João Victor AtaídeTRIBUTÁRIO · ADUANEIRO · PATRIMONIAL
Imóveis · Tributário Municipal

ITBI cobrado a maior: como identificar e pedir a devolução à prefeitura

Muitos municípios calculam o ITBI por uma tabela própria de valores, quase sempre acima do preço efetivo do negócio. Desde 2022 há tese vinculante do STJ dizendo que isso não pode ser feito de forma unilateral — e o que foi pago a mais nos últimos cinco anos comporta restituição.

Setembro de 2026 · Leitura de 8 minutos · Tema 1.113 do STJ · CTN arts. 148 e 168
Sumário
  1. Como a cobrança a maior acontece
  2. O que o STJ fixou no Tema 1.113
  3. Como conferir se você pagou a mais
  4. Os dois caminhos para reaver
  5. O prazo e o que ele significa
  6. Situações em que a diferença é maior
  7. A armadilha do cartório
  8. Checklist

Resposta direta: se a prefeitura calculou o ITBI sobre um valor superior ao declarado na escritura, sem instaurar processo administrativo para afastar o valor que você declarou, a cobrança contraria o Tema 1.113 do STJ. O que foi recolhido a mais pode ser restituído, pela via administrativa ou judicial, dentro de cinco anos contados de cada pagamento. O primeiro passo é comparar três números: o valor do negócio, o valor sobre o qual a guia foi emitida e o valor venal do IPTU.

1. Como a cobrança a maior acontece

O ITBI é imposto municipal sobre a transmissão onerosa de bens imóveis. Na maioria dos municípios, o recolhimento antecede a lavratura da escritura: o contribuinte informa a operação, a prefeitura emite a guia e o cartório só formaliza o ato com o comprovante de pagamento.

O problema nasce no meio desse fluxo. Muitos municípios mantêm uma tabela — chamada de valor venal de referência, pauta fiscal ou estimativa fiscal — que atribui a cada região e tipo de imóvel um valor por metro quadrado. Quando o preço declarado fica abaixo dessa tabela, o sistema simplesmente emite a guia sobre o valor da tabela. O contribuinte recebe um boleto maior e, sem tempo nem informação, paga.

Repare no que aconteceu: a administração substituiu o valor da operação real por um valor estimado por ela mesma, sem abrir procedimento, sem notificar e sem dar chance de defesa. É exatamente esse desenho que o STJ examinou.

2. O que o STJ fixou no Tema 1.113

No julgamento do REsp 1.937.821/SP, relatado pelo Ministro Gurgel de Faria e decidido pela 1ª Seção em 24 de fevereiro de 2022, sob o rito dos recursos repetitivos, foram fixadas três teses:

O ponto de virada está na segunda tese. O ônus se inverteu. Não cabe ao contribuinte provar que o preço declarado é verdadeiro: cabe ao município, se discordar, instaurar procedimento próprio, com contraditório e ampla defesa, e demonstrar por que aquele valor não merece fé. Guia emitida automaticamente por tabela não é processo administrativo — e a jurisprudência dos tribunais estaduais vem repetindo isso desde então.

3. Como conferir se você pagou a mais

A verificação é objetiva e leva minutos. Reúna a escritura ou o contrato, a guia de ITBI recolhida e o carnê do IPTU do mesmo período, e compare:

  1. O valor do negócio — o preço efetivamente pago, como consta do instrumento.
  2. A base sobre a qual a guia foi calculada — divida o imposto pela alíquota do município para chegar à base utilizada, quando ela não vier expressa.
  3. O valor venal do IPTU — serve de referência do que o próprio município atribui ao imóvel em outro tributo.

Se a base da guia for maior que o valor do negócio, há diferença a discutir. Some a isso uma pergunta: você foi notificado de algum processo administrativo antes da emissão da guia? Se a resposta for não, o caso se encaixa com precisão nas teses b e c do Tema 1.113.

4. Os dois caminhos para reaver

Pedido administrativo de restituição. Protocolado na secretaria municipal de fazenda, é mais barato e não gera sucumbência. Funciona melhor em municípios que já ajustaram a prática ao precedente. A desvantagem é o tempo e a chance de indeferimento por apego à tabela interna.

