IRRF sobre afretamento, REB, descomissionamento, FPSO, apoio offshore — o setor tem especificidades tributárias que a maioria dos advogados generalistas não alcança. Atuamos exclusivamente nessa intersecção.
Cada segmento do setor marítimo tem sua própria estrutura de custos, contratos e exposição tributária. O atendimento genérico perde as nuances que geram economia real.
Cada serviço abaixo foi desenhado a partir das demandas reais de clientes do setor marítimo — não de uma lista genérica de advocacia tributária.
Acompanhamos em tempo real as discussões no STF, STJ, CARF e no Congresso que afetam diretamente a tributação de operadores marítimos.
Artigos escritos especificamente para advogados, CFOs e gestores de operações marítimas — sem simplificação excessiva.
Um cenário real, com dados anonimizados, que ilustra o tipo de situação que atendemos para empresas do setor de propulsão e motores náuticos.
Uma empresa multinacional do segmento de engenharia marítima — com produtos que incluem motores de médio e grande porte, sistemas de propulsão e equipamentos de geração de energia para navios — realizava importações regulares de unidades e componentes para o mercado brasileiro há mais de uma década.
Os produtos eram importados com NCMs historicamente utilizados pelo setor para classificar motores de uso marítimo. Em determinado momento, uma fiscalização da Receita Federal reclassificou os mesmos produtos para NCMs de uso industrial geral — com alíquota de IPI significativamente superior — e lavrou auto de infração abrangendo os últimos cinco anos de operação.
O valor do auto somava tributo reclassificado + multa de 75% + SELIC sobre o período, com impacto que comprometia a viabilidade das operações no Brasil. A empresa utilizava o mesmo enquadramento desde o início das importações, com anuência tácita da própria RFB em despachos anteriores.
Paralelamente, a empresa nunca havia solicitado Ex-Tarifário para nenhum de seus produtos — desconhecia que determinadas linhas de alta potência poderiam se qualificar, por ausência de similar nacional, e operar com alíquota de II zerada.
Tributário marítimo é um nicho dentro de um nicho. Exige entender a operação para entender o tributo.
Entendemos a diferença entre time charter, bareboat e voyage charter — e isso muda tudo na análise tributária do contrato de afretamento.
O setor marítimo é inerentemente internacional. Offshores, registros abertos, FPSO com afretamento de armadora norueguesa — atuamos em toda essa cadeia.
Participamos do FPSO Expo, Brazil Export, SOBENA, Intermodal e Naval Shore. Conhecemos as empresas, os desafios e os contratos típicos da indústria — de dentro dos eventos, não da leitura de notícias.
Acompanhamos e analisamos as principais disputas de IRRF sobre afretamento, REPETRO e ICMS sobre transporte aquaviário nas instâncias administrativas e judiciais. Esse acompanhamento sistemático informa a estratégia preventiva para os clientes do setor.
Diagnóstico gratuito de 30 minutos para operadores de cabotagem, empresas de apoio marítimo, armadores e gestores de projetos offshore. Presencial na Barra da Tijuca ou por videochamada.
Se você esteve no FPSO Expo, Brazil Export, SOBENA, Intermodal ou Naval Shore — ou chegou aqui por indicação — a conversa começa aqui. Diagnóstico gratuito, sem compromisso.
João Victor Ataide · Advogado OAB/RJ · Barra da Tijuca, Rio de Janeiro