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A maior reforma tributária dos últimos 40 anos deixou de ser promessa. A LC 214/2025 está em vigor desde janeiro de 2026, o IBS e a CBS já têm alíquotas funcionando, e as obrigações acessórias novas já exigem adaptação. A maioria das empresas ainda não sabe exatamente o que já está valendo — e o que ainda está por vir.

O que a reforma tributária é — em termos práticos

A Emenda Constitucional 132/2023 aprovou a estrutura da reforma. A Lei Complementar 214/2025 regulamentou o funcionamento do novo sistema. O resultado: a partir de 2026, convivem dois sistemas tributários simultâneos no Brasil — o antigo (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) sendo extinto gradualmente, e o novo (IBS e CBS) sendo introduzido progressivamente até 2033.

Não é uma virada de chave. É uma transição de 8 anos. Mas o início já aconteceu — e ignorar o que mudou em 2026 tem custo real: multas por obrigações acessórias não cumpridas, perda de créditos e surpresas no fluxo de caixa quando o split payment entrar com mais força em 2027.

0,1%
Alíquota do IBS em vigor desde jan/2026
0,1%
Alíquota da CBS em vigor desde jan/2026
2027
Split payment: retenção automática de IBS/CBS no pagamento
2033
ICMS e ISS extintos — sistema antigo encerrado

O que já está valendo agora em 2026

IBS e CBS com alíquotas-teste de 0,1%

Desde 1° de janeiro de 2026, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que substitui ICMS e ISS) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que substitui PIS e Cofins) estão em vigor com alíquotas reduzidas de 0,1% cada. Essas alíquotas são simbólicas — existem para testar o sistema, validar as obrigações acessórias e permitir que o mecanismo de creditamento comece a funcionar antes das alíquotas plenas.

O valor recolhido a título de IBS/CBS em 2026 é pequeno. Mas a obrigação de apurar, escriturar e recolher já existe. Empresas que ignoraram o IBS em 2026 podem ter problemas quando as autoridades fiscais cruzarem os dados.

Cadastro no CGIBS e novas obrigações acessórias

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) é o novo ente responsável pela administração do IBS — uma espécie de "Receita Federal" do imposto estadual/municipal compartilhado. Em 2026, as empresas precisam:

Regime de Caixa e Juros sobre Mora

A LC 214/2025 introduziu também o Regime de Caixa facultativo para o IBS e a CBS: empresas podem optar por apurar os tributos apenas quando o pagamento for efetivamente recebido, em vez de no momento da emissão da nota fiscal. Para empresas com prazo longo de recebimento — como empreiteiras, clínicas e prestadores de serviço com faturamento parcelado — essa opção pode ser relevante.

O que ainda vai mudar — o cronograma que você precisa conhecer

Ano IBS CBS Sistema antigo (PIS/Cofins/ICMS/ISS) Ação necessária
2026 0,1% 0,1% Vigente integral Cadastro CGIBS, NFS-e adaptada, escrituração dual
2027 0,5% 0,5% PIS/Cofins reduz proporcionalmente Split payment entra para grandes empresas; revisar fluxo de caixa
2028 1,0% 1,0% ICMS/ISS reduzem 1/5 ao ano Revisar contratos de prestação de serviço e fornecimento
2029–2032 Crescente Crescente ICMS/ISS extinção gradual Monitoramento anual; renegociação de contratos longos
2033 Pleno (~28%) Pleno (~9%) Extintos Novo sistema completamente implementado
⚠ A alíquota plena do IBS + CBS vai superar 37%

A alíquota de referência do sistema combinado IBS + CBS foi estimada pelo Ministério da Fazenda em aproximadamente 26,5% a 28% para o IBS e 9,5% para a CBS — totalizando uma carga sobre o consumo de cerca de 37%. Esse número é elevado em termos internacionais, mas a proposta é que seja compensado pela não cumulatividade ampliada e pelo creditamento integral sobre os insumos da cadeia produtiva.

O que é o split payment — e por que seu caixa vai sentir

O split payment é a mudança que mais vai afetar o cotidiano das empresas a partir de 2027. Hoje, quando um cliente paga uma nota fiscal por transferência ou boleto, o valor cai integralmente na conta da empresa — que depois tem o prazo legal para recolher o PIS, a Cofins e outros tributos. Esse intervalo de tempo cria um "float tributário": a empresa usa o dinheiro dos tributos antes de pagá-los.

Com o split payment, isso muda: no momento em que o pagamento é processado pelo sistema financeiro, o IBS e a CBS são automaticamente segregados e enviados às contas do CGIBS e da Receita Federal. A empresa recebe apenas o valor líquido.

Para uma empresa que fatura R$ 500 mil por mês e tem alíquota efetiva de IBS+CBS de 5% em 2027, são R$ 25 mil mensais que hoje ficam no caixa por 30 dias e, com o split payment, deixam de circular. Multiplicado por 12 meses: R$ 300 mil de capital de giro que somem.

A solução não é complicada, mas exige planejamento antecipado: linhas de crédito estruturadas antes de 2027, revisão dos prazos de pagamento e recebimento nos contratos e ajuste das projeções de fluxo de caixa.

Por setor: quem sente mais e quem sente menos

A reforma não afeta todos os setores da mesma forma. Alguns aspectos relevantes por perfil:

O que fazer agora: próximos passos concretos

  1. Confirmar o cadastro no CGIBS: verificar se o CNPJ está regularizado no sistema do Comitê Gestor e se as obrigações de 2026 estão sendo cumpridas.
  2. Adaptar NFS-e e sistema de faturamento: notas fiscais de serviço e mercadoria precisam dos campos de IBS/CBS já em 2026. Checar se o sistema ERP está atualizado.
  3. Mapear o impacto do split payment por linha de produto/serviço: calcular quanto capital de giro será afetado a partir de 2027 e estruturar a linha de crédito antecipadamente.
  4. Identificar regimes diferenciados aplicáveis: a LC 214/2025 prevê regimes especiais para saúde, educação, transporte, agronegócio e outros setores. Verificar se a empresa se enquadra e como formalizar o enquadramento.
  5. Revisar contratos de longo prazo: contratos firmados antes de 2026 podem não ter cláusulas de repasse do IBS/CBS ao tomador. Contratos com vigência além de 2027 precisam ser revisados.

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Referências

  • EC 132/2023 — Emenda Constitucional da reforma tributária
  • LC 214/2025 — Lei Complementar que institui IBS, CBS e Imposto Seletivo
  • Resolução CGIBS 6/2026 — Regulamentação das obrigações acessórias do IBS
  • Ministério da Fazenda — Nota técnica sobre alíquotas de referência IBS/CBS (2025)
  • Receita Federal — Perguntas e respostas sobre CBS (atualização 2026)

Este artigo tem caráter informativo e educativo. Não constitui parecer jurídico. Cada empresa possui características específicas que exigem análise individualizada.