Tributário · Lei nova

Novo limite do MEI: o que a LC 238/2026 muda no teto, nos empregados e nas dívidas

R$ 110 mil em 2027, R$ 140 mil em 2028, dois empregados e perdão de dívidas com a União. A lei saiu hoje. As condições para não perder o benefício também.

João Victor Ataíde · Atualizado em 21 de outubro de 2026 · 9 min de leitura

Resposta direta: a Lei Complementar nº 238/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 21/10/2026, altera a Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional) para elevar o teto do MEI (Microempreendedor Individual) de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, permitir até dois empregados e perdoar dívidas com a União vencidas até 13/10/2026. O perdão tem condições: pagar em dia os seis meses seguintes à vigência e desistir de ações sobre os débitos.

Novo teto do MEI: os números

O limite estava parado em R$ 81 mil desde 2018. Corrigido só pela inflação, valeria hoje perto de R$ 126 mil. A nova lei faz a recomposição em dois degraus, com vigências diferentes:

Ano-calendárioLimite anualLimite mensal (quem abre no meio do ano)Teto de excesso de 20%
2026R$ 81.000R$ 6.750R$ 97.200
2027R$ 110.000R$ 9.166,67R$ 132.000
2028 em dianteR$ 140.000R$ 11.666,67R$ 168.000

O limite de R$ 140 mil vai para o art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006 e vale a partir de 1º/1/2028. O de R$ 110 mil é regra própria para 2027. O resto da lei vigora em 1º/1/2027.

Atenção: 2026 continua no limite antigo. Quem já passou de R$ 81 mil este ano não está protegido pelo teto novo. O excesso de 2026 segue as regras de desenquadramento atuais (ver as armadilhas, mais abaixo).

Dois empregados: o que a lei permite

O art. 18-C da Lei Complementar nº 123/2006 passa a admitir até dois empregados, em vez de um. Cada um deve receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria. Se um empregado se afastar por motivo legal, o MEI pode contratar substituto enquanto durar o afastamento.

A palavra "exclusivamente" pesa. Pagar acima do piso ou do mínimo não é permitido pela regra. Um empregado que ganha mais descaracteriza o enquadramento.

Perdão de dívidas: o que entra e o que fica de fora

A remissão atinge as dívidas com a União das contribuições do regime do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026, com juros, multas e encargos. Vale para dívidas inscritas ou não em dívida ativa, parceladas ou não, inclusive as de acordos de regularização já rescindidos. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o estoque é de cerca de R$ 12,6 bilhões e alcança perto de 3,6 milhões de MEIs.

Entra no perdãoFica de fora
Guia mensal do MEI vencida até 13/10/2026, com juros, multa e encargosGuia vencida depois de 13/10/2026
Débitos em dívida ativa ou ainda na Receita FederalValores já pagos (não há devolução nem compensação)
Saldos de parcelamentos ativos ou rescindidosDívidas com bancos (tratadas pelo Desenrola 3.0)
Débitos discutidos em ação, desde que haja desistênciaTributos de fora do regime do MEI

As duas condições: (1) pagar em dia as guias que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei; e (2) desistir das ações judiciais sobre os débitos alcançados, sem condenação em honorários. Se a primeira falhar, o perdão pode ser cancelado.

Tem débito do MEI em dívida ativa, parcelamento ou ação em curso? Vale conferir agora o que entra na remissão e o que você precisa fazer para não perdê-la.

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As armadilhas

1. Parar de pagar o parcelamento esperando o perdão

O perdão só passa a valer em 2027, e o saldo que cumprir as regras será cancelado. Até lá, o parcelamento ativo continua exigível. Interromper o pagamento agora pode gerar rescisão, inscrição e perda da regularidade fiscal. Quem para de pagar no fim de 2026 pode chegar a janeiro numa situação pior do que a de hoje.

