Toda vez que uma empresa importa uma máquina ou equipamento industrial, paga Imposto de Importação sobre o valor total. Mas existe um mecanismo legal que reduz essa alíquota a zero — para bens sem similar produzido no Brasil. Chama-se Ex-Tarifário, existe há décadas e boa parte das empresas que poderia usar simplesmente desconhece.
O que é o Ex-Tarifário e como surgiu
O Ex-Tarifário é uma exceção temporária à Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Quando uma empresa precisa importar um bem de capital — máquina, equipamento, instrumento, software embarcado em hardware — e esse bem não tem equivalente fabricado no Brasil, o governo federal pode autorizar a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) para 0% ou 2%, enquanto durar a vigência do benefício.
O mecanismo existe desde a década de 1990 e é regulado atualmente pela Resolução GECEX 509/2021 e pelas normas do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços). A lógica é simples: se o bem não existe no Brasil, não há indústria nacional a proteger — então o imposto de importação perde sua razão de ser e pode ser dispensado.
A alíquota padrão do II para bens de capital é de 14% sobre o valor CIF (custo + seguro + frete). Para uma importação de R$ 5 milhões em equipamentos industriais, isso representa R$ 700 mil de imposto. Com o Ex-Tarifário deferido: zero. O pedido tem custo burocrático — não financeiro. A relação custo-benefício é, na maioria dos casos, amplamente favorável.
Quais bens são elegíveis — BK e BIT
O Ex-Tarifário aplica-se a dois tipos de bens:
- BK — Bens de Capital: máquinas, equipamentos e aparelhos utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços. Incluem tornos CNC, prensas, fornos industriais, geradores, compressores, guindastes, equipamentos médicos, instrumentos de medição de precisão, turbinas, motores industriais e navais de grande porte, entre outros.
- BIT — Bens de Informática e Telecomunicações: equipamentos de TI sem similar nacional, servidores especializados, equipamentos de rede de alta capacidade, sistemas de armazenamento de dados e hardware de telecomunicações.
O bem precisa estar classificado na NCM correta — um erro de classificação pode inviabilizar o pedido ou gerar questionamento posterior da Receita Federal. É o primeiro ponto técnico que exige atenção especializada.
O critério central: o que é "sem similar nacional"
A concessão do Ex-Tarifário depende da comprovação de que não existe fabricante nacional que produza bem com as mesmas características técnicas. Isso não significa que o produto seja completamente único no mundo — significa que a especificação técnica concreta que a empresa precisa não tem equivalente fabricado no Brasil.
Na prática, o MDIC consulta a ABIMAQ (máquinas), a ABINEE (equipamentos elétricos e eletrônicos), a ABDI e outras entidades setoriais para verificar se há fabricante nacional interessado em contestar o pedido. Se houver, e se o produto nacional tiver especificações equivalentes, o Ex-Tarifário é negado ou condicionado.
A construção técnica do pedido é determinante: a descrição das especificações do bem precisa ser precisa o suficiente para demonstrar a ausência de similar, sem ser genérica a ponto de permitir que qualquer fabricante nacional diga que produz "algo parecido".
Pedidos mal elaborados são o principal motivo de indeferimento. Especificações técnicas vagas, NCM incorreta ou descrição que coincide com produtos nacionais existentes resultam em negativa. O custo de refazer o pedido — e perder o tempo da análise — frequentemente supera o custo de contratar assessoria especializada desde o início.
