João Victor AtaídeTRIBUTÁRIO · ADUANEIRO · MARÍTIMO
Atuação setorial

Tributário Marítimo e Cabotagem

Armadores, operadores de cabotagem, afretadores, estaleiros e empresas de apoio offshore lidam com um regime tributário que não se resolve com direito tributário genérico. Afretamento, regimes aduaneiros especiais, AFRMM e a transição para o IBS e a CBS operam em camadas que se cruzam no mesmo contrato.

Rio de Janeiro · Atuação nacional · Barra da Tijuca
Lei 9.481/97Afretamento e IRRF
LC 214/2025Regimes especiais
Lei 14.301/2022BR do Mar
Lei 10.893/2004AFRMM e TUM

Com quem trabalhamos

Empresas brasileiras de navegação, armadores nacionais e estrangeiros com operação no Brasil, afretadores, operadores portuários e de terminais, estaleiros e empresas de reparo naval, prestadoras de apoio marítimo e logístico à indústria de petróleo e gás, e tradings com cadeia de transporte aquaviário relevante.

O que fazemos

Dez frentes de atuação no setor, do desenho contratual ao contencioso.

01

Afretamento e remessas ao exterior

Estruturação e revisão de contratos de afretamento, aluguel e arrendamento de embarcações, com análise dos percentuais do art. 1º da Lei 9.481/97 e da exposição a IRRF, CIDE e contribuições sobre importação de serviços.

02

Regimes aduaneiros especiais do setor

Enquadramento e manutenção em Repetro, Reporto, Renaval e Reidi na disciplina dos arts. 84 a 93 e 105 da LC 214/2025, com controle de destinação e conversão em alíquota zero.

03

Cabotagem e BR do Mar

Habilitação no programa, condições de afretamento de embarcação estrangeira e revisão do custo tributário do frete aquaviário sob a Lei 14.301/2022.

04

AFRMM, TUM e Sistema Mercante

Auditoria de base de cálculo e alíquota, verificação de isenções e dispensas e pedidos de restituição de recolhimentos indevidos dentro do prazo legal.

05

REB e Marinha Mercante

Análise de registro no Registro Especial Brasileiro e dos benefícios aplicáveis à aquisição e à operação de embarcações.

06

Bunker, CIDE e combustíveis marítimos

Tratamento tributário do abastecimento de embarcações e impacto da transição para IBS e CBS.

07

Descomissionamento e reciclagem naval

Regime aplicável ao desmonte de embarcações e unidades offshore, incluindo o marco da Lei 15.394/2026 e as convenções internacionais aplicáveis.

08

Contencioso administrativo e judicial

Defesa em autos de infração de IRRF sobre remessas, CIDE, contribuições sobre importação e exigências aduaneiras portuárias, na esfera administrativa e judicial.

09

Estruturação societária de armadores e operadores

Desenho de veículos societários para navegação, apoio marítimo e offshore, considerando vedações de acesso a regimes e efeitos sucessórios.

10

Transição para IBS e CBS no setor marítimo

Reprojeção de crédito, preço e caixa ao longo do calendário de 2026 a 2033, inclusive frente ao split payment a partir de 2027.

Radar do setor

Três pontos que estão mudando a análise de risco de quem opera no mar neste momento.

Percentuais de segregação sob escrutínio

O foco da fiscalização migrou do percentual para a substância da bipartição entre afretamento e serviço. Estruturas dentro do limite legal seguem sendo questionadas quanto à autonomia da prestação.

Horizonte de 2040 no Repetro

O § 8º do art. 93 da LC 214/2025 limita as suspensões a 31 de dezembro de 2040, prazo que entra na modelagem de projetos de ciclo longo e já é objeto de discussão legislativa.

Split payment e cabotagem

A retenção do IBS e da CBS na liquidação financeira a partir de 2027 altera o capital de giro de operadores que recebem de embarcadores e repassam tributo na cadeia.

