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Trading company no Rio de Janeiro: como montar a operação certa para o RioComex

João Victor Ataíde · OAB/RJ 📍 Barra da Tijuca · Rio de Janeiro

Depois da sanção do RioComex, a pergunta deixou de ser "vale a pena o Rio?" e passou a ser "como estruturar a operação para aproveitar o regime sem erro?". Abrir ou migrar uma trading company para o RJ envolve mais do que abrir um CNPJ — é montar a estrutura societária, fiscal e logística que faz o benefício funcionar de verdade.

O RioComex devolveu ao Rio a competitividade que o estado tinha perdido para o Espírito Santo e Santa Catarina. Mas o benefício não é automático: ele depende de a operação ser construída do jeito certo, com a empresa enquadrada, habilitada e com o desembaraço acontecendo onde a lei exige. É aí que entra a estruturação.

Os requisitos para aderir ao RioComex

01

Habilitação no Siscomex

A empresa precisa estar habilitada como operadora de comércio exterior, conforme as regras da Receita Federal.

02

Regularidade fiscal no RJ

Sem débitos junto à Sefaz-RJ e na Dívida Ativa do Estado — e com inscrição estadual no Rio de Janeiro.

03

Desembaraço fluminense

A mercadoria deve ser desembaraçada em porto ou aeroporto do RJ — Itaguaí, Porto do Rio ou Galeão.

04

Pedido na SUBF

Formalização via protocolo no SEI-RJ, encaminhado à Superintendência de Benefícios Fiscais (SUBF) da Sefaz.

Há um caminho facilitado para quem já operava: empresas habilitadas pela Lei 9.025/2020 (o regime anterior) podem migrar para o novo modelo mediante simples comunicação à Sefaz e declaração de cumprimento das exigências. Para quem está começando do zero no RJ, o caminho é a habilitação completa.

A estrutura que faz o benefício funcionar

Montar uma trading para o RioComex é desenhar quatro camadas que precisam conversar entre si:

O ganho real

Bem estruturada, a trading no RJ pode reduzir o ICMS-importação dos 18–20% padrão para uma carga efetiva a partir de 4%, com diferimento no desembaraço e crédito presumido de até 70% nas saídas interestaduais — chegando a perto de 1,39% nessas operações. O número exato depende do desenho da operação.

Os erros que custam o benefício

⚠ Onde as operações tropeçam

Os três erros mais comuns: (1) desembaraçar fora do RJ achando que o benefício acompanha a empresa — não acompanha, é territorial; (2) ignorar que o crédito acumulado de ST não se compensa no RioComex, perdendo saldo relevante; (3) montar a estrutura sem projetar o payback dentro da janela do regime, que vale até 31/12/2032. Estruturar antes de calcular é o caminho mais curto para o prejuízo.

Por que estruturar com advogado no Rio

O RioComex é regime estadual fluminense, ainda em fase de regulamentação executiva. Acompanhar a regulamentação de perto, conhecer os pontos de desembaraço do RJ e entender a interação com a reforma tributária (IBS/CBS, split payment) é o que separa uma estrutura que aproveita o benefício de uma que só carrega custo. Estar no Rio, próximo da Sefaz-RJ e dos portos, é vantagem concreta nessa estruturação.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para habilitar uma trading no RioComex?

Depende da situação da empresa. Quem já tem habilitação no Siscomex e inscrição no RJ tende a um caminho mais curto; quem começa do zero precisa providenciar a estrutura completa antes da adesão. A regulamentação executiva do regime ainda pode definir prazos.

Posso operar por conta e ordem ou encomenda no RioComex?

O regime menciona essas modalidades, mas remete pontos à regulamentação. O desenho correto da operação (própria, conta e ordem ou encomenda) é parte da estruturação e deve ser definido caso a caso.

Já tenho trading em outro estado — vale migrar?

Depende do custo da migração, dos saldos de crédito que podem ser inviabilizados e do payback dentro da janela do regime. Vale rodar a comparação completa com os seus números antes de decidir.

Sua trading no Rio precisa nascer já estruturada

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Fontes

Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não constitui parecer jurídico nem consultoria tributária. A regulamentação do RioComex está pendente de decreto executivo — análises baseadas na Lei 11.192/2026 e nas informações disponíveis em junho de 2026. Estruturações e cálculos devem ser confirmados caso a caso.