ITCMD & Sucessões

ITCMD RJ 2026: Tabela Completa de Alíquotas

Não existe alíquota única no Rio — o imposto varia de 4% a 8% por faixa. E há uma diferença real entre a forma como a lei pode ser lida e como a SEFAZ-RJ efetivamente calcula.

Por João Victor Ataíde, OAB/RJ · Atualizado em junho/2026 · Leitura de 7 min

Resposta direta: o ITCMD no Rio de Janeiro é progressivo, de 4% a 8%, conforme o art. 26 da Lei 7.174/2015 (com a redação dada pela Lei 7.786/2017, em vigor desde 16/02/2018). A alíquota aplicável depende do valor total dos bens transmitidos, medido em UFIR-RJ — que em 2026 equivale a R$ 4,9604. A tabela completa, convertida em reais para este ano, está abaixo. Essas mesmas faixas valem tanto para herança quanto para doação.

Tabela de alíquotas do ITCMD-RJ em 2026

Essas mesmas faixas e alíquotas se aplicam tanto a herança (causa mortis) quanto a doação — o Rio de Janeiro, diferente de outros estados, não diferencia o percentual entre as duas hipóteses.

Como funciona a progressividade — e onde está a controvérsia

O STF, no RE 562.045/RS (Tema 21, repercussão geral), decidiu que é constitucional a cobrança progressiva do ITCMD, mesmo sem previsão expressa na Constituição para esse imposto especificamente — a progressividade se justifica pela capacidade contributiva do contribuinte. Esse precedente abriu caminho para que os estados, incluindo o Rio de Janeiro, estruturassem o ITCMD em faixas crescentes.

A controvérsia está em como essa progressividade é aplicada na prática. Existem dois métodos possíveis:

A armadilha que pode estar custando caro: a prática administrativa da SEFAZ-RJ, ao calcular o ITCMD pelo sistema online, tem aplicado a progressividade simples — cobrando a alíquota da faixa final sobre o valor total, e não apenas sobre o excedente de cada faixa. Advogados tributaristas já apontaram essa prática como incompatível com a leitura mais técnica do art. 26 da Lei 7.174/2015 e com o próprio Tema 21 do STF, que fala em progressividade ligada à capacidade contributiva — algo que a progressividade gradual respeita melhor do que a simples.
Exemplo numérico: patrimônio de R$ 1.000.000,00 a ser transmitido, com a UFIR-RJ de 2026.

Cálculo marginal (gradual, faixa por faixa): aproximadamente R$ 45.862,86.
Cálculo pela prática da SEFAZ (alíquota da faixa final sobre o total): R$ 1.000.000,00 × 6% = R$ 60.000,00 — já que R$ 1.000.000,00 se encaixa na faixa de R$ 992.080,01 a R$ 1.488.120,00.

Diferença: aproximadamente R$ 14.137,00 a mais pelo método efetivamente praticado, em relação ao cálculo marginal.
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Isenções existentes

A isenção mais relevante hoje no ITCMD-RJ é restrita: doações em dinheiro de até 11.250 UFIR-RJ por ano, por donatário, ficam isentas — em 2026, isso equivale a aproximadamente R$ 55.804,50. Não há, atualmente, isenção geral para herança de pequeno valor equivalente à praticada em outros estados (como São Paulo).

Onde a tabela importa mais: holding, doação e planejamento sucessório

Para quem está estruturando uma holding ou planejando a sucessão via doação de quotas em vida, essa tabela é o ponto de partida do cálculo — mas o valor de referência (mercado, venal, ou laudo técnico) e o momento da transmissão também influenciam o resultado final.

Se sua holding tem cotas a integralizar ou já integralizadas, a reforma tributária (LC 227/2026) mudou a forma de calcular essa base — veja o impacto completo → ITCMD progressivo pós-reforma: base de cálculo e estratégias para holdings familiares.
Se o que você precisa agora é doar e não atrasar o pagamento, a alíquota desta tabela é só metade da conta — o prazo certo de recolhimento tem regra própria, com multa de até 80% por atraso → ITCMD sobre doação no RJ: prazo de pagamento e multa por atraso.
Fontes citadas: Lei 7.174/2015, art. 26 (com redação da Lei 7.786/2017) · STF, RE 562.045/RS (Tema 21, repercussão geral) · Resolução SEFAZ-RJ nº 182/2017.
Este artigo tem finalidade informativa e não constitui aconselhamento jurídico individualizado nem promessa de resultado, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021.

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João Victor Ataíde — Advogado (OAB/RJ), Mestre em Direito (UCAM), especialista em Tributação Internacional (Fundação Vale/UERJ). Atua em Direito Tributário, Aduaneiro e Planejamento Patrimonial e Sucessório.