A maior reforma tributária dos últimos 40 anos deixou de ser promessa. A LC 214/2025 está em vigor desde janeiro de 2026, o IBS e a CBS já têm alíquotas funcionando, e as obrigações acessórias novas já exigem adaptação. A maioria das empresas ainda não sabe exatamente o que já está valendo — e o que ainda está por vir.
O que a reforma tributária é — em termos práticos
A Emenda Constitucional 132/2023 aprovou a estrutura da reforma. A Lei Complementar 214/2025 regulamentou o funcionamento do novo sistema. O resultado: a partir de 2026, convivem dois sistemas tributários simultâneos no Brasil — o antigo (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) sendo extinto gradualmente, e o novo (IBS e CBS) sendo introduzido progressivamente até 2033.
Não é uma virada de chave. É uma transição de 8 anos. Mas o início já aconteceu — e ignorar o que mudou em 2026 tem custo real: multas por obrigações acessórias não cumpridas, perda de créditos e surpresas no fluxo de caixa quando o split payment entrar com mais força em 2027.
O que já está valendo agora em 2026
IBS e CBS com alíquotas-teste de 0,1%
Desde 1° de janeiro de 2026, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que substitui ICMS e ISS) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que substitui PIS e Cofins) estão em vigor com alíquotas reduzidas de 0,1% cada. Essas alíquotas são simbólicas — existem para testar o sistema, validar as obrigações acessórias e permitir que o mecanismo de creditamento comece a funcionar antes das alíquotas plenas.
O valor recolhido a título de IBS/CBS em 2026 é pequeno. Mas a obrigação de apurar, escriturar e recolher já existe. Empresas que ignoraram o IBS em 2026 podem ter problemas quando as autoridades fiscais cruzarem os dados.
Cadastro no CGIBS e novas obrigações acessórias
O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) é o novo ente responsável pela administração do IBS — uma espécie de "Receita Federal" do imposto estadual/municipal compartilhado. Em 2026, as empresas precisam:
- Confirmar e regularizar o cadastro junto ao CGIBS
- Adaptar a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) para incluir os campos obrigatórios de IBS/CBS
- Adaptar os sistemas de ERP e faturamento para segregar IBS, CBS e os tributos antigos nas notas fiscais emitidas
- Manter escrituração separada das operações sujeitas ao sistema novo e ao sistema antigo — durante a transição, ambas coexistem
Regime de Caixa e Juros sobre Mora
A LC 214/2025 introduziu também o Regime de Caixa facultativo para o IBS e a CBS: empresas podem optar por apurar os tributos apenas quando o pagamento for efetivamente recebido, em vez de no momento da emissão da nota fiscal. Para empresas com prazo longo de recebimento — como empreiteiras, clínicas e prestadores de serviço com faturamento parcelado — essa opção pode ser relevante.
O que ainda vai mudar — o cronograma que você precisa conhecer
| Ano | IBS | CBS | Sistema antigo (PIS/Cofins/ICMS/ISS) | Ação necessária |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | 0,1% | 0,1% | Vigente integral | Cadastro CGIBS, NFS-e adaptada, escrituração dual |
| 2027 | 0,5% | 0,5% | PIS/Cofins reduz proporcionalmente | Split payment entra para grandes empresas; revisar fluxo de caixa |
| 2028 | 1,0% | 1,0% | ICMS/ISS reduzem 1/5 ao ano | Revisar contratos de prestação de serviço e fornecimento |
| 2029–2032 | Crescente | Crescente | ICMS/ISS extinção gradual | Monitoramento anual; renegociação de contratos longos |
| 2033 | Pleno (~28%) | Pleno (~9%) | Extintos | Novo sistema completamente implementado |
A alíquota de referência do sistema combinado IBS + CBS foi estimada pelo Ministério da Fazenda em aproximadamente 26,5% a 28% para o IBS e 9,5% para a CBS — totalizando uma carga sobre o consumo de cerca de 37%. Esse número é elevado em termos internacionais, mas a proposta é que seja compensado pela não cumulatividade ampliada e pelo creditamento integral sobre os insumos da cadeia produtiva.