Análises técnicas

Conteúdo produzido sobre os temas do silo marítimo, com base legal identificada e atualização conforme a transição da reforma tributária.

Afretamento

Contrato bipartido de afretamento: percentuais de IRRF zero

Os limites de 70%, 65% e 50%, a regra anterior de 85/80/65 e os critérios de vínculo que sustentam ou derrubam a estrutura.

Afretamento

IRRF sobre afretamento ao exterior

Até 25% de retenção na remessa e como os tratados para evitar a dupla tributação alteram a conta.

Regimes especiais

Repetro, Reporto, Renaval e Reidi na LC 214/2025

Suspensão, conversão em alíquota zero, prazo de 2040 e o calendário de transição até 2033.

ICMS

ICMS na importação de embarcação: o Tema 297 do STF

Afretamento a casco nu, leasing e o limite da cobrança estadual sobre a entrada do bem.

Portuário

ISS em serviços portuários, praticagem e rebocagem

O subitem 20.01, o município competente e o salto de carga na substituição por IBS e CBS.

Aduaneiro

Capatazia e THC no valor aduaneiro

O Tema 1.014 do STJ, a legalidade da IN SRF 327/2003 e o que ainda comporta discussão.

Cabotagem

AFRMM, TUM e BR do Mar

Alíquotas em vigor, base de cálculo, dispensa da TUM e recolhimentos indevidos recuperáveis.

Marinha Mercante

REB: benefícios fiscais para embarcações

Isenção de IPI e II para armadores registrados e o que muda com o novo sistema.

Combustíveis

Tributação do bunker em navios

CIDE-Combustíveis, ICMS e o impacto do IBS e da CBS no abastecimento de embarcações.

Descomissionamento

Lei 15.394/2026 e o descomissionamento de embarcações

Benefícios de PIS e Cofins aplicáveis à reciclagem naval no novo marco legal.

Descomissionamento

Convenções de Hong Kong e Basileia

Como os instrumentos internacionais regulam a reciclagem de navios no Brasil.

Rio de Janeiro

Lei RJ 10.028/2023: reciclagem naval no Rio

O que foi aprovado, o que foi vetado e o efeito para estaleiros fluminenses.

Perguntas frequentes

Como é tributada a remessa ao exterior para pagamento de afretamento?

O art. 1º, I, da Lei 9.481/97 reduz a zero a alíquota do imposto de renda na fonte sobre o afretamento, fretamento, aluguel ou arrendamento de embarcações marítimas. Havendo contrato simultâneo de prestação de serviços com pessoa jurídica vinculada, a alíquota zero fica limitada aos percentuais do § 9º do mesmo artigo, e o excedente é tributado a 15% ou 25%.

Os regimes especiais do setor de petróleo continuam valendo com o IBS e a CBS?

Sim. O art. 93 da LC 214/2025 prevê suspensão do IBS e da CBS em operações vinculadas à cadeia de petróleo e gás, com aplicação das suspensões limitada a 31 de dezembro de 2040 pelo § 8º.

Qual a alíquota do AFRMM na cabotagem?

8%, conforme o art. 6º da Lei 10.893/2004 na redação dada pela Lei 14.301/2022, mesma alíquota aplicável à navegação de longo curso.

O escritório atende empresas fora do Rio de Janeiro?

Sim. A atuação é nacional, com atendimento presencial na Barra da Tijuca e remoto para operações em outros estados e no exterior.

Quais documentos são necessários para uma primeira análise de operação marítima?

Em regra, os contratos de afretamento e de prestação de serviços, comprovantes de remessa e contratos de câmbio, documentos de habilitação em regimes especiais e, quando houver, autos de infração ou intimações fiscais em curso.

Pontos de contato

EscritórioAv. das Américas 4.200, sala 305 — Barra da Tijuca, RJ

Leve o caso para análise técnica

Diagnóstico inicial da operação marítima, com leitura dos contratos, das remessas e do enquadramento em regimes especiais.

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