Tributário · Reforma tributária

Reforma tributária e contratação: CLT, PJ ou MEI — quem gera crédito e quem gera risco

No novo sistema, a folha de salários não gera crédito e a nota do prestador pessoa jurídica gera. A conta da contratação mudou. O risco de chamar de PJ quem é empregado também mudou — e ficou mais caro.

João Victor Ataíde · Atualizado em 21 de outubro de 2026 · 11 min de leitura

Resposta direta: a Lei Complementar nº 214/2025 afasta o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) da relação de emprego (art. 6º, I, "a"). Por isso, salário não gera crédito, enquanto o serviço contratado de uma pessoa jurídica do regime regular gera crédito integral. Contratar do Simples Nacional gera crédito menor, e contratar MEI (Microempreendedor Individual) quase nenhum. O incentivo financeiro a contratar PJ é real, mas só se sustenta se o contrato também for: se a relação for requalificada como emprego, o crédito cai junto com o contrato.

Folha de salários sem crédito: a regra da LC 214

O IBS e a CBS são tributos não cumulativos amplos: em regra, tudo o que a empresa adquire com incidência dos dois gera crédito para abater o que ela deve. A exceção que mais pesa na estrutura de custos de quem vende serviço é a mão de obra própria.

Art. 6º, I, da Lei Complementar nº 214/2025: o IBS e a CBS não incidem sobre o fornecimento de serviços por pessoas físicas em decorrência de (a) relação de emprego com o contribuinte; ou (b) atuação como administradores ou membros de conselhos de administração, fiscal e comitês de assessoramento previstos em lei.

Não incidência significa que não há tributo destacado e, portanto, não há crédito. O salário, o 13º, as férias e os encargos previdenciários patronais (art. 22 da Lei nº 8.212/1991) seguem como custo cheio. Já o serviço comprado de outra empresa vem com IBS e CBS destacados e, se pago, vira crédito. Para empresas cuja maior despesa é gente — consultoria, tecnologia, engenharia, saúde, serviços profissionais —, essa assimetria é a mudança mais concreta da reforma.

CLT, PJ do regime regular, Simples e MEI lado a lado

A tabela parte de uma empresa contratante no regime regular do IBS e da CBS, que é a situação em que o crédito existe e importa.

Forma de contrataçãoIBS/CBS na relaçãoCrédito para a contratanteRisco principal
Empregado (CLT)Não incide (art. 6º, I, "a")NenhumCusto de folha integral
PJ no regime regularIncide, destacado na notaIntegral, sobre o tributo pagoRequalificação como vínculo
PJ no Simples Nacional, sem regime híbridoRecolhido dentro do SimplesLimitado ao valor pago no Simples (art. 47, § 9º)Requalificação e crédito menor
PJ no Simples com regime híbridoRecolhido por fora, como no regularIntegralRequalificação como vínculo
MEIValor fixo mensal, sem destaquePraticamente nenhumRequalificação e limites do MEI

Dois efeitos saem dessa tabela. O primeiro é sobre preço: para a contratante do regime regular, o IBS e a CBS do prestador regular são neutros, porque voltam como crédito. O que importa é o valor líquido do serviço. O segundo é sobre fornecedores: o prestador do Simples ou o MEI passa a "valer menos" para o cliente que credita, e vai ser pressionado a mudar de regime ou a reduzir preço. Para contratantes que não creditam — empresas do Simples, pessoas físicas, profissionais liberais —, a lógica se inverte: o tributo destacado pelo PJ do regime regular é custo puro.

Atenção às profissões regulamentadas: serviços de profissões intelectuais regulamentadas, como advocacia, contabilidade, engenharia e economia, têm redução de 30% das alíquotas (art. 127 da Lei Complementar nº 214/2025). A redução barateia a nota para quem não credita, mas não muda a lógica de quem credita: o que for pago volta como crédito.

Contratar MEI depois da reforma

O MEI recolhe IBS e CBS em valor fixo mensal de poucos reais, incluído no próprio boleto do regime, e é dispensado de destacar os tributos na nota. Para a empresa que contrata, isso significa crédito praticamente nulo. As exceções são pontuais e dependem de crédito presumido, como no frete contratado de transportador MEI (art. 169 da Lei Complementar nº 214/2025).

Ao mesmo tempo, a Lei Complementar nº 238/2026 elevou o teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Um teto maior torna o MEI viável para mais prestadores — inclusive para quem trabalha todo mês para um só contratante. É exatamente esse desenho, de um MEI com um único cliente, com horário e subordinação, que a Justiça do Trabalho costuma reconhecer como emprego.

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Pejotização: o incentivo e a conta dupla

O raciocínio de planilha é simples: se o empregado não gera crédito e o PJ gera, migrar a equipe para PJ reduz custo. O problema está no que acontece quando o contrato não resiste a uma reclamação trabalhista.

Se a Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego (arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho — pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação), a relação passa a ser, juridicamente, de emprego. E relação de emprego está fora do campo de incidência do IBS e da CBS. A consequência lógica é que o crédito apropriado sobre as notas daquele prestador perde sustentação e fica exposto a glosa pelo fisco.

