ITCMD & Sucessões

Advogado Inventário Extrajudicial Rio de Janeiro

O inventário extrajudicial em cartório é mais rápido que o judicial, mas só é possível quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo — e exige um advogado, por obrigação legal, para assistir a escritura.

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Quando o inventário extrajudicial é possível no Rio de Janeiro?

O art. 610, §1º, do CPC permite o inventário extrajudicial — feito por escritura pública em cartório de notas — sempre que (i) não há testamento, (ii) todos os herdeiros são maiores e capazes, e (iii) há consenso entre eles sobre a partilha. Faltando qualquer um desses três requisitos, o caminho passa a ser o inventário judicial.

O que o advogado faz nesse processo (e é obrigatório por lei):

Quanto custa um inventário extrajudicial no RJ?

Os custos têm duas frentes separadas: o ITCMD, devido ao Estado do Rio de Janeiro com base na Lei nº 7.174/2015, em alíquota progressiva que varia conforme a faixa de valor do patrimônio transmitido; e os emolumentos cartorários, fixados em tabela própria do Estado.

Exemplo prático: em uma herança de R$ 1.000.000 (um imóvel e uma conta corrente), o ITCMD no RJ pode representar uma faixa relevante do valor total, somado aos emolumentos do cartório de notas — valores que precisam ser calculados antes de protocolar, para que a família não seja surpreendida no meio do processo.

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A armadilha mais comum: existência de testamento não impede automaticamente o caminho extrajudicial — mas exige que o testamento já tenha sido aberto e registrado judicialmente, com autorização do juízo das sucessões e manifestação favorável do Ministério Público, antes de seguir para a escritura em cartório. Famílias que tentam pular essa etapa, ou que desconhecem testamento existente, têm a escritura recusada pelo tabelião e perdem tempo retomando o processo do zero.

Inventário judicial x extrajudicial: o que muda na prática

Perguntas frequentes

Posso fazer inventário extrajudicial sem advogado?

Não. A presença de advogado constituído é exigência legal para a lavratura da escritura pública de inventário, independentemente do valor da herança.

Inventário extrajudicial sempre é mais rápido?

Sim, quando todos os requisitos são atendidos desde o início — a demora típica vem da documentação incompleta ou de divergência entre herdeiros sobre a partilha, não do procedimento em si.

O ITCMD é pago antes ou depois da escritura?

O cartório exige a guia de recolhimento do ITCMD (ou comprovação de isenção, quando aplicável) antes de lavrar a escritura definitiva de partilha.

Fontes citadas: CPC, art. 610, §1º (requisitos do inventário extrajudicial); Lei estadual RJ nº 7.174/2015 (ITCMD); Resolução CNJ nº 35/2007 (normas notariais sobre inventário extrajudicial).

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João Victor Ataíde — Advogado (OAB/RJ), Mestre pela UCAM, especialista em Tributação Internacional (Fundação Vale/UERJ). Conselheiro no Grupo Brasil Export e professor na ESAN.