Há quase 20 anos, toda importação que entra no Brasil obedece à mesma norma: a Instrução Normativa SRF nº 680/2006. Em 17 de junho de 2026, a Receita Federal abriu consulta pública para substituí-la. A nova IN consolida regras espalhadas por dezenas de atos e moderniza o despacho para a era da DUIMP e do Portal Único — e isso muda a rotina de quem importa muito mais do que o nome técnico sugere.
Quem opera comércio exterior conhece a IN 680 de cor, mesmo sem saber o número. É ela que disciplina o despacho aduaneiro de importação desde 2 de outubro de 2006 — o procedimento que vai do registro da declaração ao desembaraço da mercadoria. Em 2018, ela foi alterada pela IN 1.833 para acomodar a chegada da DUIMP (Declaração Única de Importação). Desde então, vinha sendo remendada aos poucos.
Agora a Receita resolveu não remendar mais: vai consolidar e modernizar tudo num texto novo. A proposta reúne em um único normativo as regras hoje dispersas em atos esparsos, com a IN 680/2006 como espinha dorsal, e incorpora de vez o Portal Único de Comércio Exterior e a DUIMP.
Prazo da consulta pública: de 18 de junho a 8 de julho de 2026.
Contribuições pela plataforma Brasil Participativo. Podem participar pessoas físicas, empresas, entidades e profissionais do comércio exterior.
Por que "consolidar" não é só burocracia
À primeira vista, consolidar normas soa como arrumação de gaveta — juntar textos esparsos num só. Mas no comércio exterior, a forma da norma é o procedimento. Quando a Receita reorganiza as regras do despacho, ela redefine prazos, responsabilidades, hipóteses de exigência e o próprio fluxo entre declarante, recinto, transportador, órgãos anuentes e fiscalização.
O contexto torna isso ainda mais relevante. A migração para a DUIMP já vinha elevando o nível de exigência sobre dados: o Catálogo de Produtos, os atributos do Siscomex, a conferência de NCM em tempo real. A nova IN é o instrumento que dá moldura jurídica a esse novo processo. Ou seja: ela não está apenas atualizando a redação — está formalizando um modelo de importação em que o dado vale tanto quanto a mercadoria.
A IN 680 atual nasceu na era da DI (Declaração de Importação) em papel-eletrônico. A nova nasce na era da DUIMP, do dado cruzado em tempo real e da gestão de risco automatizada. A diferença de paradigma é a mesma entre preencher um formulário e alimentar um sistema que decide sozinho se a sua carga para ou passa.
O caminho normativo até aqui
| Norma | O que fez |
|---|---|
| IN SRF 680/2006 | Disciplinou o despacho aduaneiro de importação — a norma-base por quase duas décadas. |
| Portaria Coana 77/2018 | Estabeleceu o projeto-piloto do Novo Processo de Importação e do despacho via DUIMP. |
| IN RFB 1.833/2018 | Alterou a IN 680 para incluir a DUIMP na disciplina do despacho. |
| Nova IN (em consulta, 2026) | Consolida e moderniza tudo num texto único, com Portal Único e DUIMP integrados desde a origem. |
O que o importador deve observar
A minuta completa está na plataforma Brasil Participativo, com a exposição de motivos. Sem entrar na análise artigo a artigo — que só faz sentido sobre o texto final — há quatro frentes que todo importador e despachante deveria acompanhar:
- Procedimento e prazos do despacho. Qualquer mudança na sequência de registro, conferência e desembaraço afeta diretamente o tempo de liberação da carga — e tempo, no porto, é custo de armazenagem.
- Hipóteses de exigência e canais de conferência. Como a DUIMP cruza dados automaticamente, a norma que define quando e como a fiscalização exige documentos determina o risco de retenção da sua mercadoria.
- Responsabilidade do declarante e do despachante. A consolidação redefine quem responde por quê na cadeia de informação aduaneira — ponto sensível de responsabilização profissional.
- Integração com Catálogo de Produtos e NCM. O elo entre o despacho e a classificação fiscal: uma descrição inconsistente no Catálogo já trava a operação na origem, não mais só na autuação posterior.
Norma de procedimento é construída para durar. A IN 680 vigorou quase 20 anos — a que vier agora deve durar outras tantas. As regras que travarem ou destravarem a sua operação pelos próximos anos estão sendo escritas neste mês. Entidades como SINDAERJ, SINDASP e SINDICOMIS já estão coletando contribuições da categoria. Quem opera e não se manifesta abre mão de influenciar a norma que vai reger o próprio trabalho.
A conexão com a reforma tributária
Esta consolidação não acontece no vácuo. Ela é parte de um movimento maior de modernização aduaneira que inclui a regulamentação do IBS/CBS sobre o comércio exterior (Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS 6/2026) e o Projeto de Lei nº 4.423/2024, que propõe uma nova Lei Geral Aduaneira. Todos compartilham a mesma direção: tributação no destino, integração de dados, gestão de risco e valorização da conformidade do operador.
Para o importador, isso significa que o despacho aduaneiro está sendo reconstruído em camadas simultâneas — procedimental (nova IN 680), tributária (IBS/CBS) e legislativa (Lei Geral Aduaneira). Decisões de estrutura tomadas olhando só uma das camadas correm o risco de envelhecer rápido.
O que fazer agora
- Ler a minuta. A proposta e a exposição de motivos estão na plataforma Brasil Participativo — vale a leitura antes do prazo final em 8 de julho.
- Mapear o impacto na sua operação. Identifique quais pontos da minuta tocam o seu fluxo específico de despacho e classificação.
- Contribuir — direto ou via entidade. Tanto pelo formulário oficial quanto pelos sindicatos do setor, que consolidam contribuições técnicas.
- Preparar a transição. Independentemente do texto final, a direção é clara: dado como ativo estratégico. Revisar Catálogo de Produtos, NCMs e descrições comerciais agora reduz risco depois.
A norma que vai reger o seu despacho está sendo escrita agora
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