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Doação de Imóvel para Herdeiro é Adiantamento de Legítima

Quando um pai doa um imóvel a um filho, a lei presume que esse valor é um adiantamento da herança que esse filho receberia de qualquer forma — e exige que ele "devolva" esse valor no cálculo da partilha futura, salvo se o doador disser expressamente o contrário.

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Por que a doação a um herdeiro é presumida como adiantamento de legítima?

O art. 544 do Código Civil estabelece que a doação de ascendente a descendente importa adiantamento do que lhe cabe por herança — é uma presunção legal, que existe justamente para preservar a igualdade entre os herdeiros necessários na partilha futura.

O que isso significa na prática:

O que é colação e como ela funciona?

Colação é o procedimento, dentro do inventário, em que o herdeiro que recebeu doação em vida declara esse valor para igualar a partilha entre todos (arts. 2.002 a 2.010 CC). O bem em si não retorna fisicamente — apenas seu valor é considerado para equilibrar o que cada herdeiro recebe.

Exemplo: um pai com três filhos doa, em vida, um imóvel de R$ 600.000 a um deles. Ao falecer, deixa mais R$ 1.200.000 em outros bens — total de herança de R$ 1.800.000 (R$ 600.000 do imóvel já doado + R$ 1.200.000 restante), dividido em três partes de R$ 600.000. Como o filho já recebeu seus R$ 600.000 em vida, ele não recebe mais nada do inventário; os outros dois dividem entre si os R$ 1.200.000 restantes.

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A armadilha que poucos conhecem: o doador pode dispensar expressamente a colação, declarando no próprio instrumento de doação que a liberalidade sai da sua parte disponível — e não do quinhão do herdeiro (art. 2.005 CC). Sem essa dispensa expressa por escrito, a presunção do art. 544 CC prevalece automaticamente, e o herdeiro pode ser surpreendido com um quinhão menor do que esperava.

Perguntas frequentes

Doação a genro ou nora também é adiantamento de legítima?

Não, salvo se feita em conjunto com o cônjuge descendente — a presunção do art. 544 CC recai sobre doações de ascendente a descendente, não a terceiros estranhos à linha sucessória direta.

Pelo valor de quando? Da doação ou da morte?

O valor considerado para a colação é o do bem no momento da liberalidade (doação), conforme o art. 2.004 do Código Civil, e não o valor atualizado na data do falecimento.

Fontes citadas: Código Civil, art. 544 (presunção de adiantamento de legítima); arts. 2.002 a 2.010 (colação); art. 2.004 (valor de colação); art. 2.005 (dispensa expressa de colação).

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João Victor Ataíde — Advogado (OAB/RJ), Mestre pela UCAM, especialista em Tributação Internacional (Fundação Vale/UERJ). Conselheiro no Grupo Brasil Export e professor na ESAN.