O que a empresa paga se o PJ virar empregadoBase
Verbas trabalhistas do período (13º, férias com um terço, FGTS e multa, horas extras)Consolidação das Leis do Trabalho e Lei nº 8.036/1990
Contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração reconhecidaLei nº 8.212/1991, art. 22
Estorno ou glosa dos créditos de IBS/CBS tomados sobre as notas do prestadorLC 214/2025, art. 6º, I, "a" (relação fora do campo de incidência)

Essa é a conta dupla que a reforma cria: antes, a requalificação custava o passivo trabalhista e previdenciário. A partir de 2027, ela pode custar também o crédito tributário que justificava a estrutura. Quanto mais a empresa economizou com crédito, maior é o valor exposto.

Tema 1.389 do STF: o que ainda está em aberto

A licitude da contratação de pessoa jurídica e de autônomos está em julgamento no Supremo Tribunal Federal no Tema 1.389 (ARE 1.532.603), relator ministro Gilmar Mendes. Três pontos serão definidos: se a contratação é lícita, se a Justiça do Trabalho é competente para julgar a alegação de fraude e a quem cabe o ônus da prova.

Em abril de 2025, o relator suspendeu nacionalmente os processos sobre o tema. Em 18 de junho de 2026, a suspensão foi parcialmente levantada: as ações voltaram a tramitar nas varas e nos tribunais regionais do trabalho, mas ficam suspensas depois do julgamento regional e no Tribunal Superior do Trabalho, até a tese final. O mérito não foi julgado.

Na prática, quem estrutura contratação PJ hoje decide sem saber qual será a regra de prova. Isso reforça uma conclusão: o contrato precisa ser defensável pelos fatos, e não apenas pela forma.

O que muda nos contratos de prestação de serviço

A reforma não altera a Consolidação das Leis do Trabalho. Os contratos de trabalho seguem as mesmas regras. Quem muda são os contratos com pessoas jurídicas, que precisam incorporar a nova lógica tributária:

Para contratos de longo prazo firmados antes de 2027, a revisão é urgente: o preço foi negociado em outra lógica tributária. O tema da revisão está detalhado em cláusula tributária em contratos e split payment.

Como decidir a contratação a partir de 2027

  1. Classifique a sua posição: a empresa está no regime regular e credita, ou não credita? Toda a conta depende disso.
  2. Separe função de equipe e serviço de entrega: quem trabalha com subordinação e rotina é empregado, seja qual for o CNPJ. Quem entrega um escopo com autonomia pode ser PJ.
  3. Para cada PJ, compare crédito e risco: o crédito que o contrato gera contra o passivo trabalhista, previdenciário e tributário de uma requalificação.
  4. Exija regime compatível do fornecedor: se a contratante credita, o prestador regular ou no regime híbrido do Simples entrega mais valor que o MEI ou o Simples tradicional.
  5. Revise contratos antes de janeiro de 2027: preço, destaque do tributo, regime do prestador e cláusulas de autonomia.

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Perguntas frequentes

A folha de salários gera crédito de IBS e CBS?

Não. O art. 6º, I, "a", da Lei Complementar 214/2025 afasta a incidência do IBS e da CBS sobre serviços prestados por pessoa física em decorrência de relação de emprego. Se não há incidência, não há tributo a creditar: salários e encargos continuam sendo custo integral da empresa no novo sistema.

Contratar PJ gera crédito de IBS e CBS?

Sim, quando o prestador está no regime regular e a empresa contratante também. Nesse caso, o IBS e a CBS destacados na nota e efetivamente pagos geram crédito integral. Se o prestador é do Simples Nacional sem o regime híbrido, o crédito se limita ao que ele recolheu no Simples, em regra bem menor.

Contratar MEI gera crédito para a empresa?

Na prática, quase nenhum. O MEI recolhe IBS e CBS em valor fixo mensal de poucos reais e não destaca os tributos na nota. Salvo hipóteses específicas de crédito presumido, como frete de transportador MEI, o tomador do regime regular tem pouco ou nenhum crédito a apropriar.

A reforma tributária incentiva a pejotização?

Ela cria um incentivo financeiro, porque a nota do PJ do regime regular gera crédito e a folha não. Mas o incentivo só se sustenta se a contratação for real. Se a Justiça do Trabalho reconhecer vínculo de emprego, a relação passa a ser de emprego, fora do campo do IBS e da CBS, e o crédito apropriado tende a ser glosado, somando-se ao passivo trabalhista e previdenciário.

O que o STF está decidindo sobre pejotização?

No Tema 1.389 (ARE 1.532.603), relator ministro Gilmar Mendes, o STF vai definir a licitude da contratação de autônomos e pessoas jurídicas, a competência da Justiça do Trabalho para julgar alegação de fraude e o ônus da prova. O mérito ainda não foi julgado; desde junho de 2026 os processos voltaram a tramitar nas varas e nos tribunais regionais.

Fontes e base legal

O crédito mudou de lado. O risco também.

Antes de 2027, cada contrato com PJ ou MEI precisa responder a duas perguntas: quanto crédito ele gera e quanto ele custa se for requalificado.

Conteúdo informativo, de caráter técnico e educativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado; a aplicação a cada caso depende de análise individual. Informações atualizadas até 21/10/2026 — o Tema 1.389 do STF ainda não teve o mérito julgado.

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