Execução Fiscal & Dívida Ativa

Recebi Citação de Execução Fiscal: O Que Fazer Agora

Você tem 5 dias úteis, contados da citação, para pagar ou garantir o juízo — e o relógio já está correndo, mesmo que você ainda não tenha decidido nada. Veja exatamente o que verificar e quais opções existem dentro desse prazo.

João Victor Ataíde · Advogado OAB/RJ · Atualizado em 2026

O que significa, na prática, ter sido citado?

Resposta direta: a citação é o ato que formaliza sua entrada no processo e faz começar a contar o prazo do art. 8º da Lei 6.830/80 — 5 dias úteis para pagar a dívida ou garantir o juízo (depósito, fiança bancária, seguro-garantia ou nomeação de bens à penhora). Não responder não interrompe esse prazo; ele corre de qualquer forma.

Antes de qualquer outra decisão, confira três coisas no documento recebido: (i) a data exata em que a citação se tornou válida — é dali que o prazo começa; (ii) qual foi o meio usado (correio com aviso de recebimento, oficial de justiça ou edital); e (iii) o valor exato cobrado e o número do processo, para localizar a CDA correspondente.

A citação que recebi é válida?

Não necessariamente. A jurisprudência exige que a Fazenda esgote as formas de citação pessoal — carta com AR, oficial de justiça — antes de recorrer à citação por edital. Edital usado sem esse esgotamento prévio é um vício processual que pode anular os atos seguintes, incluindo eventual penhora já realizada.

A armadilha: muita gente só percebe que foi citado quando o nome já aparece negativado ou a conta já foi bloqueada — e descobre, tarde, que a citação original foi feita por edital sem tentativa pessoal prévia. Verificar a regularidade da citação nos próprios autos é o primeiro movimento de defesa, e pode até anular a penhora que já ocorreu.

Quais são minhas opções dentro do prazo de 5 dias?

Exemplo concreto: uma dívida de R$ 60 mil, citada por correio com AR em uma terça-feira. O prazo de 5 dias úteis para pagar ou garantir vence na terça-feira seguinte. Se o executado oferece seguro-garantia nesse intervalo, evita o bloqueio automático de contas e ainda preserva 30 dias, a partir da formalização da garantia, para apresentar embargos.

Já passou da fase de citação e quer entender as duas vias de defesa em detalhe? Veja o guia completo de defesa na execução fiscal →.

E se eu não fizer nada dentro do prazo?

Esgotados os 5 dias úteis sem pagamento, garantia ou defesa cabível, o juiz determina a penhora — que pode incluir o bloqueio eletrônico de contas pelo SISBAJUD, sem aviso prévio adicional além da própria citação já recebida. Nesse ponto, as opções de defesa continuam existindo, mas com menos margem de manobra: a inércia inicial não impede a defesa depois, só a torna mais reativa e mais cara.

Importante: se você for sócio de uma empresa que foi citada e a citação dela não der certo (não localizada no endereço), isso pode abrir caminho para o redirecionamento da execução ao seu nome pessoal — tema tratado em detalhe em meu nome entrou na execução fiscal da empresa →.

Quando vale a pena chamar um advogado?

O ideal é dentro dos primeiros dias após a citação — antes do prazo de 5 dias se esgotar. É nessa janela que mais opções permanecem abertas: escolher a garantia certa, verificar a regularidade da própria citação e avaliar se já existe, nos autos, uma tese pronta para uma exceção de pré-executividade sem custo de garantia.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para agir depois de citado?

5 dias úteis, contados da citação válida, para pagar a dívida ou garantir o juízo (art. 8º da Lei 6.830/80). O prazo corre mesmo que você não se manifeste.

O que acontece se eu não fizer nada?

Esgotado o prazo sem pagamento ou garantia, o juiz determina a penhora, que pode incluir bloqueio eletrônico de contas pelo SISBAJUD, sem aviso prévio adicional além da citação já recebida.

Toda citação por edital é válida?

Não necessariamente — a jurisprudência exige o esgotamento de tentativas de citação pessoal antes do edital. Quando isso não ocorre, a citação pode ser anulada, e com ela os atos seguintes do processo.

Fontes citadas neste artigo: Lei 6.830/80, art. 8º · Código de Processo Civil, art. 854, §3º (aplicado subsidiariamente) · jurisprudência sobre esgotamento de tentativas de citação pessoal antes do edital em execução fiscal.

O prazo não espera você decidir com calma.

Envie a citação recebida e o número do processo para uma análise de urgência.

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João Victor Ataíde — Advogado (OAB/RJ), Mestre (UCAM), especialista em Tributação Internacional (Fundação Vale/UERJ). Conselheiro no Grupo Brasil Export e professor na ESAN.