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Comércio Exterior · Regimes Estaduais

COMEXPRODUZIR: o benefício goiano e a régua dos 95%

O COMEXPRODUZIR concede crédito outorgado de 65% sobre o saldo devedor de ICMS nas saídas interestaduais de mercadoria importada — um desenho bem diferente do catarinense, que atua na entrada. A contrapartida é dura: a empresa precisa operar preponderantemente em comércio exterior, e essa preponderância é verificada.

Setembro de 2026 · Leitura de 7 minutos · Lei GO nº 14.186/2002, arts. 2º e 3º · LC nº 160/2017 · Convênio ICMS nº 190/2017

Roteiro
  1. Um benefício que age na saída, não na entrada
  2. A regra de preponderância e por que ela gera litígio
  3. Zona secundária: a particularidade goiana
  4. Como se compara com os regimes de entrada
  5. O mesmo prazo de todos
  6. Quem deveria avaliar

1. Um benefício que age na saída, não na entrada

O COMEXPRODUZIR é subprograma do PRODUZIR, instituído pela Lei estadual nº 14.186, de 27 de junho de 2002. A mecânica difere da dos regimes que reduzem a antecipação no desembaraço: aqui, o incentivo é um crédito outorgado equivalente a 65% do saldo devedor do ICMS apurado nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, ainda que destinados a consumidor final, cujo desembaraço tenha ocorrido por estrutura portuária de zona secundária localizada em Goiás.

O destinatário típico é a empresa comercial importadora — inclusive trading company — que opera exclusiva ou preponderantemente com importação de bens e mercadorias.

2. A regra de preponderância e por que ela gera litígio

A concessão está condicionada a a empresa manter volume de operações de importação e exportação de, no mínimo, 95%. Essa exigência é a principal fonte de disputa administrativa e judicial em torno do benefício: o ponto controvertido costuma ser o critério de apuração — se o percentual é aferido mês a mês ou em base anual. O Tribunal de Justiça de Goiás já enfrentou a matéria em ação anulatória de débito fiscal, com prova pericial demonstrando o cumprimento do critério anual pela contribuinte.

Consequência prática: empresa que tem um mês atípico — uma venda interna relevante, uma operação fora do eixo de comércio exterior — pode ser autuada sob o argumento de perda da preponderância naquele período. A forma de apuração precisa estar definida e documentada desde a adesão, não descoberta na autuação.

3. Zona secundária: a particularidade goiana

Goiás não tem litoral. O desenho do benefício se ancora na estrutura portuária de zona secundária — portos secos e recintos alfandegados no interior do estado, onde ocorre o desembaraço. Há previsão de aplicação mesmo quando o desembaraço não ocorre por essa estrutura, em relação a mercadorias que, por força de controle sanitário específico, só possam ser desembaraçadas em zona portuária. Esse detalhe é decisivo para quem importa produtos sujeitos a anuência de órgãos sanitários.

4. Como se compara com os regimes de entrada

Regimes como o catarinense atuam reduzindo o desembolso no desembaraço — beneficiam quem sofre com imobilização de caixa. O COMEXPRODUZIR atua sobre o saldo devedor da saída interestadual — beneficia quem tem margem e volume de revenda para fora do estado. Para uma operação com giro lento e poucas saídas interestaduais, o crédito outorgado rende pouco; para um distribuidor nacional operando a partir de Goiás, pode render bastante. Não existe regime melhor em abstrato: existe regime compatível com o desenho da operação.

5. O mesmo prazo de todos

Como os demais benefícios de ICMS convalidados, o COMEXPRODUZIR está sujeito à redução progressiva até a extinção em dezembro de 2032, dentro da transição para o IBS. Mais do que o prazo, o que altera a lógica é o princípio do destino: quando o imposto passa a ser devido onde a mercadoria é consumida, a vantagem de ter o estabelecimento em determinado estado de origem deixa de existir.

6. Quem deveria avaliar

Importador com centro de distribuição no Centro-Oeste, operação predominantemente voltada ao comércio exterior e volume relevante de saídas interestaduais é o perfil natural. Quem não alcança a preponderância de 95% com folga deve considerar o risco de autuação antes do ganho nominal — o benefício perdido retroativamente costuma custar mais do que nunca tê-lo usado.

Perguntas frequentes

Como funciona o COMEXPRODUZIR em Goiás?

Concede crédito outorgado equivalente a 65% do saldo devedor de ICMS nas operações interestaduais com mercadorias importadas cujo desembaraço ocorreu por estrutura portuária de zona secundária no estado, nos termos da Lei nº 14.186/2002.

Qual o requisito de preponderância do COMEXPRODUZIR?

A empresa precisa manter volume de operações de importação e exportação de no mínimo 95%. O critério de apuração desse percentual — mensal ou anual — é a principal fonte de litígio sobre o benefício.

Goiás não tem porto. Como o benefício se aplica?

Pela estrutura portuária de zona secundária — portos secos e recintos alfandegados no interior do estado. Há previsão específica para mercadorias que, por controle sanitário, só possam ser desembaraçadas em zona portuária.

COMEXPRODUZIR ou regime de outro estado: qual escolher?

Depende do desenho da operação. Regimes de entrada favorecem quem sofre com imobilização de caixa no desembaraço; o crédito outorgado goiano favorece quem tem volume de saída interestadual.

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