Como solicitar: o passo a passo do processo
O pedido de Ex-Tarifário é protocolado eletronicamente junto ao MDIC. As etapas:
- Classificação correta do bem na NCM — base de todo o pedido; erros aqui invalidam o processo
- Elaboração do memorial descritivo técnico — especificações detalhadas do bem, sua função, capacidade, parâmetros técnicos relevantes e o argumento de não similaridade
- Protocolo no sistema eletrônico do MDIC — via portal do governo federal; requer habilitação no Siscomex
- Consulta às entidades setoriais — o MDIC notifica as associações representativas do setor para manifestação; prazo típico de 30 dias
- Análise e decisão — se não houver contestação de similar nacional, o Ex-Tarifário é deferido e publicado em portaria no DOU
- Vigência e renovação — o benefício tem prazo (geralmente 2 anos) e pode ser renovado mediante novo pedido antes do vencimento
O prazo total do processo, da abertura do pedido até a publicação da portaria, varia entre 3 e 6 meses dependendo do volume de pedidos em análise e da complexidade da consulta às entidades. Isso significa que a empresa precisa planejar com antecedência — não pedir depois que o equipamento já chegou no porto.
Simulação de economia: quando vale mais a pena
| Valor CIF do equipamento | II sem Ex-Tarifário (14%) | II com Ex-Tarifário (0%) | Economia direta |
|---|---|---|---|
| R$ 500.000 | R$ 70.000 | R$ 0 | R$ 70.000 |
| R$ 2.000.000 | R$ 280.000 | R$ 0 | R$ 280.000 |
| R$ 10.000.000 | R$ 1.400.000 | R$ 0 | R$ 1.400.000 |
| R$ 50.000.000 | R$ 7.000.000 | R$ 0 | R$ 7.000.000 |
Além do II, o Ex-Tarifário impacta indiretamente o IPI (calculado sobre o valor aduaneiro que inclui o II) e o ICMS-Importação (calculado sobre base que inclui II e IPI). A economia total, considerando esses efeitos em cascata, é tipicamente 20 a 30% superior à redução direta do II.
Combinação com outros regimes: drawback e RECOF
O Ex-Tarifário pode ser combinado com outros regimes de importação para maximizar a desoneração:
- Drawback Suspensão: para empresas que importam máquinas e equipamentos vinculados à produção de bens exportáveis, o drawback pode suspender II, IPI e PIS/Cofins-Importação — em complemento ao Ex-Tarifário, que já zerou o II.
- RECOF: Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial, que permite importação com suspensão dos tributos para bens utilizados na industrialização de produtos destinados à exportação. Combina bem com o Ex-Tarifário para empresas exportadoras que também fazem importações regulares de equipamentos.
- REPETRO: para bens destinados à exploração e produção de petróleo e gás — incluindo motores navais e equipamentos de grande porte — o REPETRO pode complementar o Ex-Tarifário suspendendo ou isentando outros tributos além do II.
Para quem faz sentido — e para quem não faz
Faz sentido para:
- Empresas que importam equipamentos industriais, médicos, agroindustriais ou náuticos de fabricantes estrangeiros especializados
- Importações de valor relevante — acima de R$ 300 mil, onde a economia justifica o investimento no processo
- Bens com especificações técnicas diferenciadas que possam ser demonstradas com precisão
- Importações recorrentes — o benefício por 2 anos vale múltiplas importações do mesmo bem
Não faz sentido para:
- Bens com equivalentes nacionais amplamente disponíveis — o pedido será negado
- Importações pontuais de baixo valor — o esforço burocrático pode não se pagar
- Bens não classificáveis como BK ou BIT — matérias-primas, produtos acabados para revenda e insumos geralmente não são elegíveis
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- Resolução GECEX 509/2021 — Normas para concessão de Ex-Tarifário de BK e BIT
- Decreto 11.428/2023 — Tabela de Incidência do IPI: NCMs e alíquotas
- Portaria SECEX 23/2011 (e atualizações) — Procedimentos para importação de BK e BIT
- Lei 11.529/2007 — Drawback: modalidades e habilitação
- Decreto 9.128/2017 — REPETRO-SPED: regime aduaneiro especial para E&P
- MDIC — Portal do Ex-Tarifário: consulta de pedidos e portarias vigentes
- ABIMAQ — Procedimentos de consulta de similar nacional para bens de capital
Este artigo tem caráter informativo e educativo. Não constitui parecer jurídico nem consultoria tributária. Cada caso possui características específicas que exigem análise individualizada por profissional habilitado.