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Ter conta, imóvel ou empresa fora do Brasil não é ilegal — mas ignorar as obrigações que isso gera é. A Receita Federal tem acesso automático a informações de mais de 100 países via CRS (Common Reporting Standard). Quem ainda não organizou sua situação está correndo um risco real e desnecessário.

O que mudou com a regulamentação dos offshores — Lei 14.754/2023

Antes de 2024, a regra no Brasil era confortável para quem tinha empresas no exterior: os lucros só eram tributados quando efetivamente distribuídos ao sócio brasileiro. Esse diferimento podia durar indefinidamente — até que o dinheiro voltasse ao Brasil.

A Lei 14.754/2023, que entrou em vigor em 2024, encerrou esse modelo para a maioria dos casos. A partir de agora, os lucros de entidades controladas no exterior são tributados anualmente via IRPF, à alíquota de 15%, mesmo que não haja distribuição.

O conceito de "entidade controlada" abrange, em linhas gerais, qualquer empresa no exterior em que o brasileiro detenha, direta ou indiretamente, mais de 50% do capital ou do poder de decisão.

Impacto direto da Lei 14.754/2023

Lucros de offshore controlada apurados a partir de 01/01/2024 são tributáveis anualmente no Brasil à alíquota de 15% — independentemente de distribuição. A base de cálculo é o lucro contábil ajustado, apurado conforme a legislação do país de origem ou por critérios brasileiros quando não há equivalência.

Há exceções relevantes. A tributação automática anual não se aplica a entidades situadas em países que: (i) tributam seus lucros a uma alíquota efetiva igual ou superior a 20%; ou (ii) que não sejam paraísos fiscais e não adotem regime preferencial tributário. Nesses casos, a tributação brasileira permanece sendo feita apenas no momento da distribuição.

LLC, Trust ou Fundação: qual estrutura faz sentido para você

Não existe resposta única. Cada estrutura tem finalidade, custo e consequência tributária específicos:

Estrutura Finalidade principal Tributação no Brasil (pós-Lei 14.754) Ideal para
LLC americana Holding de ativos, conta bancária EUA, investimentos Pode ser entidade controlada → tributação anual 15% Investidores com ativos nos EUA
Trust irrevogável Sucessão, proteção patrimonial, anonimato Depende da estrutura — pode escapar do conceito de "controlada" Patrimônio familiar com filhos no exterior
Fundação privada (Liechtenstein/Panamá) Gestão intergeracional de patrimônio Análise caso a caso — pode haver transparência fiscal Grandes patrimônios familiares
Holding BVI/Cayman Participação em empresas operacionais, investimentos Entidade controlada → tributação anual 15% se em paraíso fiscal Empresas com operações internacionais

Um Trust irrevogável bem estruturado pode, dependendo da jurisdição e dos termos do instrumento, escapar do enquadramento como "entidade controlada" — porque o instituidor perde o poder de disposição sobre os ativos. Mas a análise exige olhar para o instrumento específico e a legislação da jurisdição escolhida, não apenas para o nome da estrutura.

ITCMD sobre bens no exterior: o que a EC 132 mudou — e o risco real

A Emenda Constitucional 132/2023 removeu o obstáculo que impedia os estados de cobrar ITCMD sobre bens e direitos situados no exterior. Antes, o STF havia suspendido essa cobrança porque ela dependia de lei complementar federal que nunca foi editada.

Agora, com a EC 132, essa limitação foi superada e os estados passaram a ter competência plena para tributar bens no exterior nas transmissões causa mortis e doações. O Rio de Janeiro e São Paulo já sinalizaram regulamentação.

⚠️ Atenção: Quem tem imóvel, conta bancária ou empresa no exterior e pretende fazer planejamento sucessório precisa incluir o ITCMD na conta. Alíquotas progressivas de até 8% incidindo sobre o valor total dos ativos no exterior podem ser um custo significativo se não forem estruturadas previamente.

15%
Alíquota IRPF sobre lucros de offshore controlada (Lei 14.754/2023)
8%
Alíquota máxima ITCMD progressivo em alguns estados (EC 132/2023)
100+
Países que compartilham dados bancários com o Brasil via CRS

Como funciona o planejamento patrimonial internacional feito corretamente

O planejamento não é sobre esconder. É sobre estruturar corretamente para pagar o imposto devido — nem mais, nem menos — e proteger o patrimônio de riscos desnecessários. As etapas são:

  1. Diagnóstico da situação atual — mapear todos os ativos no exterior, avaliar se estão devidamente declarados na DIRPF e no CBE (para saldos acima de USD 1 milhão)
  2. Análise das obrigações tributárias — verificar se há lucros de entidades controladas a declarar, se há rendimentos de fundos ou aplicações não reportados, se há FBAR/FATCA issues para quem tem cidadania ou green card americano
  3. Escolha da estrutura adequada — definir se a estrutura atual é eficiente, se precisa ser reestruturada, e qual jurisdição faz sentido para os objetivos específicos
  4. Planejamento sucessório integrado — incluir o ITCMD dos estados sobre bens no exterior no plano de transmissão patrimonial

O que fazer agora: primeiro passo concreto

O primeiro passo é simples: levantar o que você tem e verificar se está declarado. Antes de pensar em estrutura ou otimização tributária, é preciso garantir que a situação atual está em conformidade.

Quem regularizou voluntariamente antes de ser fiscalizado tem tratamento diferente de quem é autuado. A Receita Federal utiliza as informações do CRS — que chegam automaticamente de mais de 100 países — para cruzar com as declarações de IRPF. Divergências geram notificação automática.

O custo de uma consultoria especializada para organizar a situação é invariavelmente menor do que o custo de uma autuação, com multa de 75% mais juros SELIC.


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Referências

  • Lei 14.754/2023 — Tributação de offshores e fundos exclusivos no exterior
  • EC 132/2023 · Art. 155, §1º — ITCMD sobre bens no exterior
  • IN RFB regulamentadora da Lei 14.754 — Critérios de apuração de lucros
  • Banco Central do Brasil — CBE: Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
  • OCDE — Common Reporting Standard (CRS): troca automática de informações financeiras

Este artigo tem caráter informativo e educativo. Não constitui parecer jurídico nem consultoria tributária. Cada caso possui características específicas que exigem análise individualizada por profissional habilitado. Para orientação sobre sua situação concreta, entre em contato.