Tabela de alíquotas do ITCMD-RJ em 2026
| Faixa (UFIR-RJ) | Faixa em reais (UFIR-RJ R$ 4,9604) | Alíquota |
|---|---|---|
| Até 70.000 UFIR-RJ | Até R$ 347.228,00 | 4,0% |
| 70.001 a 100.000 UFIR-RJ | R$ 347.228,01 a R$ 496.040,00 | 4,5% |
| 100.001 a 200.000 UFIR-RJ | R$ 496.040,01 a R$ 992.080,00 | 5,0% |
| 200.001 a 300.000 UFIR-RJ | R$ 992.080,01 a R$ 1.488.120,00 | 6,0% |
| 300.001 a 400.000 UFIR-RJ | R$ 1.488.120,01 a R$ 1.984.160,00 | 7,0% |
| Acima de 400.000 UFIR-RJ | Acima de R$ 1.984.160,00 | 8,0% |
Essas mesmas faixas e alíquotas se aplicam tanto a herança (causa mortis) quanto a doação — o Rio de Janeiro, diferente de outros estados, não diferencia o percentual entre as duas hipóteses.
Como funciona a progressividade — e onde está a controvérsia
O STF, no RE 562.045/RS (Tema 21, repercussão geral), decidiu que é constitucional a cobrança progressiva do ITCMD, mesmo sem previsão expressa na Constituição para esse imposto especificamente — a progressividade se justifica pela capacidade contributiva do contribuinte. Esse precedente abriu caminho para que os estados, incluindo o Rio de Janeiro, estruturassem o ITCMD em faixas crescentes.
A controvérsia está em como essa progressividade é aplicada na prática. Existem dois métodos possíveis:
- Progressividade gradual (marginal) — como funciona o IRPF: cada faixa de valor paga a alíquota correspondente apenas sobre a parcela que se encaixa naquela faixa, somando-se o resultado de todas as faixas.
- Progressividade simples — a alíquota da faixa em que o valor total se enquadra é aplicada sobre todo o valor, sem distinção por faixa.
Cálculo marginal (gradual, faixa por faixa): aproximadamente R$ 45.862,86.
Cálculo pela prática da SEFAZ (alíquota da faixa final sobre o total): R$ 1.000.000,00 × 6% = R$ 60.000,00 — já que R$ 1.000.000,00 se encaixa na faixa de R$ 992.080,01 a R$ 1.488.120,00.
Diferença: aproximadamente R$ 14.137,00 a mais pelo método efetivamente praticado, em relação ao cálculo marginal.
Verificamos se há espaço para questionar o método de cálculo antes de pagar a guia.
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Isenções existentes
A isenção mais relevante hoje no ITCMD-RJ é restrita: doações em dinheiro de até 11.250 UFIR-RJ por ano, por donatário, ficam isentas — em 2026, isso equivale a aproximadamente R$ 55.804,50. Não há, atualmente, isenção geral para herança de pequeno valor equivalente à praticada em outros estados (como São Paulo).
Onde a tabela importa mais: holding, doação e planejamento sucessório
Para quem está estruturando uma holding ou planejando a sucessão via doação de quotas em vida, essa tabela é o ponto de partida do cálculo — mas o valor de referência (mercado, venal, ou laudo técnico) e o momento da transmissão também influenciam o resultado final.