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Brasileiros têm, em média, mais de um imóvel sem escritura atualizada por família. Apartamentos comprados de promitentes compradores que morreram, casas que passaram de avô para pai para filho sem inventário, terrenos que "todo mundo sabe que é nosso" mas o RGI ainda diz que pertence a quem morreu há 30 anos. Em 2026, há mais de um caminho para resolver isso — e alguns deles não exigem processo judicial.

Por que o imóvel sem escritura é um problema urgente

Imóvel sem escritura no nome do herdeiro não pode ser vendido, financiado pelo banco, dado como garantia em empréstimos nem incluído em planejamento sucessório de forma eficiente. Cada geração que passa sem regularizar complica mais: aparecem novos herdeiros, documentos se perdem, os registros de cartório divergem cada vez mais da realidade e o custo do ITCMD sobre o inventário cresce junto com o valor do imóvel.

O ITCMD progressivo pós-EC 132/2023 dá urgência adicional: quanto mais o imóvel se valoriza antes da regularização, mais caro o imposto na transmissão. Regularizar agora, enquanto o valor ainda é menor ou enquanto as alíquotas estaduais não foram atualizadas, pode economizar dezenas de milhares de reais.

Diagnóstico: qual é exatamente a situação do seu imóvel?

O caminho correto para regularização depende da situação específica do imóvel. As situações mais comuns:

O mapa dos caminhos — com prazos e requisitos

ViaRequisito centralPrazo médioProcesso judicial?Ideal para
Inventário extrajudicial (cartório) Todos os herdeiros maiores, capazes, sem testamento, sem herdeiro menor ou incapaz 3 a 6 meses Não — cartório de notas Imóvel com proprietário falecido e herdeiros em acordo
Arrolamento sumário (judicial simplificado) Herdeiro menor ou incapaz; ou testamento; patrimônio qualquer valor 6 a 18 meses Sim — mas processo simplificado Quando não cabe extrajudicial mas o patrimônio é pequeno ou não há controvérsia
Adjudicação compulsória extrajudicial Contrato de compra e venda quitado, transmitente falecido ou que se recusa a escriturar 3 a 8 meses Não — cartório de notas + RGI Comprador que tem o contrato pago mas nunca conseguiu a escritura
Usucapião extrajudicial Posse mansa e pacífica pelo prazo legal; confrontantes sem oposição 6 a 18 meses Não — direto no RGI Posse prolongada sem documento de origem; imóvel "de fato"
REURB (Regularização Fundiária Urbana) Imóvel em área de REURB declarada pelo município Variável — depende do município Não — processo administrativo Imóveis em loteamentos irregulares ou clandestinos
Inventário judicial comum Controvérsia entre herdeiros, herdeiro incapaz sem acordo, ou situação complexa 2 a 6 anos Sim — vara de família e sucessões Última opção quando as demais vias não são viáveis

Inventário extrajudicial no cartório: a via mais usada

O inventário extrajudicial, criado pela Lei 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução CNJ 35/2007, permite fazer o inventário diretamente em cartório de notas quando:

O processo resulta em uma escritura pública de inventário e partilha — que é levada ao Cartório de Registro de Imóveis para registrar o imóvel no nome do(s) herdeiro(s). O ITCMD é pago antes da lavratura da escritura.

⚠ Multa por atraso no inventário

No Estado do Rio de Janeiro, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias do falecimento. Se aberto após esse prazo, incide multa sobre o ITCMD de 10% a 20% dependendo do tempo de atraso. Para inventários de imóveis com falecimento há anos ou décadas, essa multa pode ser expressiva — mas é menor do que o custo de continuar sem regularizar.

Adjudicação compulsória extrajudicial: para quem comprou mas nunca escriturou

O art. 1.418 do Código Civil e a Lei 14.382/2022 criaram a adjudicação compulsória extrajudicial. É a solução para quem comprou um imóvel, pagou tudo, tem o contrato de compra e venda, mas nunca conseguiu que o vendedor assinasse a escritura — porque o vendedor morreu, não foi localizado ou simplesmente se recusa.

O processo ocorre no cartório de notas e depois no RGI. O comprador apresenta o contrato quitado, notifica o vendedor (ou seus herdeiros), e se não houver oposição em 15 dias, o tabelião lavra a escritura de adjudicação. O imóvel é registrado diretamente no nome do comprador sem precisar de sentença judicial.

Quanto custa regularizar — os componentes do custo real

O custo da regularização tem três componentes principais:

  1. ITCMD: imposto estadual sobre a transmissão. No Rio de Janeiro, alíquota de 4% a 8% dependendo do valor do imóvel após a EC 132/2023. Incide sobre o valor venal do imóvel.
  2. Emolumentos do cartório: calculados sobre o valor do imóvel conforme tabela estadual. Para um imóvel de R$ 600 mil no Rio de Janeiro, os emolumentos totais ficam entre R$ 8 mil e R$ 15 mil.
  3. Honorários de advogado: exigidos por lei para o inventário extrajudicial. Variam conforme a complexidade e o número de herdeiros e imóveis envolvidos.
O custo de regularizar hoje é sempre menor do que o custo de regularizar depois — porque o ITCMD cresce com o valor do imóvel e porque imóvel sem escritura não pode ser vendido, financiado nem planejado.

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Referências

  • Lei 11.441/2007 — Inventário, separação e divórcio extrajudicial
  • Resolução CNJ 35/2007 — Procedimentos para inventário extrajudicial
  • Lei 14.382/2022 — Adjudicação compulsória extrajudicial (art. 216-B da Lei de Registros Públicos)
  • CPC 2015 — Art. 1.071: usucapião extrajudicial
  • EC 132/2023 — ITCMD progressivo
  • Lei Estadual RJ (ITCMD) — Alíquotas e multas por atraso no inventário
  • Lei 13.465/2017 — REURB: regularização fundiária urbana

Este artigo tem caráter informativo. Não constitui parecer jurídico. Cada caso exige análise individualizada por profissional habilitado.