Durante quase três décadas, uma regra silenciosa moldou o planejamento de milhares de empresários: lucros e dividendos eram isentos de imposto de renda (art. 10 da Lei nº 9.249/1995). Em 2026, essa premissa deixou de existir — e quem não percebeu pode estar decidindo com base em uma regra que não vale mais.
O fim da isenção, em uma frase
A Lei nº 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, instituiu a retenção de imposto de renda na fonte sobre lucros e dividendos. Acabou a isenção histórica. Distribuir lucro passou a ter custo tributário, e as regras variam conforme o sócio resida no Brasil ou no exterior.
Para sócios residentes no Brasil
Quando uma empresa distribui lucros a uma pessoa física residente no Brasil em valor superior a R$ 50.000 por mês, incide retenção na fonte de 10%. O piso é mensal e por fonte pagadora — calculado empresa por empresa. A retenção funciona como antecipação do imposto anual e não admite deduções na base.
Para sócios residentes no exterior
Aqui está o ponto que mais impacta quem planeja internacionalizar. Para beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a retenção de 10% incide sobre qualquer valor, sem o piso de R$ 50 mil. Não importa se a remessa é de R$ 5 mil ou R$ 5 milhões — o imposto na fonte é devido.
O empresário que pretende morar fora e receber os lucros da empresa brasileira no exterior precisa saber: essa remessa, antes isenta, agora carrega um pedágio de 10% na saída do Brasil, sobre qualquer montante.
| Beneficiário | Piso | Alíquota na fonte |
|---|---|---|
| Pessoa física no Brasil | Acima de R$ 50 mil/mês | 10% |
| Residente/domiciliado no exterior | Sem piso (qualquer valor) | 10% |
A janela de transição até 2028
A lei trouxe uma regra de transição com prazo. Lucros e dividendos apurados até o ano-calendário de 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, podem ser distribuídos até 2028 sem a nova retenção — respeitados os termos do ato societário de aprovação.
Na prática, empresas com lucros acumulados e bem documentados até o fim de 2025 ainda têm uma porta aberta. Mas é uma porta que se fecha: exige deliberação formal dentro do prazo e pagamento dentro da janela.
As regras CFC: o outro golpe
A reforma de dividendos não veio sozinha. Soma-se à Lei nº 14.754/2023, que instituiu as regras de CFC (Controlled Foreign Company). Por ela, os lucros de uma empresa controlada no exterior por residente fiscal brasileiro são tributados anualmente no Brasil — mesmo que não distribuídos.
Para quem montou uma empresa fora imaginando "deixar o lucro lá fora trabalhando", a surpresa é desagradável: o fisco brasileiro pode cobrar o imposto sobre esse lucro todo ano, independentemente de o dinheiro voltar. É por isso que a economia de uma estrutura internacional muitas vezes só se materializa com a mudança da residência fiscal do controlador.
O que isso significa para você
Estruturas montadas antes de 2026 precisam ser revisadas. O que era eficiente pode ter virado passivo — ou pode estar deixando economia na mesa por não aproveitar a transição.
Internacionalizar virou uma equação de múltiplas variáveis. Envolve a empresa no Brasil, a estrutura no exterior e a residência fiscal do controlador. Mexer em uma sem olhar as outras pode anular o ganho.
O momento exige diagnóstico, não suposição. Cada empresa tem uma combinação própria de lucros, perfil de distribuição e planos de expansão.
Este artigo é o Pilar 1 do nosso Guia Completo de Tributação Internacional para Empresas (2026). Veja também onde sediar a operação, IVA e estabelecimento estável, e saída fiscal do Brasil.
Perguntas frequentes
Dividendos ainda são isentos no Brasil em 2026?
Não. A Lei 15.270/2025 acabou com a isenção a partir de 2026. Há retenção de 10% na fonte: para residentes no Brasil, acima de R$ 50 mil por mês; para beneficiários no exterior, sobre qualquer valor.
O que são as regras CFC da Lei 14.754/2023?
São regras que tributam anualmente no Brasil os lucros de empresas controladas no exterior por residentes fiscais brasileiros, mesmo que esses lucros não sejam distribuídos.
Existe uma janela para distribuir dividendos sem o novo imposto?
Sim. Lucros apurados até 2025 e com distribuição aprovada até 31/12/2025 podem ser distribuídos até 2028 sem a nova retenção, observados os termos do ato societário.
Sua empresa está aproveitando a janela de transição?
Há decisões com prazo de validade em 2026. Um diagnóstico dedicado mostra o que ainda dá para fazer.
Falar com João Victor AtaídeConteúdo informativo, não constitui parecer jurídico ou tributário. Regras conforme legislação vigente em 2026, sujeitas a alteração. Consulte um profissional para a sua situação específica.