🏢

Desde que a Reforma Tributária entrou em vigor, uma pergunta tomou conta dos escritórios, dos grupos de WhatsApp de empresários e das reuniões de família: "A holding ainda vale a pena?" A resposta honesta é sim — mas com uma ressalva importante que poucos estão explicando com clareza: as regras do jogo mudaram, e quem não revisar sua estrutura nos próximos meses pode pagar muito mais do que precisaria.

O que a LC 227/2026 mudou — e o que a maioria não sabe

A Lei Complementar 227/2026, publicada no início de 2026 como parte da regulamentação final da Reforma Tributária, consolidou duas mudanças que afetam diretamente quem tem ou pretende ter uma holding familiar.

A primeira — e mais conhecida — é a obrigatoriedade das alíquotas progressivas de ITCMD em todos os estados do Brasil. O imposto sobre herança e doação, que em muitos estados era cobrado a uma alíquota fixa e relativamente baixa, passa a funcionar em faixas: quanto maior o valor transmitido, maior o percentual pago. O teto é de 8%, definido pelo Senado Federal.

A segunda mudança é menos divulgada, mas igualmente relevante: a nova base de cálculo para cotas de holding. A LC 227/2026 estabelece que o ITCMD sobre cotas de sociedades deve ser calculado com base no valor de mercado dos ativos — não mais sobre o valor histórico de aquisição. Para holdings com imóveis valorizados, essa diferença pode ser enorme.

O que mudou na prática

Antes: uma família com imóveis na holding pagava ITCMD sobre o valor histórico das cotas — frequentemente muito abaixo do valor real dos imóveis. Agora: o imposto passa a incidir sobre o valor de mercado dos ativos subjacentes. Em imóveis muito valorizados, isso pode multiplicar a base de cálculo por 3 ou 4 vezes.

A holding ainda vale a pena? A conta que você precisa fazer

Apesar das mudanças, a holding familiar continua sendo uma das ferramentas mais eficientes de planejamento patrimonial disponíveis no direito brasileiro. O que mudou não foi a eficácia da estrutura — foi o custo de algumas das estratégias que eram usadas dentro dela.

Para entender se a holding ainda faz sentido no seu caso, o exercício correto é comparar dois cenários concretos: o custo de transmitir o patrimônio com a holding (via doação de cotas com usufruto, pagando ITCMD progressivo sobre o valor de mercado) e o custo de transmitir sem ela (via inventário, com todos os custos, o tempo e a exposição pública que isso implica).

8%
Teto do ITCMD progressivo aprovado pelo Senado
15%~20%
Custo médio total de um inventário judicial sobre o patrimônio
2~10 anos
Tempo médio de um inventário judicial no Brasil

Mesmo com ITCMD progressivo chegando a 8%, o inventário judicial — que pode consumir de 15% a 20% do patrimônio entre honorários, custas, ITCMD e tempo com os bens bloqueados — costuma ser mais caro. Além disso, a holding oferece vantagens que o inventário jamais entrega: governança familiar, proteção contra credores, continuidade da gestão e privacidade.

Critério Inventário judicial Holding com planejamento
ITCMD Alíquota progressiva sobre tudo Progressivo, mas com planejamento de faixas
Tempo de transferência 2 a 10 anos (bens bloqueados) Dias (transferência de cotas)
Custo total estimado 15% a 20% do patrimônio Variável — pode ser inferior a 10%
Privacidade Processo público Sigiloso
Proteção de bens Nenhuma durante o processo Integral (separação patrimonial)
Tributação de aluguéis Até 27,5% de IR (PF) ~11,33% (Lucro Presumido)

O que os estados já mudaram — e o caso específico do Rio de Janeiro

Com a LC 227/2026, todos os estados foram obrigados a adotar alíquotas progressivas. Na prática, porém, o ritmo de adaptação varia. Alguns estados já tinham legislação progressiva há anos — é o caso do Rio de Janeiro, que historicamente trabalha com alíquotas entre 1% e 8% sobre o valor da herança ou doação. Outros estados, como São Paulo, que praticava alíquota fixa de 4%, precisaram legislar e já migraram para tabelas progressivas chegando a 8%.

