Em 30 de abril de 2026, o governo federal publicou os regulamentos que faltavam para a reforma tributária sair do papel. São dois documentos volumosos — o Decreto nº 12.955/2026, com 620 artigos, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, com 617 artigos — que juntos transformam as regras abstratas da Lei Complementar nº 214/2025 em obrigações concretas para empresas, contadores e gestores. Se a sua empresa ainda não se preparou, o relógio começou a correr ontem.
O que são esses três documentos e por que vieram juntos
A publicação de 30 de abril não foi apenas um decreto — foram três normas simultâneas, desenhadas para funcionar em conjunto:
O Decreto nº 12.955/2026 é o regulamento executivo da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o tributo federal que vai substituir PIS e Cofins a partir de 2027. Ele transforma os artigos da LC 214/2025 em regras operacionais concretas: como calcular a base, quem é contribuinte, como funciona o split payment, como apropriar créditos.
A Resolução CGIBS nº 6/2026 é o equivalente para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o tributo que vai substituir ICMS e ISS, de competência compartilhada entre estados e municípios. Foi aprovada pelo Comitê Gestor do IBS no dia 27 de abril e publicada no dia 30 — espelhando as mesmas regras do Decreto, com as adaptações necessárias para o tributo subnacional.
A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 formalizou o reconhecimento de que os dois regulamentos compartilham um conjunto de "disposições comuns" — o Livro I de cada norma é idêntico. Isso garante que empresa, contador e sistema ERP trabalhem com uma única lógica para os dois tributos.
CBS e IBS passam a ter regulamentação operacional completa. A fase de "ainda não sabemos como vai funcionar" acabou. O que existia como princípio na LC 214/2025 agora tem corpo: base de cálculo, hipóteses de incidência, regras de crédito, split payment, obrigações acessórias e penalidades.
O que entra em vigor agora — e o que só vale a partir de 2027
Este é o ponto que mais gera confusão. A publicação dos regulamentos não significa que CBS e IBS começaram a ser cobrados. O modelo de cobrança segue o cronograma da reforma:
2026 — Ano de testes: CBS e IBS são cobrados a alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%, respectivamente), compensáveis com PIS e Cofins. O impacto financeiro é neutro. O que muda é a obrigação de informar os novos tributos nas notas fiscais e adaptar os sistemas.
A partir de agosto de 2026: empresas fora do Simples Nacional precisam começar a preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Quem não fizer isso começa a se expor a multas.
A partir de 2027: a CBS entra em operação plena, com extinção do PIS e Cofins. O IBS segue em transição gradual até 2033.
O prazo que toda empresa precisa marcar: 1º de agosto de 2026
Com a publicação dos regulamentos, passou a correr o prazo do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Esse ato estabelecia que a dispensa de recolhimento durante o período de testes estava condicionada ao cumprimento adequado das obrigações acessórias. A partir da publicação do regulamento do IBS, inicia-se a contagem de três meses para que as penalidades comecem a ser aplicadas efetivamente.
Na prática: a partir de 1º de agosto de 2026, empresas fora do Simples Nacional que não estiverem preenchendo corretamente os campos de IBS e CBS nas notas fiscais estarão sujeitas a multa de 1% do valor da operação por nota emitida incorretamente.
⚠️ Atenção — Simples Nacional: Para 2026, a exigência de preencher os campos de IBS e CBS nas notas fiscais não se aplica aos optantes do Simples Nacional (incluindo MEIs). Mas todos os demais contribuintes devem se adequar até agosto. E em 2027, o Simples também entra no novo sistema.
O que muda na nota fiscal da sua empresa
Uma das mudanças mais concretas e imediatas diz respeito à emissão de documentos fiscais eletrônicos. Os regulamentos determinam que as empresas passem a informar, nos campos específicos da NF-e e NFC-e, as alíquotas de IBS e CBS aplicáveis a cada operação.
Isso exige que os sistemas de emissão de nota fiscal estejam parametrizados com as novas alíquotas e códigos — o CST-IBS/CBS (Código de Situação Tributária) e o cClassTrib, que classifica cada item conforme o tratamento tributário (tributação integral, alíquota reduzida, isenção, imunidade, diferimento ou regime especial).
Para empresas com operações em múltiplos estados, serviços e produtos com regimes diferenciados, ou benefícios fiscais setoriais, essa parametrização exige revisão técnica cuidadosa — não é uma simples atualização de sistema.
O que fazer agora — cinco ações concretas
1. Verifique se seu sistema ERP está sendo atualizado. Solicite ao seu fornecedor de software fiscal um cronograma para inclusão dos campos de IBS e CBS na emissão de documentos fiscais. O prazo de agosto não é longo para quem depende de atualizações de sistema.
2. Identifique os regimes diferenciados que se aplicam ao seu setor. Saúde, agronegócio, transporte, educação e outros setores têm alíquotas reduzidas. Saber qual regime se aplica a cada produto ou serviço que você fornece é indispensável para preencher corretamente os campos das notas fiscais.
3. Revise seus contratos de longo prazo. Com IBS e CBS passando a ser tributos visíveis na nota, contratos que não previam ajuste por mudança tributária podem gerar disputas. Vale revisar cláusulas de reajuste e revisão de preço.
4. Entenda o impacto do split payment no seu fluxo de caixa. O split payment — que entra em operação em 2027 — vai mudar quando e como o tributo sai da conta da empresa. Empresas acostumadas a usar o "float tributário" precisam replanejar o caixa.
5. Consulte um advogado tributário sobre os regimes específicos do seu setor. Os regulamentos abrem espaço para contestações e oportunidades que dependem de análise individualizada. Regimes especiais, benefícios fiscais e créditos acumulados têm tratamento próprio que precisa ser mapeado.
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- Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 — Regulamento da CBS (DOU 30/04/2026)
- Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026 — Regulamento do IBS
- Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 — Disposições comuns IBS e CBS
- LC 214/2025 — Lei Complementar que instituiu IBS e CBS
- LC 227/2026 — Normas gerais e ajustes na regulamentação da Reforma
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 — Prazo de penalidades e obrigações acessórias
Este artigo tem caráter informativo e educativo. Não constitui parecer jurídico nem consultoria tributária. Cada caso possui características específicas que exigem análise individualizada por profissional habilitado. Para orientação sobre sua situação concreta, entre em contato.