Ação de repetição de indébito. Ajuizada contra o município, discute a diferença com correção. É o caminho que a maior parte das decisões estaduais tem acolhido quando ausente o procedimento do art. 148. Há ainda a alternativa do mandado de segurança quando a discussão é a exigência em si, antes do pagamento.

A escolha entre as vias não é ideológica: depende do valor da diferença, da postura do município e de quanto tempo o comprador pode esperar.

5. O prazo e o que ele significa

O direito de pleitear a restituição extingue-se em cinco anos contados da extinção do crédito tributário — isto é, do pagamento —, nos termos do art. 168, I, do Código Tributário Nacional. Como o ITBI é recolhido operação a operação, cada compra tem seu próprio prazo.

Para quem comprou mais de um imóvel nos últimos anos, ou para incorporadoras e fundos com volume de aquisições, isso significa que existe uma janela móvel: a cada mês que passa, as operações mais antigas saem do período recuperável. É o tipo de conta que só aparece quando alguém se senta para fazê-la.

6. Situações em que a diferença é maior

7. A armadilha do cartório

O comprador que identifica a cobrança a maior descobre logo um impasse prático: sem guia quitada, o cartório não lavra a escritura, e o negócio trava. Na prática restam duas rotas. Recolher o valor exigido, concluir a transmissão e pleitear a diferença depois — mais seguro para o negócio, mais lento para o bolso. Ou questionar a exigência antes da lavratura — preserva o caixa, mas pode atrasar a operação e desagradar a outra parte.

Quando há prazo contratual apertado ou financiamento envolvido, a primeira rota costuma ser a escolha racional. O importante é não deixar o prazo de cinco anos correr por inércia depois de fechar o negócio.

8. Checklist

  1. Separar escritura ou contrato, guia de ITBI e carnê de IPTU de cada aquisição dos últimos cinco anos
  2. Calcular a base efetivamente utilizada pelo município em cada guia
  3. Verificar se houve notificação de processo administrativo antes da emissão
  4. Somar as diferenças por operação e comparar com o custo de cada via
  5. Escolher entre pedido administrativo e repetição de indébito conforme valor e postura do município
  6. Em aquisições futuras, conferir a base da guia antes de pagar — depois, a discussão é sempre mais cara

Perguntas frequentes

O município pode cobrar ITBI sobre um valor maior que o da escritura?

Não de forma automática. No Tema 1.113, o STJ fixou que o valor da transação declarado pelo contribuinte goza de presunção de que é condizente com o valor de mercado, e essa presunção só pode ser afastada pelo fisco mediante regular instauração de processo administrativo próprio, na forma do art. 148 do Código Tributário Nacional.

O que é o valor venal de referência?

É uma tabela de valores por região e tipo de imóvel que muitos municípios elaboram e aplicam como base mínima do ITBI. A terceira tese do Tema 1.113 é direta ao afirmar que o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo com respaldo em valor de referência estabelecido unilateralmente.

A base do ITBI é a mesma do IPTU?

Não. A primeira tese do Tema 1.113 assentou que a base do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não está vinculada à base do IPTU e essa base sequer pode servir de piso de tributação.

Qual o prazo para pedir a devolução?

Cinco anos contados do pagamento, conforme o art. 168, I, do Código Tributário Nacional. O prazo corre para cada recolhimento, de modo que a demora reduz o período recuperável mês a mês.

Dá para não pagar e discutir antes?

Na prática, a escritura não se lavra sem a guia quitada, o que costuma forçar o recolhimento. Há dois caminhos: recolher o valor exigido e pleitear a restituição depois, ou discutir a exigência antes da lavratura, com o risco de atrasar o negócio. A escolha depende do valor envolvido e da urgência da operação.

Comprou imóvel nos últimos cinco anos?

Conferência da base utilizada em cada guia de ITBI, levantamento da diferença recolhida e escolha da via de restituição. Base no Rio de Janeiro, atuação nacional.

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