reserva de usufruto gera ITCMD sobre o valor da nua-propriedade transferida — não sobre o valor total do bem, já que o usufruto permanece com o doador. As alíquotas do ITCMD/RJ (Lei nº 7.174/2015) incidem sobre essa base reduzida, o que costuma representar economia em relação à transmissão da propriedade plena de uma só vez no inventário.

A armadilha que mais aparece nesse instrumento: doar mais do que a parte disponível (50% do patrimônio, conforme o art. 1.846 do Código Civil) sem o consentimento expresso dos demais herdeiros necessários caracteriza doação inoficiosa (art. 549 CC) — passível de anulação na parte que excede esse limite, depois da morte do doador. Antes de doar, é preciso calcular com precisão o que cabe na parte disponível.

Doação com usufruto x testamento x holding

Perguntas frequentes

Quem paga as despesas do imóvel depois da doação com usufruto?

Em regra, o usufrutuário responde pelas despesas de manutenção e uso ordinário (art. 1.403 CC), enquanto o nu-proprietário responde por despesas extraordinárias e estruturais, salvo disposição diversa no próprio instrumento.

É possível vender o imóvel depois da doação com usufruto?

O nu-proprietário pode vender a nua-propriedade, mas o comprador adquire o bem já com o usufruto gravado, sem poder usar ou morar nele enquanto o usufrutuário viver.

Fontes citadas: Código Civil, art. 1.390 (usufruto sobre bem de terceiro); art. 1.410, I (extinção do usufruto pela morte); art. 1.403 (despesas do usufrutuário); art. 1.846 (legítima); art. 549 (doação inoficiosa); Lei estadual RJ nº 7.174/2015 (ITCMD).

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João Victor Ataíde — Advogado (OAB/RJ), Mestre pela UCAM, especialista em Tributação Internacional (Fundação Vale/UERJ). Conselheiro no Grupo Brasil Export e professor na ESAN.