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A Reforma Tributária mudou as regras. O ITCMD é agora progressivo, obrigatório e com alíquotas de até 8% no Rio de Janeiro. Quem estrutura antes paga menos — e transmite sem conflito.
Alíquotas de 2% a 8% no RJ conforme o valor da herança. Quem já tem holding precisa revisar. Quem ainda não tem: a janela está se fechando.
A LC 227/2026 unificou a base mínima para cotas de holding: valor de mercado dos ativos, não mais o valor contábil.
Transferência de imóveis para integralização de capital segue imune ao ITBI — mas exige estruturação correta para não ser contestada.
Uma holding familiar é uma pessoa jurídica — geralmente uma sociedade limitada ou sociedade simples — constituída para concentrar, administrar e transmitir o patrimônio de uma família. Os membros da família passam a ser sócios, não proprietários diretos dos bens.
Isso não é evasão fiscal. É planejamento tributário legítimo, reconhecido pelo STJ e pelo STF, amplamente utilizado por famílias que entendem que inventário judicial é um problema com solução preventiva.
Mapeamento dos bens, atividades e exposição tributária atual da família.
Ltda., SLU ou S/S Simples? Cotas com ou sem voto diferenciado?
Lucro presumido, Simples ou lucro real — conforme as atividades e composição do patrimônio.
Inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão — nos limites da LC 227/2026.
Regras de governança e resolução de conflitos — antes que os conflitos apareçam.
LC 214/2025, LC 227/2026 e o ITCMD progressivo: o que você precisa saber antes de qualquer decisão.
A Constituição passou a exigir que o ITCMD seja progressivo. O Rio de Janeiro já implementou a progressividade, com alíquotas escalonadas pelo valor da herança ou doação.
Holdings com atividades operacionais (locação de imóveis, prestação de serviços, agronegócio) são impactadas pela substituição do PIS/Cofins/ISS/ICMS pelo IBS e CBS a partir de 2027.
A imunidade do art. 156, §2º, I da CF continua em vigor. O STF (Tema 796) delimitou os critérios de atividade preponderante. Holding constituída corretamente mantém a imunidade.
A LC 227/2026 trouxe limitações às cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade em doações com reserva de usufruto. Estruturas antigas merecem revisão.
Do diagnóstico à constituição, da governança à dissolução — acompanhamento completo em cada etapa.
Da escolha da estrutura jurídica à abertura do CNPJ, passando pelo contrato social com cláusulas protetivas adequadas à LC 227/2026.
Análise das alíquotas progressivas do RJ, simulação de cenários de doação fracionada e definição da estratégia tributária para a transmissão do patrimônio.
O tripé completo do planejamento sucessório: holding, pacto antenupcial e testamento funcionando de forma integrada e coerente.
Regras de governança para o patrimônio da família: quem administra, como se decide, o que acontece em caso de morte, divórcio ou conflito entre herdeiros.
Sua holding foi constituída antes de 2025? As novas regras de ITCMD, LC 227/2026 e IBS/CBS exigem revisão das cláusulas, do regime tributário e da estrutura de cotas.
Autuações da SEFAZ/RJ sobre base de cálculo, alíquota aplicada ou validade de cláusulas de holding. Defesa administrativa e judicial especializada.
30 minutos por WhatsApp ou videochamada. Mapeamos o patrimônio e indicamos se a holding é o instrumento certo para o seu caso.
Definição da estrutura, do regime tributário e das cláusulas. Simulação do custo tributário com e sem a holding — decisão baseada em números.
Elaboração do contrato social, registro na Junta Comercial do RJ, CNPJ e integralização dos bens. Coordenação com cartórios e contabilidade.
Revisão anual das cláusulas, ajuste às novas legislações (IBS/CBS a partir de 2027) e orientação nas doações de cotas ao longo do tempo.
Comparativo para uma família com R$ 3 milhões em imóveis no Rio de Janeiro, com dois filhos herdeiros.
| Critério | Sem holding — inventário | Com holding bem estruturada |
|---|---|---|
| Tempo de transmissão | 1 a 4 anos (processo judicial) | Dias a semanas (alteração contratual) |
| ITCMD (RJ, ~6% sobre R$ 3M) | ~R$ 180.000 | Potencialmente reduzido com doações programadas |
| ITBI na transferência de imóveis | Incide em qualquer transmissão | Imune na integralização (estrutura correta) |
| Bloqueio de bens durante processo | Sim — bens ficam indisponíveis | Não — holding continua operando |
| Honorários do inventário | 6% a 10% do patrimônio | Custo único de constituição, menor |
| Risco de conflitos entre herdeiros | Alto — sem regras predefinidas | Baixo — protocolo define tudo previamente |
| Tributação de aluguéis | IRPF 27,5% | IRPJ/CSLL ~11,33% no lucro presumido |
Diagnóstico inicial de 30 minutos — presencial na Barra da Tijuca ou por videochamada. Sem compromisso.