O agronegócio é responsável por quase 30% do PIB brasileiro — e a reforma tributária foi desenhada para não prejudicá-lo. Mas "não prejudicar" não significa "nada muda". Há mudanças relevantes na forma de aproveitamento dos benefícios, nas obrigações acessórias e no cronograma de transição que o produtor rural precisa entender agora para não perder direitos.
O fim do ICMS como conhecemos: o que acontece na cadeia do agro
O ICMS — hoje o principal imposto estadual sobre a circulação de mercadorias — vai deixar de existir gradualmente entre 2026 e 2032. No lugar dele, entra o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre estados e municípios e gerido pelo Comitê Gestor do IBS.
Para o produtor rural, o ICMS tem importância dupla: ele é cobrado na compra de insumos (com isenções em muitos estados) e é imune na exportação de produtos primários. A questão central da reforma é: o novo sistema preserva essas proteções?
A resposta é: em grande parte, sim — mas com mudanças na mecânica de aproveitamento que geram novos riscos operacionais.
A EC 132/2023 preservou na Constituição a imunidade das exportações ao IBS e à CBS. Produtos agrícolas exportados não pagam IBS nem CBS — e os créditos acumulados na cadeia de produção podem ser mantidos e ressarcidos. Esse ponto está blindado constitucionalmente.
Insumos agropecuários: da isenção de ICMS para a alíquota zero de IBS/CBS
Hoje, a maior parte dos insumos agropecuários — sementes, adubos, fertilizantes, defensivos, ração animal, inoculantes — tem isenção de ICMS garantida por convênio do CONFAZ. O produtor compra sem pagar o imposto estadual.
Com a reforma, esse benefício migra para o regime de alíquota zero de IBS/CBS previsto na LC 214/2025. A LC incluiu uma lista de produtos agropecuários com redução de 100% na alíquota — o que na prática equivale à isenção atual. Mas há diferenças importantes:
- A lista precisa ser mantida atualizada — diferente do convênio do CONFAZ que se aplica a categorias amplas, a LC 214/2025 exige que os produtos estejam expressamente listados. Novos produtos ou variações podem ficar de fora se não forem incluídos por regulamentação posterior.
- O produtor pode optar pelo regime de crédito — em vez de receber o insumo com alíquota zero, o produtor pode optar por receber com alíquota cheia e acumular crédito de IBS/CBS para compensar na saída. Essa opção pode ser vantajosa para quem tem saídas tributadas (mercado interno).
- Produtor rural PF: novas obrigações — produtores rurais pessoa física, que hoje em muitos estados são isentos de inscrição estadual e ICMS, precisarão se cadastrar no sistema IBS/CBS quando ultrapassarem o limite de pequeno produtor a ser definido em regulamentação.
Exportações: a imunidade se mantém — mas a mecânica muda
A imunidade das exportações é constitucional e foi preservada na EC 132/2023. Produtos primários (grãos, carne, couro, celulose) exportados não pagam IBS nem CBS. Esse ponto é inegociável.
O que muda é a mecânica de aproveitamento dos créditos acumulados na cadeia de produção. Hoje, o exportador que acumula créditos de ICMS nas entradas precisa lidar com a burocracia dos estados para pedir transferência ou ressarcimento — um processo lento e às vezes problemático. Com o IBS, o sistema do Comitê Gestor prevê ressarcimento mais ágil dos créditos acumulados por exportadores — em tese em 60 dias.
| Item | Regime ICMS atual | Regime IBS/CBS pós-reforma |
|---|---|---|
| Exportação de produtos primários | Imune (CF/88 art. 155, X, a) | Imune (EC 132/2023 — mantido) |
| Insumos básicos | Isentos por convênio CONFAZ | Alíquota zero por LC 214/2025 |
| Créditos acumulados na exportação | Ressarcimento estadual — lento | Ressarcimento via CGIBS — prazo 60 dias (previsto) |
| Produtor rural PF pequeno | Isento na maioria dos estados | Isento abaixo do limite a ser regulamentado |
⚠️ Risco do período de transição (2026–2032): Durante a transição, o ICMS vai diminuindo gradualmente e o IBS vai aumentando. O produtor pode ter que lidar com dois regimes simultaneamente — ICMS nas saídas internas com alíquota reduzida e IBS nas saídas que já entrarem no novo sistema. O controle das obrigações acessórias nesse período precisa de atenção redobrada.
O que o produtor rural precisa fazer agora
A reforma tributária não exige ação imediata em 2026 para a maioria dos produtores rurais. Mas há três frentes que merecem atenção:
- Verificar o cadastro no sistema IBS — produtores que hoje têm inscrição estadual ativa precisam verificar se o seu sistema de gestão está preparado para emitir documentos fiscais com os campos IBS/CBS que já são obrigatórios em algumas operações a partir de 2026.
- Mapear os insumos que você usa — confirmar que os insumos específicos que a sua operação usa estão na lista de alíquota zero da LC 214/2025. Se algum não estiver, é hora de acionar a associação setorial para pressionar a inclusão via regulamentação.
- Revisar o fluxo de recuperação de créditos — exportadores que hoje têm créditos acumulados de ICMS precisam entender o cronograma de migração para o novo sistema de ressarcimento do CGIBS, para não perder créditos na transição.
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- EC 132/2023 — Reforma tributária: imunidade das exportações ao IBS/CBS
- LC 214/2025 — IBS e CBS: lista de alíquota zero para insumos agropecuários
- CONFAZ — Convênio ICMS sobre isenções para o agronegócio (vigente até 2032)
- Ministério da Fazenda — Regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
- CNA — Confederação da Agricultura: posições sobre o impacto da reforma no setor
Este artigo tem caráter informativo e educativo. Não constitui parecer jurídico nem consultoria tributária. Cada caso possui características específicas que exigem análise individualizada por profissional habilitado.