RioComex, drawback, ex-tarifário, classificação NCM — cada benefício aduaneiro que sua empresa usa hoje precisa ser reavaliado à luz do IBS/CBS. Quem não atualizar a estrutura até 2033 paga a conta da transição duas vezes.
O comércio exterior não é um bloco único: trading, indústria e distribuidora respondem de formas distintas à mesma mudança de regime.
Empresas que importam para revenda interestadual. Foco em RioComex, crédito presumido e o cálculo do payback até 2032.
Operações com NCM sensível e alto volume. Classificação fiscal, ex-tarifário e defesa em autuações de reclassificação.
Drawback, admissão temporária e o aproveitamento de crédito de IBS/CBS na cadeia produtiva pós-reforma.
Suporte técnico-jurídico para decisões de classificação e estruturação que blindam a operação contra autuação.
Cada serviço nasce da prática real de empresas que importam, exportam ou distribuem — não de uma lista genérica de direito tributário.
Avaliação de elegibilidade, cálculo do ganho tributário real e da janela de payback até 2032. Comparação entre desembaraço no Rio, Espírito Santo e Santa Catarina considerando a extinção do ICMS pela reforma.
Estruturação e auditoria de drawback integrado, suspensão e isenção. Conversão de admissão temporária e defesa em autuações por extrapolação de prazo ou descumprimento de compromisso de exportação.
Parecer técnico de classificação com base nas NESH, contestação de autos de infração por reclassificação e recursos ao CARF e DRJ em disputas de NCM, valoração aduaneira e penalidades.
Identificação de bens de capital e insumos sem similar nacional elegíveis ao Ex-Tarifário. Elaboração e protocolo do pedido junto à SECEX/MDIC até a publicação da portaria de redução do Imposto de Importação.
Diagnóstico do impacto da LC 214/2025 na cadeia de importação: fim do ICMS-importação, crédito integral de IBS/CBS e adaptação das obrigações acessórias ao novo modelo de tributação no destino.
Diagnóstico do impacto da retenção automática de IBS/CBS sobre o capital de giro de importadoras a partir de 2027. Planejamento de caixa e renegociação de linhas de crédito antes da implementação.
Defesa administrativa e judicial em autos de infração da Receita Federal: perdimento de mercadorias, multas por classificação, descumprimento de regime especial e penalidades cambiais.
Estruturação patrimonial e societária para sócios de trading companies e importadoras, com integração ao planejamento sucessório e à exposição cambial de operações internacionais.
Acompanhamento das discussões no STF, STJ, CARF, Alerj e Congresso que afetam diretamente operações de comércio exterior.
Lei 11.192/2026 sancionada, mas decreto regulamentador ainda pendente. Estruturar antes da regulamentação é risco desnecessário — mas esperar demais reduz a janela de payback até 2032.
⚠ Urgente — avaliar antes de migrarReceita Federal tem reclassificado produtos com NCM histórico para enquadramentos de maior alíquota, gerando autos com multa de 75% retroativos a 5 anos.
● Ativo — revisar enquadramentosO split payment vai reter IBS/CBS no momento do pagamento, com impacto direto no capital de giro de quem opera com margem apertada na revenda.
★ Novo — planejar 2027 agoraPedidos de Ex-Tarifário para máquinas e equipamentos importados sem produção equivalente no Brasil podem zerar o II — mas exigem protocolo técnico bem fundamentado.
★ Oportunidade — janela aberta em 2026Receita Federal tem fiscalizado de forma mais ativa o cumprimento do compromisso de exportação. Empresas com saldo de drawback em aberto devem auditar preventivamente.
● Ativo — auditar saldo abertoRioComex, INVEST-ES e RIAS têm validade até 2032. A partir de 2033, esses regimes desaparecem com o próprio ICMS — empresas precisam planejar a transição final.
● Ativo — monitorando regulamentaçãoArtigos escritos para quem decide a operação — sem simplificação excessiva.
Visão geral da transição e dos prazos críticos para empresas que operam com comércio exterior.
Ler artigo → CréditoO mecanismo de crédito amplo que substitui a sistemática fragmentada do ICMS e PIS/Cofins.
Ler artigo → ICMS · RJDiferimento, crédito presumido e a janela de payback até 2032 para quem migra a importação para o Rio.
Ler artigo → DrawbackComo auditar preventivamente o saldo de drawback e evitar autuação por extrapolação de prazo.
Ler artigo → NCMComo se defender de reclassificações da Receita Federal com base nas NESH e na doutrina dos atos próprios.
Ler artigo → IIQuais bens se qualificam e como protocolar o pedido junto à SECEX/MDIC.
Ler artigo → ReformaO princípio do destino e o fim do ICMS-importação explicados para quem opera no setor.
Ler artigo → RegulamentaçãoO que o decreto regulamenta e os pontos que ainda dependem de norma complementar.
Ler artigo →Cenário real, com dados anonimizados, ilustrando o tipo de situação atendida para empresas do setor.
Uma trading company que importa eletrônicos para revenda em todo o Sudeste mantinha o desembaraço aduaneiro em Vitória (ES) há mais de oito anos, aproveitando o regime estadual do INVEST-ES. Com a sanção do RioComex em maio de 2026, a empresa — sediada na prática operacional no Rio de Janeiro — passou a questionar se valeria a pena migrar o desembaraço para o Porto de Itaguaí ou para o Galeão.
O cálculo simples (comparar só a alíquota efetiva) sugeria migração imediata. Mas a análise revelou dois fatores que mudavam a decisão: a empresa tinha saldo relevante de crédito acumulado de substituição tributária no ES, que seria inviabilizado pela restrição do RioComex, e o investimento em CNPJ e contrato de armazém no RJ só teria payback positivo dentro do prazo de 6 anos restantes ao regime, dado o volume real de operações interestaduais da empresa.
Levantamento do percentual de saídas interestaduais vs. internas para calcular o benefício real do crédito presumido.
Cálculo do custo de oportunidade de inviabilizar o crédito acumulado de substituição tributária no regime de origem.
Projeção do retorno do investimento em estrutura no RJ considerando a extinção do regime junto com o ICMS em 2033.
Recomendação de migração parcial — apenas para o volume de novas operações — preservando o saldo de ST já constituído.
Comércio exterior e reforma tributária exigem ler a lei e a planilha de custos ao mesmo tempo.
Toda recomendação vem acompanhada da simulação numérica do ganho ou custo real da estrutura proposta.
Acompanhamento simultâneo do ICMS estadual, da LC 214/2025 e da regulamentação federal — o que evita decisões que valem hoje e quebram em 2027.
Proximidade real com os portos do Rio (Itaguaí, Galeão) e acompanhamento direto da regulamentação do RioComex desde a sanção.
Acompanhamento sistemático das disputas de NCM, drawback e perdimento no CARF, que informa a estratégia preventiva.
Diagnóstico gratuito de 30 minutos para importadoras, trading companies e indústrias com insumo importado. Presencial na Barra da Tijuca ou por videochamada.
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