Quando o inventário extrajudicial é possível
Feito por escritura pública em cartório de notas, conforme art. 610, §1º do CPC e Resolução CNJ nº 35/2007, o extrajudicial exige simultaneamente: (1) todos os herdeiros capazes, e (2) consenso total sobre a partilha. Desde o Provimento CNJ nº 100/2020, a existência de testamento já não bloqueia mais essa via, desde que os demais requisitos estejam presentes.
Quando o inventário judicial é obrigatório
A via judicial é obrigatória sempre que houver herdeiro incapaz (menor de idade, interditado) ou divergência entre os herdeiros sobre a partilha — mesmo que a divergência seja sobre um único bem do espólio. Dentro do judicial, existem dois ritos:
- Arrolamento sumário (arts. 659 a 663 do CPC) — para quando há consenso entre herdeiros capazes, mas algum fator técnico impede a escritura extrajudicial (por exemplo, exigência específica de algum órgão público ou situação que o cartório não pode resolver). É mais rápido que o inventário tradicional, embora ainda dependa de homologação judicial.
- Inventário judicial tradicional — para os casos de divergência real entre herdeiros ou presença de incapaz, com fase de citação, avaliação de bens, manifestação do Ministério Público (quando há incapaz) e sentença de partilha. É o rito mais demorado.
| Critério | Extrajudicial | Arrolamento sumário | Judicial tradicional |
|---|---|---|---|
| Todos capazes? | Obrigatório | Obrigatório | Não exigido |
| Consenso entre herdeiros? | Obrigatório | Obrigatório | Não exigido |
| Onde tramita | Cartório de notas | Vara competente (rito simplificado) | Vara competente (rito completo) |
| Prazo médio | 15–45 dias | 2–6 meses | 1–3 anos (ou mais, com disputa) |
| Custo | Emolumentos cartorários + honorários | Custas judiciais + honorários | Custas judiciais + honorários (maior, por litigiosidade) |
O mito de que judicial é sempre lento
Essa é a confusão mais comum: famílias com consenso total, mas com algum entrave técnico que impede a escritura extrajudicial (por exemplo, exigência de avaliação judicial de um bem específico), assumem que vão entrar num processo de anos. Na prática, o arrolamento sumário existe exatamente para esse cenário intermediário, e tramita com prazo comparável ao extrajudicial em muitos casos — a verdadeira variável que determina velocidade é o consenso entre as partes, não o rótulo "judicial" ou "extrajudicial" em si.
Avaliamos capacidade dos herdeiros, consenso e situação dos bens antes de qualquer decisão — e dentro do prazo legal.
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Checklist rápido para decidir
- Há herdeiro menor de idade ou incapaz? → Judicial (tradicional ou arrolamento, conforme consenso)
- Há qualquer divergência sobre a partilha? → Judicial tradicional
- Há consenso total, todos capazes, mas algum entrave técnico (registral, documental)? → Arrolamento sumário
- Há consenso total, todos capazes, sem entraves? → Extrajudicial