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O Brasil está diante de uma das maiores ondas de descomissionamento da sua história. A Petrobras prevê desativar pelo menos 45 plataformas nos próximos anos, com investimentos estimados em R$ 90 bilhões. Mais de 100 embarcações de apoio marítimo e de cabotagem chegam ao fim da vida útil na mesma janela. E, pela primeira vez, existe um arcabouço tributário concreto para transformar esse processo em oportunidade — desde que o empresário saiba onde estão as brechas.

O que é a Lei 15.394/2026 e o que ela tem a ver com navios

A Lei 15.394/2026, sancionada em abril de 2026 sem vetos, não foi criada para o setor marítimo. Ela nasceu para fortalecer a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), consolidando benefícios de PIS/Cofins para empresas que compram e vendem materiais recicláveis — e dando segurança jurídica a créditos tributários que o STF havia reconhecido em 2021 mas que permaneciam sem respaldo legal expresso.

A conexão com o descomissionamento de embarcações é direta e ainda pouco explorada: quando um navio, plataforma ou unidade offshore é desmontado, os materiais resultantes — aço, cobre, alumínio, ferro, cabos — são exatamente os recicláveis contemplados pela lei. A empresa que compra essa sucata metálica para reprocessamento agora tem créditos de PIS/Cofins garantidos por lei. A empresa que vende tem isenção na saída. E o estaleiro que opera a desmontagem pode se enquadrar como elo da cadeia de reciclagem.

O mercado em números

A ANP prevê investimentos de R$ 17,4 bilhões em descomissionamento offshore apenas em 2026. Para a próxima década, a estimativa é de mais de R$ 90 bilhões movimentados entre remoção, transporte, desmontagem e reciclagem de plataformas e embarcações. Quem estrutura a operação tributária corretamente antes de começar captura parte desse valor.

A base legal anterior — e o que a Lei 15.394 adiciona

Para entender o alcance da nova lei, é necessário conhecer o que já existia. A Lei 14.260/2021 (Lei de Incentivo à Reciclagem — LIR) criou deduções no Imposto de Renda para projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente: pessoas físicas podem deduzir até 6% do IR (declaração completa); pessoas jurídicas no lucro real, 1% sobre o lucro. O Decreto 12.106/2024 regulamentou os mecanismos operacionais, incluindo o Fundo Favorecicle e o ProRecicle.

O que a Lei 15.394/2026 acrescenta é a segurança jurídica nos créditos de PIS/Cofins. Desde 2021, o STF havia reconhecido que a aquisição de materiais recicláveis gera crédito de PIS/Cofins mesmo quando o vendedor não é contribuinte regular dos tributos — uma situação comum na cadeia de reciclagem, onde catadores e cooperativas vendem diretamente às indústrias. A nova lei transforma esse entendimento jurisprudencial em texto normativo, eliminando o risco de autuação.

Para o setor de descomissionamento, isso significa que estaleiros e empresas de desmontagem que adquirem sucata de embarcações podem apropriar créditos de PIS/Cofins sobre essas aquisições — mesmo que o vendedor (o armador ou operador da plataforma) não seja contribuinte regular.

A Convenção de Hong Kong e o novo ambiente regulatório

Paralelamente ao avanço tributário, o ambiente regulatório da reciclagem naval também amadureceu. A Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios, aprovada pela IMO em 2009, entrou em vigor internacionalmente em 26 de junho de 2025. No Brasil, o PL 1584/2021 — que regulamenta a reciclagem de embarcações e alinha o país à convenção — foi aprovado na Comissão de Transporte da Câmara e tramita para o CCJC.

A convergência dessas normas cria um cenário inédito: pela primeira vez, o Brasil tem simultaneamente incentivos tributários federais (Lei 15.394/2026), benefícios estaduais no RJ (ALERJ aprovou tratamento especial de ICMS para descomissionamento), normas ambientais claras (Convenção de Hong Kong e regulação da ANP) e um mercado de R$ 90 bilhões aguardando estruturação.

⚠️ Janela de submissão: Projetos podem ser submetidos ao Ministério do Meio Ambiente até julho de 2026 para aprovação e acesso aos benefícios da Lei de Incentivo à Reciclagem. Estaleiros e empresas de desmontagem que não submeterem projetos neste ciclo podem perder o acesso aos benefícios do IR neste exercício.

Os reflexos tributários específicos para cada elo da cadeia

A cadeia de descomissionamento envolve ao menos quatro agentes distintos, cada um com um perfil tributário diferente diante da Lei 15.394/2026:

O armador ou operador offshore — que detém a embarcação ou plataforma a desativar — pode estruturar a venda dos materiais como saída de recicláveis com isenção de PIS/Cofins, reduzindo o custo tributário da operação de baixa. A depender do regime tributário, há também impacto no IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital na alienação dos ativos.

