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Agronegócio · Sergipe

Tributação do agro em Lagarto: quem planta seis culturas apura diferente de quem planta uma

Policultura irrigada multiplica o número de decisões tributárias por ano — e o risco de a apuração de uma cultura contaminar o controle das outras.

Setembro de 2026 · Leitura de 7 minutos · Lei nº 8.023/1990, art. 13 · IN SRF 83/2001, art. 23-A · Lei nº 7.724/2013 (ITCMD-SE), art. 14

Roteiro
  1. O perfil produtivo de Lagarto
  2. Policultura: por que a apuração não pode ser por cultura isolada
  3. LCDPR: o limite de obrigatoriedade e o erro mais comum
  4. Perda de safra: dedução exige documento, não boa memória
  5. Condomínio rural: quando a fazenda ainda não foi partilhada
  6. Sucessão: ITCMD-SE no minifúndio familiar
  7. Como atendemos

1. O município e o que ele produz de discussão tributária

Lagarto tem tradição de agricultura familiar organizada em pequenas unidades, com forte presença de irrigação — o Perímetro Piauí permite plantio contínuo ao longo do ano. Na mesma propriedade convivem, com frequência, milho, mandioca, macaxeira, batata-doce, laranja, maracujá, banana e fumo. Esse perfil de policultura irrigada é estruturalmente diferente do produtor de commodity única: o problema tributário não é escala, é a multiplicação de decisões de apuração ao longo do ano.

2. Policultura: por que a apuração não pode ser por cultura isolada

A receita bruta da atividade rural, para fins de imposto de renda, é apurada de forma consolidada — não cultura por cultura. Produtor que vende milho, mandioca e frutas em canais diferentes (Ceasa, comércio local, feira) ao longo do ano precisa integrar tudo numa única apuração de resultado. É exatamente aqui que aparece o erro mais comum de quem tem policultura: lançamento fragmentado que nunca se consolida, ou venda informal de excedente que fica fora de qualquer registro.

3. LCDPR: o limite de obrigatoriedade e o erro mais comum

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural é obrigatório para quem tem receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4,8 milhões no ano (art. 23-A da IN SRF 83/2001) — patamar acima do que a maioria dos produtores familiares de Lagarto atinge. Isso não torna o controle dispensável: mesmo sem obrigatoriedade legal, é o LCDPR (ou um controle equivalente) que sustenta a dedução de perda de safra e evita que receita de venda informal vire omissão não intencional.

4. Perda de safra: dedução exige documento, não boa memória

Quando uma cultura quebra — seca pontual, praga, falha na irrigação — o prejuízo pode ser levado à apuração da atividade rural e compensado com resultados de períodos seguintes. A condição é sempre documentação no momento da perda: laudo técnico, registro fotográfico, nota de descarte. Sem isso, a perda vira prejuízo que ninguém deduz porque ninguém consegue provar.

5. Condomínio rural: quando a fazenda ainda não foi partilhada

É comum, em agricultura familiar, a terra estar em condomínio formado por herança não partilhada — mais de um irmão cultivando a mesma matrícula. A apuração, nesse caso, é individual por condômino, na proporção de cada quinhão (art. 13 da Lei nº 8.023/1990), embora a nota de produtor possa ser emitida de forma coletiva. Ignorar essa individualização é fonte comum de divergência com o Fisco.

6. Sucessão: ITCMD-SE no minifúndio familiar

Na transmissão para a geração seguinte, incide o ITCMD estadual — Lei nº 7.724/2013, art. 14, I (redação das Leis nº 8.729/2020 e 9.297/2023): 3% até 2.417 UFP/SE, 6% até 12.086 UFP/SE, 8% acima disso. Em propriedade de valor mais modesto, a faixa mais baixa tende a se aplicar — mas o cálculo do quinhão de cada herdeiro em condomínio não partilhado costuma gerar divergência de avaliação entre eles.

7. Como atendemos

O escritório tem sede no Rio de Janeiro e atuação em todo o território nacional, com trabalho remoto estruturado. Produtores familiares de Lagarto são atendidos nessa modalidade. As frentes mais recorrentes: organização do controle de receita em policultura, documentação de perda de safra para fins de dedução, regularização de condomínio rural por herança e planejamento sucessório da terra.

Perguntas frequentes

LCDPR é obrigatório para quem planta pouco em Lagarto?

Só acima de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual da atividade rural (art. 23-A, IN SRF 83/2001). Abaixo disso não é obrigatório, mas manter um controle equivalente é o que sustenta a dedução de perdas de safra.

A perda de uma cultura pode reduzir o imposto do produtor?

Sim, quando documentada no momento da perda (laudo técnico, registro fotográfico ou nota de descarte) e lançada na apuração da atividade rural.

Como declarar a fazenda que ainda está em condomínio entre irmãos?

A apuração é individual por condômino, na proporção do quinhão de cada um (art. 13 da Lei nº 8.023/1990), embora a nota de produtor possa ser emitida coletivamente.

O escritório atende Lagarto presencialmente?

Não. A sede fica no Rio de Janeiro, com atuação nacional em modalidade remota estruturada, em trabalho conjunto com a contabilidade local quando já existente.

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