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O agronegócio é responsável por quase 30% do PIB brasileiro — e a reforma tributária foi desenhada para não prejudicá-lo. Mas "não prejudicar" não significa "nada muda". Há mudanças relevantes na forma de aproveitamento dos benefícios, nas obrigações acessórias e no cronograma de transição que o produtor rural precisa entender agora para não perder direitos.

O fim do ICMS como conhecemos: o que acontece na cadeia do agro

O ICMS — hoje o principal imposto estadual sobre a circulação de mercadorias — vai deixar de existir gradualmente entre 2026 e 2032. No lugar dele, entra o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre estados e municípios e gerido pelo Comitê Gestor do IBS.

Para o produtor rural, o ICMS tem importância dupla: ele é cobrado na compra de insumos (com isenções em muitos estados) e é imune na exportação de produtos primários. A questão central da reforma é: o novo sistema preserva essas proteções?

A resposta é: em grande parte, sim — mas com mudanças na mecânica de aproveitamento que geram novos riscos operacionais.

O que está garantido na Constituição

A EC 132/2023 preservou na Constituição a imunidade das exportações ao IBS e à CBS. Produtos agrícolas exportados não pagam IBS nem CBS — e os créditos acumulados na cadeia de produção podem ser mantidos e ressarcidos. Esse ponto está blindado constitucionalmente.

Insumos agropecuários: da isenção de ICMS para a alíquota zero de IBS/CBS

Hoje, a maior parte dos insumos agropecuários — sementes, adubos, fertilizantes, defensivos, ração animal, inoculantes — tem isenção de ICMS garantida por convênio do CONFAZ. O produtor compra sem pagar o imposto estadual.

Com a reforma, esse benefício migra para o regime de alíquota zero de IBS/CBS previsto na LC 214/2025. A LC incluiu uma lista de produtos agropecuários com redução de 100% na alíquota — o que na prática equivale à isenção atual. Mas há diferenças importantes:

100%
Redução da alíquota IBS/CBS em insumos agropecuários listados
2033
Ano de extinção total do ICMS e ISS
2026–32
Período de transição com convivência ICMS/IBS

Exportações: a imunidade se mantém — mas a mecânica muda

A imunidade das exportações é constitucional e foi preservada na EC 132/2023. Produtos primários (grãos, carne, couro, celulose) exportados não pagam IBS nem CBS. Esse ponto é inegociável.

O que muda é a mecânica de aproveitamento dos créditos acumulados na cadeia de produção. Hoje, o exportador que acumula créditos de ICMS nas entradas precisa lidar com a burocracia dos estados para pedir transferência ou ressarcimento — um processo lento e às vezes problemático. Com o IBS, o sistema do Comitê Gestor prevê ressarcimento mais ágil dos créditos acumulados por exportadores — em tese em 60 dias.

Item Regime ICMS atual Regime IBS/CBS pós-reforma
Exportação de produtos primários Imune (CF/88 art. 155, X, a) Imune (EC 132/2023 — mantido)
Insumos básicos Isentos por convênio CONFAZ Alíquota zero por LC 214/2025
Créditos acumulados na exportação Ressarcimento estadual — lento Ressarcimento via CGIBS — prazo 60 dias (previsto)
Produtor rural PF pequeno Isento na maioria dos estados Isento abaixo do limite a ser regulamentado

⚠️ Risco do período de transição (2026–2032): Durante a transição, o ICMS vai diminuindo gradualmente e o IBS vai aumentando. O produtor pode ter que lidar com dois regimes simultaneamente — ICMS nas saídas internas com alíquota reduzida e IBS nas saídas que já entrarem no novo sistema. O controle das obrigações acessórias nesse período precisa de atenção redobrada.

O que o produtor rural precisa fazer agora

A reforma tributária não exige ação imediata em 2026 para a maioria dos produtores rurais. Mas há três frentes que merecem atenção:

  1. Verificar o cadastro no sistema IBS — produtores que hoje têm inscrição estadual ativa precisam verificar se o seu sistema de gestão está preparado para emitir documentos fiscais com os campos IBS/CBS que já são obrigatórios em algumas operações a partir de 2026.
  2. Mapear os insumos que você usa — confirmar que os insumos específicos que a sua operação usa estão na lista de alíquota zero da LC 214/2025. Se algum não estiver, é hora de acionar a associação setorial para pressionar a inclusão via regulamentação.
  3. Revisar o fluxo de recuperação de créditos — exportadores que hoje têm créditos acumulados de ICMS precisam entender o cronograma de migração para o novo sistema de ressarcimento do CGIBS, para não perder créditos na transição.

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Referências

  • EC 132/2023 — Reforma tributária: imunidade das exportações ao IBS/CBS
  • LC 214/2025 — IBS e CBS: lista de alíquota zero para insumos agropecuários
  • CONFAZ — Convênio ICMS sobre isenções para o agronegócio (vigente até 2032)
  • Ministério da Fazenda — Regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
  • CNA — Confederação da Agricultura: posições sobre o impacto da reforma no setor

Este artigo tem caráter informativo e educativo. Não constitui parecer jurídico nem consultoria tributária. Cada caso possui características específicas que exigem análise individualizada por profissional habilitado.