2. Os seis meses começam em 2027, não hoje

A condição é pagar as guias que vencerem nos seis meses após a vigência, ou seja, de janeiro a junho de 2027. Um atraso nessa janela pode derrubar o perdão inteiro, não só a parcela atrasada.

3. Desistir da ação tem custo de estratégia

Se você discute o débito na Justiça, precisa desistir e renunciar ao direito. Antes, compare o que o perdão cobre com o que a ação pedia. Se a ação discute algo fora do regime do MEI, a desistência pode custar mais do que rende.

4. O teto maior depende do orçamento

O próprio texto condiciona a ampliação dos limites a que a renúncia de receita conste das leis orçamentárias de 2027 a 2029, nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). É uma trava formal. Quem planeja crescer contando com o teto novo precisa acompanhar a lei orçamentária.

5. Excesso acima de 20% retroage

Pela regra de desenquadramento do art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar nº 123/2006, há dois cenários:

Em 2027, esse gatilho fica em R$ 132 mil de faturamento.

Para quem vai passar do teto: o próximo degrau

O teto novo dá fôlego, mas não muda a lógica. Quem fatura R$ 140 mil hoje como prestador vai bater no limite em algum momento. A pergunta que importa é como sair do MEI do jeito certo.

A saída mais comum é virar microempresa no Simples Nacional. Mas não é a única. Para alguns prestadores de serviço, o lucro presumido custa menos, conforme a atividade, a folha e o anexo do Simples em que a empresa cair. Há também a reforma tributária: a partir de 2027 entra a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e o crédito que o seu cliente empresa consegue aproveitar depende do regime em que você está. Isso pode mudar o quanto você vale como fornecedor. Escolher o regime às pressas, depois do desenquadramento, é o erro mais caro do crescimento.

Vai passar de R$ 110 mil em 2027 ou já passou do limite em 2026? Vale desenhar a transição antes de o desenquadramento escolher por você.

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Perguntas frequentes

Qual é o novo limite de faturamento do MEI?

A Lei Complementar 238/2026 eleva o limite de receita bruta anual do Microempreendedor Individual de R$ 81 mil para R$ 110 mil no ano-calendário de 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028. Quem abre o MEI durante o ano tem limite proporcional: R$ 9.166,67 por mês em 2027 e R$ 11.666,67 por mês a partir de 2028.

Quantos empregados o MEI pode ter com a nova lei?

Até dois empregados, a partir de 1º de janeiro de 2027. Cada um deve receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Em caso de afastamento legal, o MEI pode contratar substituto pelo período do afastamento, nas regras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quais dívidas do MEI serão perdoadas?

As dívidas com a União decorrentes das contribuições do regime do MEI, vencidas até 13 de outubro de 2026, com juros, multas e encargos, inscritas ou não em dívida ativa, parceladas ou não. Valores já pagos não são devolvidos. Dívidas com bancos não entram: são tratadas em programa próprio de renegociação.

O perdão das dívidas do MEI é automático?

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informa que a remissão será aplicada sem pedido do MEI, mas ela só se consolida se o empreendedor pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à vigência da lei e desistir de eventuais ações judiciais sobre os débitos. Atraso nesse período pode cancelar o perdão.

O que acontece se o MEI faturar acima do novo limite?

Pela Lei Complementar 123/2006, se o excesso for de até 20% do limite, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com recolhimento complementar sobre o excedente. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro do próprio ano, e todos os tributos do período passam a ser apurados como microempresa.

Fontes e base legal

O teto subiu. O próximo degrau continua lá.

Seja para não perder o perdão das dívidas, seja para sair do MEI no regime certo, a decisão tomada antes de janeiro custa menos do que a tomada depois.

Conteúdo informativo, de caráter técnico e educativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado; a aplicação a cada caso depende de análise individual. Informações atualizadas até 21/10/2026 — procedimentos da remissão ainda dependem de regulamentação da Receita Federal e da PGFN.

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