Por que a doação a um herdeiro é presumida como adiantamento de legítima?
O art. 544 do Código Civil estabelece que a doação de ascendente a descendente importa adiantamento do que lhe cabe por herança — é uma presunção legal, que existe justamente para preservar a igualdade entre os herdeiros necessários na partilha futura.
- O valor do bem doado entra no cálculo da herança total na data da abertura da sucessão
- O herdeiro que recebeu a doação tem seu quinhão futuro reduzido nessa proporção
- Os demais herdeiros são compensados com mais bens no momento da partilha
O que é colação e como ela funciona?
Colação é o procedimento, dentro do inventário, em que o herdeiro que recebeu doação em vida declara esse valor para igualar a partilha entre todos (arts. 2.002 a 2.010 CC). O bem em si não retorna fisicamente — apenas seu valor é considerado para equilibrar o que cada herdeiro recebe.
Exemplo: um pai com três filhos doa, em vida, um imóvel de R$ 600.000 a um deles. Ao falecer, deixa mais R$ 1.200.000 em outros bens — total de herança de R$ 1.800.000 (R$ 600.000 do imóvel já doado + R$ 1.200.000 restante), dividido em três partes de R$ 600.000. Como o filho já recebeu seus R$ 600.000 em vida, ele não recebe mais nada do inventário; os outros dois dividem entre si os R$ 1.200.000 restantes.
Esclarecer seu caso →
Perguntas frequentes
Doação a genro ou nora também é adiantamento de legítima?
Não, salvo se feita em conjunto com o cônjuge descendente — a presunção do art. 544 CC recai sobre doações de ascendente a descendente, não a terceiros estranhos à linha sucessória direta.
Pelo valor de quando? Da doação ou da morte?
O valor considerado para a colação é o do bem no momento da liberalidade (doação), conforme o art. 2.004 do Código Civil, e não o valor atualizado na data do falecimento.