Novo teto do MEI: os números
O limite estava parado em R$ 81 mil desde 2018. Corrigido só pela inflação, valeria hoje perto de R$ 126 mil. A nova lei faz a recomposição em dois degraus, com vigências diferentes:
| Ano-calendário | Limite anual | Limite mensal (quem abre no meio do ano) | Teto de excesso de 20% |
|---|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000 | R$ 6.750 | R$ 97.200 |
| 2027 | R$ 110.000 | R$ 9.166,67 | R$ 132.000 |
| 2028 em diante | R$ 140.000 | R$ 11.666,67 | R$ 168.000 |
O limite de R$ 140 mil vai para o art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006 e vale a partir de 1º/1/2028. O de R$ 110 mil é regra própria para 2027. O resto da lei vigora em 1º/1/2027.
Atenção: 2026 continua no limite antigo. Quem já passou de R$ 81 mil este ano não está protegido pelo teto novo. O excesso de 2026 segue as regras de desenquadramento atuais (ver as armadilhas, mais abaixo).
Dois empregados: o que a lei permite
O art. 18-C da Lei Complementar nº 123/2006 passa a admitir até dois empregados, em vez de um. Cada um deve receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria. Se um empregado se afastar por motivo legal, o MEI pode contratar substituto enquanto durar o afastamento.
A palavra "exclusivamente" pesa. Pagar acima do piso ou do mínimo não é permitido pela regra. Um empregado que ganha mais descaracteriza o enquadramento.
Perdão de dívidas: o que entra e o que fica de fora
A remissão atinge as dívidas com a União das contribuições do regime do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026, com juros, multas e encargos. Vale para dívidas inscritas ou não em dívida ativa, parceladas ou não, inclusive as de acordos de regularização já rescindidos. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o estoque é de cerca de R$ 12,6 bilhões e alcança perto de 3,6 milhões de MEIs.
| Entra no perdão | Fica de fora |
|---|---|
| Guia mensal do MEI vencida até 13/10/2026, com juros, multa e encargos | Guia vencida depois de 13/10/2026 |
| Débitos em dívida ativa ou ainda na Receita Federal | Valores já pagos (não há devolução nem compensação) |
| Saldos de parcelamentos ativos ou rescindidos | Dívidas com bancos (tratadas pelo Desenrola 3.0) |
| Débitos discutidos em ação, desde que haja desistência | Tributos de fora do regime do MEI |
As duas condições: (1) pagar em dia as guias que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei; e (2) desistir das ações judiciais sobre os débitos alcançados, sem condenação em honorários. Se a primeira falhar, o perdão pode ser cancelado.
Tem débito do MEI em dívida ativa, parcelamento ou ação em curso? Vale conferir agora o que entra na remissão e o que você precisa fazer para não perdê-la.
Falar no WhatsAppAs armadilhas
1. Parar de pagar o parcelamento esperando o perdão
O perdão só passa a valer em 2027, e o saldo que cumprir as regras será cancelado. Até lá, o parcelamento ativo continua exigível. Interromper o pagamento agora pode gerar rescisão, inscrição e perda da regularidade fiscal. Quem para de pagar no fim de 2026 pode chegar a janeiro numa situação pior do que a de hoje.
2. Os seis meses começam em 2027, não hoje
A condição é pagar as guias que vencerem nos seis meses após a vigência, ou seja, de janeiro a junho de 2027. Um atraso nessa janela pode derrubar o perdão inteiro, não só a parcela atrasada.
3. Desistir da ação tem custo de estratégia
Se você discute o débito na Justiça, precisa desistir e renunciar ao direito. Antes, compare o que o perdão cobre com o que a ação pedia. Se a ação discute algo fora do regime do MEI, a desistência pode custar mais do que rende.
4. O teto maior depende do orçamento
O próprio texto condiciona a ampliação dos limites a que a renúncia de receita conste das leis orçamentárias de 2027 a 2029, nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). É uma trava formal. Quem planeja crescer contando com o teto novo precisa acompanhar a lei orçamentária.
5. Excesso acima de 20% retroage
Pela regra de desenquadramento do art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar nº 123/2006, há dois cenários:
- Excesso de até 20%: o MEI sai em 1º de janeiro do ano seguinte e paga complemento sobre o excedente.
- Excesso acima de 20%: o desenquadramento retroage a janeiro do ano em curso e todos os meses são reapurados como microempresa.
Em 2027, esse gatilho fica em R$ 132 mil de faturamento.
Para quem vai passar do teto: o próximo degrau
O teto novo dá fôlego, mas não muda a lógica. Quem fatura R$ 140 mil hoje como prestador vai bater no limite em algum momento. A pergunta que importa é como sair do MEI do jeito certo.
A saída mais comum é virar microempresa no Simples Nacional. Mas não é a única. Para alguns prestadores de serviço, o lucro presumido custa menos, conforme a atividade, a folha e o anexo do Simples em que a empresa cair. Há também a reforma tributária: a partir de 2027 entra a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e o crédito que o seu cliente empresa consegue aproveitar depende do regime em que você está. Isso pode mudar o quanto você vale como fornecedor. Escolher o regime às pressas, depois do desenquadramento, é o erro mais caro do crescimento.
Vai passar de R$ 110 mil em 2027 ou já passou do limite em 2026? Vale desenhar a transição antes de o desenquadramento escolher por você.
Agendar consultaPerguntas frequentes
Qual é o novo limite de faturamento do MEI?
A Lei Complementar 238/2026 eleva o limite de receita bruta anual do Microempreendedor Individual de R$ 81 mil para R$ 110 mil no ano-calendário de 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028. Quem abre o MEI durante o ano tem limite proporcional: R$ 9.166,67 por mês em 2027 e R$ 11.666,67 por mês a partir de 2028.
Quantos empregados o MEI pode ter com a nova lei?
Até dois empregados, a partir de 1º de janeiro de 2027. Cada um deve receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Em caso de afastamento legal, o MEI pode contratar substituto pelo período do afastamento, nas regras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais dívidas do MEI serão perdoadas?
As dívidas com a União decorrentes das contribuições do regime do MEI, vencidas até 13 de outubro de 2026, com juros, multas e encargos, inscritas ou não em dívida ativa, parceladas ou não. Valores já pagos não são devolvidos. Dívidas com bancos não entram: são tratadas em programa próprio de renegociação.
O perdão das dívidas do MEI é automático?
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informa que a remissão será aplicada sem pedido do MEI, mas ela só se consolida se o empreendedor pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à vigência da lei e desistir de eventuais ações judiciais sobre os débitos. Atraso nesse período pode cancelar o perdão.
O que acontece se o MEI faturar acima do novo limite?
Pela Lei Complementar 123/2006, se o excesso for de até 20% do limite, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com recolhimento complementar sobre o excedente. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro do próprio ano, e todos os tributos do período passam a ser apurados como microempresa.
Fontes e base legal
- Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU, edição extra 199-A), originária do Projeto de Lei Complementar nº 186/2026.
- Lei Complementar nº 123/2006, arts. 18-A (§§ 1º, 2º e 7º) e 18-C.
- Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), art. 14.
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, comunicado sobre o perdão de dívidas tributárias para MEIs (outubro de 2026).