O que é colação, juridicamente?
Colação é a conferência, dentro do inventário, dos bens que o herdeiro necessário recebeu em vida por doação do autor da herança — para que esses valores sejam considerados no cálculo da partilha e a igualdade entre os herdeiros seja preservada (arts. 2.002 a 2.010 do Código Civil).
- Doação de ascendente a descendente (presunção de adiantamento de legítima, art. 544 CC)
- O herdeiro que recebeu a doação também é chamado a herdar no inventário
- Não houve dispensa expressa de colação no instrumento de doação
Como se calcula o valor a colacionar?
O art. 2.004 do Código Civil determina que o valor de colação é o do bem no momento da liberalidade (quando a doação ocorreu), e não o valor atualizado na data da abertura da sucessão. Esse valor entra na soma do monte partilhável para calcular o quinhão de cada herdeiro, sem que o bem físico precise retornar ao espólio.
Exemplo: uma mãe com dois filhos doa, em vida, um imóvel de R$ 400.000 a um deles. Ao falecer, deixa mais R$ 800.000 em bens. Para a partilha, soma-se R$ 400.000 (valor colacionado) + R$ 800.000 (bens restantes) = R$ 1.200.000, dividido em dois quinhões de R$ 600.000. O filho que já recebeu R$ 400.000 recebe mais R$ 200.000 do inventário; o outro recebe R$ 600.000 inteiros dos bens restantes.
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Perguntas frequentes
Toda doação de pai para filho precisa ser colacionada?
Em regra sim, salvo se o doador tiver dispensado expressamente a colação no próprio instrumento, declarando que a liberalidade sai da sua parte disponível.
Bens de pequeno valor também entram na colação?
A lei não estabelece um piso de valor para a obrigatoriedade da colação — qualquer doação de ascendente a descendente está, em princípio, sujeita à conferência, salvo dispensa expressa.