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Toda vez que uma empresa importa uma máquina ou equipamento industrial, paga Imposto de Importação sobre o valor total. Mas existe um mecanismo legal que reduz essa alíquota a zero — para bens sem similar produzido no Brasil. Chama-se Ex-Tarifário, existe há décadas e boa parte das empresas que poderia usar simplesmente desconhece.

O que é o Ex-Tarifário e como surgiu

O Ex-Tarifário é uma exceção temporária à Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Quando uma empresa precisa importar um bem de capital — máquina, equipamento, instrumento, software embarcado em hardware — e esse bem não tem equivalente fabricado no Brasil, o governo federal pode autorizar a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) para 0% ou 2%, enquanto durar a vigência do benefício.

O mecanismo existe desde a década de 1990 e é regulado atualmente pela Resolução GECEX 509/2021 e pelas normas do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços). A lógica é simples: se o bem não existe no Brasil, não há indústria nacional a proteger — então o imposto de importação perde sua razão de ser e pode ser dispensado.

Em números

A alíquota padrão do II para bens de capital é de 14% sobre o valor CIF (custo + seguro + frete). Para uma importação de R$ 5 milhões em equipamentos industriais, isso representa R$ 700 mil de imposto. Com o Ex-Tarifário deferido: zero. O pedido tem custo burocrático — não financeiro. A relação custo-benefício é, na maioria dos casos, amplamente favorável.

Quais bens são elegíveis — BK e BIT

O Ex-Tarifário aplica-se a dois tipos de bens:

O bem precisa estar classificado na NCM correta — um erro de classificação pode inviabilizar o pedido ou gerar questionamento posterior da Receita Federal. É o primeiro ponto técnico que exige atenção especializada.

0%
Alíquota de II com Ex-Tarifário deferido para BK
14%
Alíquota padrão TEC para bens de capital sem Ex-Tarifário
2 anos
Vigência típica do Ex-Tarifário após publicação da portaria

O critério central: o que é "sem similar nacional"

A concessão do Ex-Tarifário depende da comprovação de que não existe fabricante nacional que produza bem com as mesmas características técnicas. Isso não significa que o produto seja completamente único no mundo — significa que a especificação técnica concreta que a empresa precisa não tem equivalente fabricado no Brasil.

Na prática, o MDIC consulta a ABIMAQ (máquinas), a ABINEE (equipamentos elétricos e eletrônicos), a ABDI e outras entidades setoriais para verificar se há fabricante nacional interessado em contestar o pedido. Se houver, e se o produto nacional tiver especificações equivalentes, o Ex-Tarifário é negado ou condicionado.

A construção técnica do pedido é determinante: a descrição das especificações do bem precisa ser precisa o suficiente para demonstrar a ausência de similar, sem ser genérica a ponto de permitir que qualquer fabricante nacional diga que produz "algo parecido".

⚠ Ponto crítico

Pedidos mal elaborados são o principal motivo de indeferimento. Especificações técnicas vagas, NCM incorreta ou descrição que coincide com produtos nacionais existentes resultam em negativa. O custo de refazer o pedido — e perder o tempo da análise — frequentemente supera o custo de contratar assessoria especializada desde o início.

Como solicitar: o passo a passo do processo

O pedido de Ex-Tarifário é protocolado eletronicamente junto ao MDIC. As etapas:

  1. Classificação correta do bem na NCM — base de todo o pedido; erros aqui invalidam o processo
  2. Elaboração do memorial descritivo técnico — especificações detalhadas do bem, sua função, capacidade, parâmetros técnicos relevantes e o argumento de não similaridade
  3. Protocolo no sistema eletrônico do MDIC — via portal do governo federal; requer habilitação no Siscomex
  4. Consulta às entidades setoriais — o MDIC notifica as associações representativas do setor para manifestação; prazo típico de 30 dias
  5. Análise e decisão — se não houver contestação de similar nacional, o Ex-Tarifário é deferido e publicado em portaria no DOU
  6. Vigência e renovação — o benefício tem prazo (geralmente 2 anos) e pode ser renovado mediante novo pedido antes do vencimento

O prazo total do processo, da abertura do pedido até a publicação da portaria, varia entre 3 e 6 meses dependendo do volume de pedidos em análise e da complexidade da consulta às entidades. Isso significa que a empresa precisa planejar com antecedência — não pedir depois que o equipamento já chegou no porto.

Simulação de economia: quando vale mais a pena

Valor CIF do equipamento II sem Ex-Tarifário (14%) II com Ex-Tarifário (0%) Economia direta
R$ 500.000 R$ 70.000 R$ 0 R$ 70.000
R$ 2.000.000 R$ 280.000 R$ 0 R$ 280.000
R$ 10.000.000 R$ 1.400.000 R$ 0 R$ 1.400.000
R$ 50.000.000 R$ 7.000.000 R$ 0 R$ 7.000.000

Além do II, o Ex-Tarifário impacta indiretamente o IPI (calculado sobre o valor aduaneiro que inclui o II) e o ICMS-Importação (calculado sobre base que inclui II e IPI). A economia total, considerando esses efeitos em cascata, é tipicamente 20 a 30% superior à redução direta do II.

Combinação com outros regimes: drawback e RECOF

O Ex-Tarifário pode ser combinado com outros regimes de importação para maximizar a desoneração:

Para quem faz sentido — e para quem não faz

Faz sentido para:

Não faz sentido para:


Para quem opera além fronteiras
e não quer surpresas no desembaraço.

Avaliamos a elegibilidade do seu equipamento, elaboramos o memorial técnico e protocolamos o pedido de Ex-Tarifário. Diagnóstico gratuito de 30 minutos — presencial na Barra da Tijuca ou por videochamada.

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Referências

  • Resolução GECEX 509/2021 — Normas para concessão de Ex-Tarifário de BK e BIT
  • Decreto 11.428/2023 — Tabela de Incidência do IPI: NCMs e alíquotas
  • Portaria SECEX 23/2011 (e atualizações) — Procedimentos para importação de BK e BIT
  • Lei 11.529/2007 — Drawback: modalidades e habilitação
  • Decreto 9.128/2017 — REPETRO-SPED: regime aduaneiro especial para E&P
  • MDIC — Portal do Ex-Tarifário: consulta de pedidos e portarias vigentes
  • ABIMAQ — Procedimentos de consulta de similar nacional para bens de capital

Este artigo tem caráter informativo e educativo. Não constitui parecer jurídico nem consultoria tributária. Cada caso possui características específicas que exigem análise individualizada por profissional habilitado.