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Em 30 de abril de 2026, o governo federal publicou os regulamentos que faltavam para a reforma tributária sair do papel. São dois documentos volumosos — o Decreto nº 12.955/2026, com 620 artigos, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, com 617 artigos — que juntos transformam as regras abstratas da Lei Complementar nº 214/2025 em obrigações concretas para empresas, contadores e gestores. Se a sua empresa ainda não se preparou, o relógio começou a correr ontem.

O que são esses três documentos e por que vieram juntos

A publicação de 30 de abril não foi apenas um decreto — foram três normas simultâneas, desenhadas para funcionar em conjunto:

O Decreto nº 12.955/2026 é o regulamento executivo da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o tributo federal que vai substituir PIS e Cofins a partir de 2027. Ele transforma os artigos da LC 214/2025 em regras operacionais concretas: como calcular a base, quem é contribuinte, como funciona o split payment, como apropriar créditos.

A Resolução CGIBS nº 6/2026 é o equivalente para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o tributo que vai substituir ICMS e ISS, de competência compartilhada entre estados e municípios. Foi aprovada pelo Comitê Gestor do IBS no dia 27 de abril e publicada no dia 30 — espelhando as mesmas regras do Decreto, com as adaptações necessárias para o tributo subnacional.

A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 formalizou o reconhecimento de que os dois regulamentos compartilham um conjunto de "disposições comuns" — o Livro I de cada norma é idêntico. Isso garante que empresa, contador e sistema ERP trabalhem com uma única lógica para os dois tributos.

O que isso significa na prática

CBS e IBS passam a ter regulamentação operacional completa. A fase de "ainda não sabemos como vai funcionar" acabou. O que existia como princípio na LC 214/2025 agora tem corpo: base de cálculo, hipóteses de incidência, regras de crédito, split payment, obrigações acessórias e penalidades.

O que entra em vigor agora — e o que só vale a partir de 2027

Este é o ponto que mais gera confusão. A publicação dos regulamentos não significa que CBS e IBS começaram a ser cobrados. O modelo de cobrança segue o cronograma da reforma:

2026 — Ano de testes: CBS e IBS são cobrados a alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%, respectivamente), compensáveis com PIS e Cofins. O impacto financeiro é neutro. O que muda é a obrigação de informar os novos tributos nas notas fiscais e adaptar os sistemas.

A partir de agosto de 2026: empresas fora do Simples Nacional precisam começar a preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Quem não fizer isso começa a se expor a multas.

A partir de 2027: a CBS entra em operação plena, com extinção do PIS e Cofins. O IBS segue em transição gradual até 2033.

620
Artigos no regulamento da CBS (Decreto 12.955)
617
Artigos no regulamento do IBS (Res. CGIBS nº 6)
1º ago
Data em que as multas começam para quem não se adequar

O prazo que toda empresa precisa marcar: 1º de agosto de 2026

Com a publicação dos regulamentos, passou a correr o prazo do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Esse ato estabelecia que a dispensa de recolhimento durante o período de testes estava condicionada ao cumprimento adequado das obrigações acessórias. A partir da publicação do regulamento do IBS, inicia-se a contagem de três meses para que as penalidades comecem a ser aplicadas efetivamente.

Na prática: a partir de 1º de agosto de 2026, empresas fora do Simples Nacional que não estiverem preenchendo corretamente os campos de IBS e CBS nas notas fiscais estarão sujeitas a multa de 1% do valor da operação por nota emitida incorretamente.

⚠️ Atenção — Simples Nacional: Para 2026, a exigência de preencher os campos de IBS e CBS nas notas fiscais não se aplica aos optantes do Simples Nacional (incluindo MEIs). Mas todos os demais contribuintes devem se adequar até agosto. E em 2027, o Simples também entra no novo sistema.

O que muda na nota fiscal da sua empresa

Uma das mudanças mais concretas e imediatas diz respeito à emissão de documentos fiscais eletrônicos. Os regulamentos determinam que as empresas passem a informar, nos campos específicos da NF-e e NFC-e, as alíquotas de IBS e CBS aplicáveis a cada operação.

Isso exige que os sistemas de emissão de nota fiscal estejam parametrizados com as novas alíquotas e códigos — o CST-IBS/CBS (Código de Situação Tributária) e o cClassTrib, que classifica cada item conforme o tratamento tributário (tributação integral, alíquota reduzida, isenção, imunidade, diferimento ou regime especial).

Para empresas com operações em múltiplos estados, serviços e produtos com regimes diferenciados, ou benefícios fiscais setoriais, essa parametrização exige revisão técnica cuidadosa — não é uma simples atualização de sistema.

O que fazer agora — cinco ações concretas

1. Verifique se seu sistema ERP está sendo atualizado. Solicite ao seu fornecedor de software fiscal um cronograma para inclusão dos campos de IBS e CBS na emissão de documentos fiscais. O prazo de agosto não é longo para quem depende de atualizações de sistema.

2. Identifique os regimes diferenciados que se aplicam ao seu setor. Saúde, agronegócio, transporte, educação e outros setores têm alíquotas reduzidas. Saber qual regime se aplica a cada produto ou serviço que você fornece é indispensável para preencher corretamente os campos das notas fiscais.

3. Revise seus contratos de longo prazo. Com IBS e CBS passando a ser tributos visíveis na nota, contratos que não previam ajuste por mudança tributária podem gerar disputas. Vale revisar cláusulas de reajuste e revisão de preço.

4. Entenda o impacto do split payment no seu fluxo de caixa. O split payment — que entra em operação em 2027 — vai mudar quando e como o tributo sai da conta da empresa. Empresas acostumadas a usar o "float tributário" precisam replanejar o caixa.

5. Consulte um advogado tributário sobre os regimes específicos do seu setor. Os regulamentos abrem espaço para contestações e oportunidades que dependem de análise individualizada. Regimes especiais, benefícios fiscais e créditos acumulados têm tratamento próprio que precisa ser mapeado.


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Referências

  • Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 — Regulamento da CBS (DOU 30/04/2026)
  • Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026 — Regulamento do IBS
  • Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 — Disposições comuns IBS e CBS
  • LC 214/2025 — Lei Complementar que instituiu IBS e CBS
  • LC 227/2026 — Normas gerais e ajustes na regulamentação da Reforma
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 — Prazo de penalidades e obrigações acessórias

Este artigo tem caráter informativo e educativo. Não constitui parecer jurídico nem consultoria tributária. Cada caso possui características específicas que exigem análise individualizada por profissional habilitado. Para orientação sobre sua situação concreta, entre em contato.