Por duas décadas, empresas cariocas assistiram suas operações de importação migrarem para o Espírito Santo e Santa Catarina. Ontem, 21 de maio de 2026, o governador em exercício Ricardo Couto sancionou a Lei 11.192/2026 — o RioComex — e o Rio entrou oficialmente nessa disputa. Para quem importa, a pergunta agora é simples: vale a pena migrar?
O problema que o RioComex veio resolver
O diagnóstico era público e os números, constrangedores. Segundo levantamento do Sindicarga, mais de 60% das atividades de trading companies estavam concentradas em Santa Catarina e no Espírito Santo, enquanto o Rio respondia por cerca de 6% — apesar de reunir vantagens logísticas e ter o segundo maior PIB do país.
A causa não era nenhum mistério: entre 2014 e 2023, Santa Catarina viu suas importações crescerem 80%, enquanto o Espírito Santo avançou 43%. Ambos os estados haviam criado regimes de ICMS diferenciados para operações de importação — e o Rio ficou parado, assistindo ao êxodo das operações.
O RioComex é a resposta a essa distorção. O Projeto de Lei 7.445/26, de autoria do Executivo, tramitou por cerca de dois anos na Alerj, chegou a ser retirado de pauta após receber 39 emendas parlamentares e foi aprovado em discussão única em 16 de abril. A sanção veio ontem, com publicação imediata no Diário Oficial do Estado.
Carga tributária efetiva nas importações pelo RioComex: a partir de 4%. Isso compara com a alíquota interna padrão de ICMS no RJ de 18–20% sobre a entrada de mercadoria importada. O diferencial chega a 14–16 pontos percentuais — exatamente o que estava sendo capturado por ES e SC.
Como funciona na prática: os três mecanismos do regime
1. Diferimento do ICMS no desembaraço aduaneiro
O diferimento significa que o imposto não precisará ser pago imediatamente, sendo postergado para o momento em que a mercadoria for movimentada dentro do estado — como quando for enviada para centros de distribuição ou transferida entre filiais da mesma empresa.
Na prática: a empresa importa a mercadoria pelo Porto de Itaguaí, pelo Aeroporto Internacional do Galeão ou pelo Porto do Rio, paga o II, o IPI e o PIS/Cofins-Importação normalmente na RFB — mas o ICMS estadual fica diferido. O caixa não é comprometido no momento do desembaraço, que é exatamente quando a empresa tem maior necessidade de liquidez.
2. Crédito presumido nas saídas interestaduais
A medida prevê crédito presumido de até 70% sobre o valor do ICMS devido em operações interestaduais. Nas operações internas, o percentual pode chegar a 75%.
Traduzindo para o fluxo de uma trading company: ao vender a mercadoria importada para um cliente em São Paulo (operação interestadual com alíquota de 12%), o crédito presumido de 70% reduz o ICMS efetivo para 3,6% — mais o FOT de 0,29%, chegando próximo a 1,39% de carga efetiva nessa operação, conforme a estrutura do regime.
3. Redução da base de cálculo nas operações internas
Para vendas dentro do próprio estado do Rio, a lei prevê redução da base de cálculo que, combinada com o crédito presumido de até 75%, comprime a carga tributária efetiva para a faixa de 4% mencionada pelo governo. A regulamentação pelo Poder Executivo definirá os percentuais exatos por categoria de produto.
| Operação | ICMS sem RioComex | ICMS com RioComex | Redução |
|---|---|---|---|
| Importação — desembaraço no RJ | 18–20% sobre valor aduaneiro | Diferido — pago só na saída | Melhora imediata de caixa |
| Venda interestadual (ex: RJ → SP) | 12% (alíquota interestadual) | ~1,39% efetivo (crédito presumido 70%) | Redução de ~88% |
| Venda interna (dentro do RJ) | 20% (com FECP) | ~4–5% efetivo (crédito presumido 75%) | Redução de ~75–80% |
Quem pode aderir e quais são os requisitos
Para aderir ao regime, as empresas de comércio exterior não precisarão estar inscritas em um código específico da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Esse é um ponto relevante — elimina um obstáculo formal que travava adesões anteriores a outros regimes estaduais.
Os requisitos são:
- Habilitação no Siscomex — conforme as regras da Receita Federal para operadores de comércio exterior
- Regularidade fiscal — sem débitos em aberto junto à Sefaz-RJ e na Dívida Ativa do Estado
- Desembaraço aduaneiro em território fluminense — portos ou aeroportos localizados no Rio de Janeiro; mercadoria desembarcada em outro estado não qualifica para os benefícios
- Formalização do pedido na Sefaz — via protocolo no SEI-RJ, encaminhado à Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS (SUBF)
O texto também permite que as empresas já habilitadas pela Lei 9.025/2020 migrem automaticamente para o novo modelo, mediante simples comunicação à Sefaz e declaração de cumprimento das exigências. Isso facilita a transição para quem já operava no regime anterior.
O ICMS diferido ou reduzido pelo RioComex não pode ser compensado com créditos acumulados de substituição tributária, nem com ressarcimentos de ST registrados pelo contribuinte. Quem tem saldo credor expressivo de ST precisa avaliar o custo de oportunidade antes de aderir.