O que é o split payment — e por que seu caixa vai sentir
O split payment é a mudança que mais vai afetar o cotidiano das empresas a partir de 2027. Hoje, quando um cliente paga uma nota fiscal por transferência ou boleto, o valor cai integralmente na conta da empresa — que depois tem o prazo legal para recolher o PIS, a Cofins e outros tributos. Esse intervalo de tempo cria um "float tributário": a empresa usa o dinheiro dos tributos antes de pagá-los.
Com o split payment, isso muda: no momento em que o pagamento é processado pelo sistema financeiro, o IBS e a CBS são automaticamente segregados e enviados às contas do CGIBS e da Receita Federal. A empresa recebe apenas o valor líquido.
Para uma empresa que fatura R$ 500 mil por mês e tem alíquota efetiva de IBS+CBS de 5% em 2027, são R$ 25 mil mensais que hoje ficam no caixa por 30 dias e, com o split payment, deixam de circular. Multiplicado por 12 meses: R$ 300 mil de capital de giro que somem.
A solução não é complicada, mas exige planejamento antecipado: linhas de crédito estruturadas antes de 2027, revisão dos prazos de pagamento e recebimento nos contratos e ajuste das projeções de fluxo de caixa.
Por setor: quem sente mais e quem sente menos
A reforma não afeta todos os setores da mesma forma. Alguns aspectos relevantes por perfil:
- Prestadores de serviço (advogados, médicos, consultores, clínicas): são os mais impactados pelo split payment, pois hoje têm o maior "float" de ISS e PIS/Cofins. Também precisam verificar se se enquadram em regimes diferenciados de alíquota reduzida na LC 214/2025.
- Comércio e distribuição: a não cumulatividade ampliada do IBS/CBS pode gerar mais crédito do que o PIS/Cofins atual — mas exige sistema de escrituração mais sofisticado para capturar todos os créditos.
- Indústria: impacto menor na transição imediata, mas a extinção do IPI no longo prazo vai mudar a estrutura de custos. Monitorar a regulamentação do IPI residual que permanece para veículos e cigarros.
- Exportadores: a imunidade das exportações ao IBS e à CBS está garantida na EC 132/2023 — e é mais ampla do que a imunidade atual ao ICMS/PIS/Cofins. Identificar e recuperar créditos acumulados nas entradas.
- Agronegócio: crédito presumido específico previsto na LC 214/2025 para produtores rurais. Regulamentação pelo CGIBS ainda pendente — monitorar.
O que fazer agora: próximos passos concretos
- Confirmar o cadastro no CGIBS: verificar se o CNPJ está regularizado no sistema do Comitê Gestor e se as obrigações de 2026 estão sendo cumpridas.
- Adaptar NFS-e e sistema de faturamento: notas fiscais de serviço e mercadoria precisam dos campos de IBS/CBS já em 2026. Checar se o sistema ERP está atualizado.
- Mapear o impacto do split payment por linha de produto/serviço: calcular quanto capital de giro será afetado a partir de 2027 e estruturar a linha de crédito antecipadamente.
- Identificar regimes diferenciados aplicáveis: a LC 214/2025 prevê regimes especiais para saúde, educação, transporte, agronegócio e outros setores. Verificar se a empresa se enquadra e como formalizar o enquadramento.
- Revisar contratos de longo prazo: contratos firmados antes de 2026 podem não ter cláusulas de repasse do IBS/CBS ao tomador. Contratos com vigência além de 2027 precisam ser revisados.
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- EC 132/2023 — Emenda Constitucional da reforma tributária
- LC 214/2025 — Lei Complementar que institui IBS, CBS e Imposto Seletivo
- Resolução CGIBS 6/2026 — Regulamentação das obrigações acessórias do IBS
- Ministério da Fazenda — Nota técnica sobre alíquotas de referência IBS/CBS (2025)
- Receita Federal — Perguntas e respostas sobre CBS (atualização 2026)
Este artigo tem caráter informativo e educativo. Não constitui parecer jurídico. Cada empresa possui características específicas que exigem análise individualizada.