Para famílias residentes no Rio de Janeiro, a mudança da LC 227/2026 traz um impacto diferente: a nova base de cálculo sobre cotas de holding pelo valor de mercado. Isso significa que estruturas criadas há anos, com imóveis que se valorizaram significativamente, precisam ser revisadas. A doação gradual de cotas — estratégia que distribui o ITCMD ao longo dos anos em faixas menores — torna-se ainda mais relevante nesse contexto.

⚠️ Atenção: Oito estados ainda não adaptaram suas legislações às novas regras da LC 227/2026, o que levanta uma tese jurídica relevante: a cobrança de ITCMD a alíquota fixa nessas unidades pode ser contestada judicialmente. Se você tem bens ou herdeiros nesses estados, há uma janela de oportunidade a ser avaliada com urgência.

O que a reforma tributária NÃO afetou na holding

Muito se falou sobre o que mudou. Menos se fala sobre o que permanece intacto — e isso é igualmente importante para quem está avaliando se vale a pena estruturar ou manter uma holding.

A proteção patrimonial continua plena. Os bens integrados à holding pertencem à pessoa jurídica, não ao sócio. Credores pessoais do empresário — em disputas trabalhistas, societárias ou civis — não alcançam o patrimônio dentro da holding, desde que a transferência não tenha ocorrido em fraude à execução.

A tributação dos aluguéis continua vantajosa. Enquanto uma pessoa física paga até 27,5% de Imposto de Renda sobre rendimentos de aluguel, a holding no regime de Lucro Presumido paga cerca de 11,33% sobre a mesma receita. Em imóveis com renda relevante, essa diferença se acumula mês a mês e frequentemente paga o custo de estruturação da holding em poucos anos.

A governança familiar — um dos elementos mais subestimados — também permanece intacta. Holdings com protocolo familiar, regras claras de entrada e saída de herdeiros, cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade seguem sendo o instrumento mais eficiente para evitar conflitos entre gerações.

O que fazer agora: três situações práticas

Cada família está em um momento diferente. A resposta correta depende de onde você está hoje:

Você ainda não tem holding — A janela de planejamento ainda existe, mas é menor. O ITCMD progressivo sobre valor de mercado torna a doação gradual de cotas mais cara do que era, mas ainda mais barata que o inventário. A estruturação precisa ser feita com análise detalhada do patrimônio, das faixas de alíquota do seu estado e do perfil dos herdeiros. Não existe mais "modelo de prateleira".

Você já tem holding, mas nunca revisou — Essa é a situação de maior risco. Holdings criadas há 5 ou 10 anos, com imóveis que se valorizaram, podem ter uma base de cálculo de ITCMD muito diferente da esperada na época da estruturação. Uma revisão técnica é urgente — não para desfazer a estrutura, mas para ajustar a estratégia de doação gradual de cotas às novas regras.

Você está no meio de uma doação parcelada — A LC 227/2026 não retroage sobre fatos geradores já ocorridos. Doações de cotas formalizadas antes da entrada em vigor das novas leis estaduais foram tributadas pelas regras anteriores. Porém, as próximas parcelas de doação já seguirão o novo regime. Um advogado tributário precisa recalcular o custo das parcelas restantes.


Sua holding precisa de
revisão estratégica?

Diagnóstico gratuito de 30 minutos — analisamos sua estrutura atual, calculamos o impacto real das novas regras no seu patrimônio e apresentamos os caminhos mais eficientes. Presencial na Barra da Tijuca ou por videochamada.

💬 Falar no WhatsApp

Referências

  • EC 132/2023 — Emenda Constitucional da Reforma Tributária (art. 155, §1º, VI)
  • LC 214/2025 — Lei Complementar que regulamenta IBS e CBS
  • LC 227/2026 — Normas gerais nacionais sobre ITCMD e progressividade obrigatória
  • Resolução do Senado Federal nº 9/1992 — Teto de 8% para ITCMD
  • STF — RE 851.108 (Tema 825) — ITCMD sobre bens no exterior

Este artigo tem caráter informativo e educativo. Não constitui parecer jurídico nem consultoria tributária. Cada caso possui características específicas que exigem análise individualizada por profissional habilitado. Para orientação sobre sua situação concreta, entre em contato.