O estaleiro de reciclagem — que opera a desmontagem física — compra a embarcação ou seus materiais e pode apropriar créditos de PIS/Cofins sobre a aquisição, com base na Lei 15.394/2026. Se o estaleiro estiver no Rio de Janeiro, também pode se beneficiar do diferimento de ICMS aprovado pela ALERJ sobre aquisição de equipamentos e materiais destinados à reciclagem naval.

A indústria siderúrgica ou metalúrgica — que compra a sucata metálica resultante — tem créditos de PIS/Cofins garantidos pela nova lei, mesmo que o vendedor (o estaleiro) não seja contribuinte regular. É exatamente aqui que o STF havia criado a insegurança jurídica que a Lei 15.394 agora resolve.

As cooperativas e empresas de coleta especializada — que podem atuar na logística reversa dos resíduos perigosos (amianto, tintas, óleos, PCBs) — têm acesso aos benefícios do ProRecicle e podem receber investimentos dedutíveis do IR de pessoas jurídicas no lucro real.

Elo da cadeia Benefício tributário aplicável Base legal
Armador / operador offshore Isenção PIS/Cofins na venda de recicláveis; planejamento de ganho de capital Lei 15.394/2026 + IRPJ/CSLL
Estaleiro de reciclagem (RJ) Crédito PIS/Cofins na aquisição; diferimento ICMS Lei 15.394/2026 + Lei ALERJ
Indústria compradora de sucata Crédito PIS/Cofins garantido mesmo sem NF regular do vendedor Lei 15.394/2026 + STF 2021
Cooperativas e logística reversa Acesso ao ProRecicle; dedução IR para investidores (1% lucro real) Lei 14.260/2021 + Dec. 12.106/2024

O que ainda falta — e onde está o risco jurídico

Apesar do avanço legislativo, dois pontos de atenção permanecem para quem pretende estruturar operações de descomissionamento com eficiência tributária.

O primeiro é o Repetro. Plataformas e embarcações offshore frequentemente operam sob o regime especial do Repetro, que suspende tributos na importação de bens destinados à exploração de petróleo. A destinação desses bens ao descomissionamento e reciclagem cria uma questão tributária ainda não totalmente resolvida: a saída do Repetro para a cadeia de reciclagem pode gerar obrigação de recolhimento dos tributos suspensos? A Receita Federal tem entendido que sucata não deve ser tributada pelo Repetro, mas a normatização uniforme ainda não existe — o que cria risco de autuação para quem não estrutura a operação corretamente.

O segundo ponto é a ausência de regulamentação nacional para o descomissionamento de embarcações. O PL 1584/2021 ainda tramita no Congresso. Sem lei federal específica, a atividade opera em um vácuo regulatório que, paradoxalmente, pode ser vantajoso para quem age agora — antes que a regulamentação imponha obrigações adicionais — mas exige assessoria jurídica especializada para navegar sem risco.


Para quem opera além fronteiras
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O descomissionamento de embarcações é uma das operações mais complexas do ponto de vista tributário, ambiental e societário. Estruturar corretamente antes de começar é a diferença entre capturar os benefícios e sofrer autuações retroativas. Diagnóstico gratuito — presencial na Barra da Tijuca ou por videochamada.

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Referências

  • Lei nº 15.394/2026 — Incentivos fiscais para reciclagem (PIS/Cofins e IR), sancionada abril/2026
  • Lei nº 14.260/2021 — Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) — base do sistema
  • Decreto nº 12.106/2024 — Regulamentação da LIR, ProRecicle e Fundo Favorecicle
  • STF — Decisão 2021 — Crédito de PIS/Cofins na aquisição de recicláveis de não-contribuintes
  • Convenção de Hong Kong (HKC/IMO) — Vigência internacional: 26/06/2025
  • PL 1584/2021 — Regulamentação da reciclagem de embarcações no Brasil (em tramitação)
  • ANP — Previsão de descomissionamento: R$ 17,4 bilhões em 2026; R$ 90 bilhões na próxima década
  • ALERJ — Lei estadual de incentivo tributário ao descomissionamento e reciclagem naval no RJ
  • RANP 854/21 — Garantias de desativação e abandono de instalações offshore
  • Decreto nº 12.481/2025 — Incentivo ao descomissionamento com destinação ambientalmente adequada

Este artigo tem caráter informativo e educativo. Não constitui parecer jurídico nem consultoria tributária. Cada caso possui características específicas que exigem análise individualizada por profissional habilitado.