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Tributário Médico

ISS das clínicas: a sociedade uniprofissional e sua data de validade

O ISS fixo por profissional habilitado, do Decreto-Lei nº 406/1968, é o regime mais vantajoso que uma sociedade médica pode ter — e é o mais atacado pelos municípios, que costumam desenquadrar a clínica alegando caráter empresarial. A discussão tem prazo: o regime é revogado com a entrada plena do novo sistema.

Setembro de 2026 · Leitura de 7 minutos · DL nº 406/1968 · LC nº 116/2003 · LC nº 214/2025 · EC nº 132/2023

Roteiro
  1. O regime fixo e por que ele é tão disputado
  2. O que descaracteriza a sociedade uniprofissional
  3. Como o município costuma autuar
  4. O local de incidência
  5. O prazo de validade do regime
  6. O que colocar no lugar

1. O regime fixo e por que ele é tão disputado

A regra geral do ISS é a incidência sobre o preço do serviço, com alíquota municipal entre 2% e 5%, na forma da LC nº 116/2003. Para as sociedades de profissionais, porém, subsiste o regime especial do Decreto-Lei nº 406/1968: o imposto é calculado em valor fixo por profissional habilitado, independentemente do faturamento.

A diferença econômica é enorme em clínica de alto volume — e é exatamente por isso que os municípios fiscalizam o enquadramento com rigor.

2. O que descaracteriza a sociedade uniprofissional

O regime pressupõe sociedade de profissionais que prestam serviço em caráter pessoal, com responsabilidade pessoal, e não sob forma empresarial. Os fundamentos recorrentes de desenquadramento municipal são:

O paradoxo que quase ninguém enfrenta: os requisitos do ISS fixo e os da equiparação hospitalar apontam em direções opostas. O ISS fixo exige caráter pessoal e não empresarial; a equiparação exige sociedade empresária de fato. Uma mesma clínica dificilmente sustenta as duas teses ao mesmo tempo — e escolher qual perseguir é decisão estratégica, não detalhe de enquadramento.

3. Como o município costuma autuar

O desenquadramento normalmente é retroativo: o município reconstitui o ISS como se sempre tivesse sido devido sobre o preço do serviço, acrescido de multa e juros, sobre o período não decadente. A defesa se apoia na demonstração fática da pessoalidade da prestação e na natureza dos serviços efetivamente executados — prova que precisa existir desde o início da operação.

4. O local de incidência

Para a clínica com mais de uma unidade, ou que atende em hospital de terceiro, soma-se a discussão sobre o município competente para exigir o imposto — matéria de disputa frequente entre municípios, que pode gerar cobrança dupla sobre o mesmo fato.

5. O prazo de validade do regime

A transição para o IBS e a CBS substitui o ISS. O regime de valor fixo do Decreto-Lei nº 406/1968 e a própria LC nº 116/2003 são revogados com a implantação plena do novo sistema, a partir de 1º de janeiro de 2033. Ou seja: a tese da sociedade uniprofissional continua valendo e vale a pena defendê-la enquanto durar — mas nenhuma estrutura societária deve ser desenhada hoje contando com ela para depois dessa data.

6. O que colocar no lugar

No novo sistema, o tratamento da clínica passa a depender do enquadramento entre a redução de 60% para serviços de saúde e a de 30% para profissões intelectuais regulamentadas — critério de natureza completamente diferente do que rege o ISS fixo hoje. Quem se planeja com antecedência migra a discussão; quem não se planeja descobre a mudança com o passivo formado.

Perguntas frequentes

O que é o ISS fixo da sociedade uniprofissional?

É o regime do Decreto-Lei nº 406/1968, em que o ISS é calculado em valor fixo por profissional habilitado, em vez de incidir sobre o preço do serviço — aplicável a sociedades de profissionais que prestam serviço em caráter pessoal.

O que faz o município desenquadrar a clínica do ISS fixo?

Sócio não habilitado, caráter empresarial da atividade, terceirização da atividade-fim ou prestação por profissionais que não são sócios, entre outros fundamentos ligados à perda da pessoalidade.

Dá para ter ISS fixo e equiparação hospitalar ao mesmo tempo?

Dificilmente. Os requisitos são opostos: o ISS fixo exige caráter pessoal e não empresarial, enquanto a equiparação hospitalar exige sociedade empresária de fato. Escolher qual tese perseguir é decisão estratégica.

O ISS fixo acaba com a reforma tributária?

Sim. O ISS é substituído pelo IBS e pela CBS, e o regime do Decreto-Lei nº 406/1968, como a LC nº 116/2003, é revogado com a implantação plena do novo sistema, a partir de 1º de janeiro de 2033.

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