Setores mais beneficiados
Entre os produtos que poderão receber o benefício estão eletrônicos e eletrodomésticos, medicamentos, veículos e alimentos. Cosméticos também aparecem nas análises setoriais. O critério não é tanto o tipo de produto, mas o modelo de negócio: empresas que importam para revenda no mercado nacional — especialmente com destino interestadual — são as que mais se beneficiam da combinação de diferimento + crédito presumido.
A lógica é a mesma que funcionou no Espírito Santo com o INVEST-ES e em Santa Catarina com o RIAS: trading companies, importadoras distribuidoras e empresas de e-commerce com operação de importação conseguem precificar mais competitivamente ao reduzir o ICMS-importação de 20% para 4%.
O que ainda depende de regulamentação
A Lei 11.192/2026 estabelece a estrutura do regime, mas a operacionalização depende de decreto regulamentador do Poder Executivo. Os pontos que ainda precisam de regulamentação específica:
- Percentuais exatos de crédito presumido por categoria de produto — a lei fixa o teto (70% interestadual, 75% interno), mas a regulamentação pode fixar percentuais menores para produtos específicos
- Procedimento detalhado de habilitação e os documentos exigidos pela SUBF
- Tratamento de operações por conta e ordem e por encomenda — a lei menciona essas modalidades mas remete à regulamentação
- Regras específicas para importação de aeronaves — incluídas no texto por emenda parlamentar, mas ainda sem detalhamento operacional
- Eventuais garantias exigíveis para preservar a arrecadação estadual (a lei autoriza o Executivo a impor limites e garantias)
O prazo para a regulamentação não foi fixado na lei. Dado o histórico de outros regimes estaduais similares, é prudente aguardar o decreto antes de estruturar operações baseadas nos benefícios — especialmente para empresas que precisariam de CNPJ no Rio ou de alteração de endereço fiscal para realizar o desembaraço no estado.
RioComex e a reforma tributária: o elefante na sala
Há um detalhe que merece atenção estratégica: o RioComex tem validade até 31 de dezembro de 2032 — exatamente o último ano antes da extinção do ICMS pela reforma tributária.
A reforma tributária (EC 132/2023 + LC 214/2025) prevê a extinção gradual do ICMS entre 2026 e 2032, com substituição pelo IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — gerido pelo Comitê Gestor nacional. A partir de 2033, não existirá mais ICMS estadual, e com ele desaparece também o RioComex.
O regime nasce com data de validade embutida pela própria reforma tributária. A janela de aproveitamento é real — mas tem 6 anos, não uma geração.
Isso não invalida a decisão de aderir, mas muda o cálculo: empresas que precisariam de investimento relevante para estruturar operações no Rio (novo CNPJ, contrato de armazém alfandegado, reestruturação logística) precisam avaliar se o payback é viável dentro de 6 anos. Empresas que já operam no Rio ou que têm a migração como decisão de baixo custo têm uma decisão muito mais direta.
O que fazer agora: checklist de avaliação
Para empresas que importam e querem avaliar a adesão ao RioComex, o roteiro de análise:
- Confirmar elegibilidade: sua empresa já está habilitada no Siscomex? Tem regularidade fiscal no Rio de Janeiro? Se não tem inscrição estadual no RJ, isso precisa ser providenciado antes da adesão.
- Mapear o fluxo de operações: qual percentual das suas saídas é interestadual e qual é interno? A composição determina qual combinação de benefícios é mais relevante para o seu caso.
- Calcular o custo da migração logística: se hoje o desembaraço é em Itajaí, Santos ou Vitória, o custo de redirecionar para Itaguaí ou Galeão precisa ser comparado com o ganho tributário.
- Verificar saldos de crédito acumulado: se há saldo de crédito de substituição tributária que seria inviabilizado pelo RioComex, quantificar o custo da restrição.
- Aguardar a regulamentação: o decreto executivo pode trazer limitações por categoria de produto que alterem o cálculo. Estruturar antes da regulamentação é risco desnecessário.
Para quem opera além fronteiras
e não quer surpresas no desembaraço.
Analisamos se o RioComex faz sentido para a sua operação — com o cálculo real do ganho tributário, o custo da migração e os riscos da regulamentação ainda pendente. Diagnóstico gratuito de 30 minutos.
💬 Falar no WhatsAppFontes
- Lei 11.192/2026 (RJ) — RioComex: Regime Diferenciado de Tributação para Comércio Exterior
- PL 7.445/2026 — texto aprovado pela Alerj em 16/04/2026
- Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro — publicação de 21/05/2026
- Alerj — Notícias sobre o RioComex (abr/2026)
- CNN Brasil — "Estado do Rio de Janeiro sanciona regime fiscal para atrair importações" (21/05/2026)
- Monitor Mercantil — "Rio terá regime especial para atrair importações com incentivos fiscais" (21/05/2026)
- Sindicarga — Levantamento sobre concentração de trading companies por estado
- ABECE — Dados de crescimento de importações por estado (2014–2023)
- Lei Estadual RJ 2.657/1996 — ICMS-RJ: regras gerais aplicáveis ao RioComex
- Lei Estadual RJ 9.025/2020 — Regime anterior; migração automática para o RioComex
Este artigo tem caráter informativo e educativo. Não constitui parecer jurídico nem consultoria tributária. A regulamentação do RioComex ainda está pendente de decreto executivo — as análises aqui apresentadas baseiam-se no texto da Lei 11.192/2026 publicada em 21/05/2026.