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Patrimonial & Sucessório · Aracaju (Jardins)

Holding familiar em Aracaju: o que mudou com a LC 227/2026

A LC 227/2026 fechou a brecha do valor contábil na doação de cotas de holding — a base do ITCMD passou a seguir o valor de mercado dos ativos. Em Aracaju, onde o Jardins concentra o patrimônio imobiliário mais valorizado da capital, a holding segue sendo a ferramenta mais completa de sucessão, mas o cálculo mudou.

Setembro de 2026 · Leitura de 7 minutos · Lei (SE) nº 7.724/2013, art. 14 · LC Federal nº 227/2026 · EC nº 132/2023 · Resolução do Senado nº 9/1992

Roteiro
  1. Por que Aracaju concentra a demanda no eixo Jardins
  2. O ITCMD sergipano: alíquotas e faixas
  3. O que a LC 227/2026 mudou na holding
  4. A brecha que fechou: valor contábil x valor de mercado
  5. Ainda vale a pena? O que a holding resolve além do imposto
  6. Quando o inventário extrajudicial basta
  7. Como atendemos

1. Por que Aracaju concentra a demanda no eixo Jardins

O bairro Jardins, junto com a orla da Atalaia, concentra o patrimônio imobiliário de maior valor da capital sergipana. O perfil recorrente de quem busca planejamento sucessório na região é o empresário ou profissional liberal com imóveis de alto valor somados a participação em empresas familiares — combinação que torna a sucessão mais complexa do que um inventário de bem único, e que é exatamente o cenário em que a estrutura societária mais se justifica.

2. O ITCMD sergipano: alíquotas e faixas

Sergipe tributa a transmissão causa mortis e a doação pela Lei nº 7.724/2013, art. 14, I (redação das Leis nº 8.729/2020 e 9.297/2023), em faixas progressivas: 3% até 2.417 UFP/SE, 6% até 12.086 UFP/SE e 8% acima desse patamar. O estado já operava com progressividade antes de a EC nº 132/2023 a tornar obrigatória em todo o país — o que poupou Sergipe da corrida de adaptação legislativa que outros estados enfrentam agora.

3. O que a LC 227/2026 mudou na holding

A LC Federal nº 227/2026 regulamentou os parâmetros nacionais de progressividade do ITCMD (faixas de 2% a 8%, teto mantido pela Resolução do Senado nº 9/1992) e, para quem usa holding como instrumento sucessório, trouxe uma mudança mais relevante que a alíquota em si: alterou a base de cálculo na doação de cotas de sociedades que detêm imóveis e outros ativos.

4. A brecha que fechou: valor contábil x valor de mercado

Até a LC 227/2026, era prática difundida integralizar o imóvel na holding pelo valor histórico de aquisição e, anos depois, doar as cotas aos herdeiros com base nesse mesmo valor contábil — normalmente muito inferior ao valor de mercado do imóvel. Essa diferença reduzia artificialmente a base do ITCMD. A lei fechou a brecha: a base de cálculo das cotas passa a considerar o valor de mercado dos ativos subjacentes, incluindo goodwill e intangíveis quando existentes.

Na prática, quem já tem holding estruturada com integralização por valor histórico precisa revisar o desenho antes da próxima doação de cotas — o cálculo que valia até 2025 não vale mais.

5. Ainda vale a pena? O que a holding resolve além do imposto

Com a brecha de subavaliação fechada, a lógica de quem estrutura holding hoje mudou: o instrumento deixou de ser, primariamente, mecanismo de redução do ITCMD e passou a valer, sobretudo, pela governança — reserva de usufruto vitalício ao doador, doações parceladas aproveitando faixas de isenção ao longo do tempo, organização da gestão entre múltiplos herdeiros e proteção patrimonial frente a eventos pessoais de um herdeiro, como divórcio ou dívida. Família com patrimônio diversificado entre imóveis no Jardins, participação societária e eventualmente ativos em mais de um estado tende a se beneficiar dessa organização, independentemente do ganho tributário residual que ainda exista.

6. Quando o inventário extrajudicial basta

Nem todo patrimônio justifica holding. Família com patrimônio concentrado, poucos herdeiros e sem atividade empresarial relevante costuma resolver a sucessão de forma mais eficiente com um inventário extrajudicial bem conduzido — os custos de estruturação e manutenção contínua de uma holding podem superar o benefício nesse perfil. A decisão exige comparar as duas rotas com os números reais da família, não com a resposta padrão de que holding sempre compensa.

7. Como atendemos

O escritório tem sede no Rio de Janeiro e atuação em todo o território nacional, em modalidade remota estruturada. Clientes de Aracaju e da região metropolitana são atendidos por videochamada, com trabalho conjunto ao tabelionato e à contabilidade local quando já existentes. As frentes mais recorrentes: revisão de holdings já constituídas antes da LC 227/2026, estruturação de holding nova com a base de cálculo atual, e planejamento sucessório para quem ainda não decidiu entre holding e inventário extrajudicial.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD em Sergipe?

A Lei nº 7.724/2013 fixa faixas progressivas: 3% até 2.417 UFP/SE, 6% até 12.086 UFP/SE e 8% acima desse valor, conforme o quinhão, legado ou doação.

A holding familiar ainda reduz o ITCMD depois da LC 227/2026?

A margem de redução por subavaliação do imóvel foi fechada, já que a base de cálculo das cotas passou a seguir o valor de mercado dos ativos. A holding continua útil, mas hoje seu valor está mais na governança sucessória do que na economia tributária isolada.

O que mudou na base de cálculo das cotas de holding?

Antes, a doação de cotas podia usar o valor contábil histórico de integralização do imóvel, geralmente bem abaixo do valor de mercado. A LC 227/2026 passou a exigir o valor de mercado dos ativos subjacentes, incluindo goodwill e intangíveis quando existentes.

O escritório atende clientes de Aracaju presencialmente?

Não. A sede fica no Rio de Janeiro, com atuação nacional em modalidade remota estruturada, em trabalho conjunto com tabelionato e contabilidade local de Aracaju quando já existentes.

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