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Agronegócio · Norte de Goiás

Tributação do agro em Porangatu: dez bois para cada morador

Onde a lavoura ocupa menos de cinco por cento da terra, a discussão tributária do produtor é quase inteiramente sobre pecuária.

Setembro de 2026 · Leitura de 6 minutos · LC 224/2025 (Funrural) · Lei nº 9.393/1996 · Lei nº 11.651/1991, art. 78 (ITCD-GO)

Roteiro
  1. O perfil produtivo de Porangatu
  2. Funrural: o regime que domina a apuração
  3. ITR sobre imóvel majoritariamente de pastagem
  4. Venda de animal: quem retém o quê
  5. Sucessão de propriedade de pecuária extensiva
  6. Como atendemos

1. O município e o que ele produz de discussão tributária

Porangatu tem hoje o terceiro maior rebanho bovino de Goiás — 470.450 cabeças segundo o IBGE, mais de dois por cento de todo o gado do estado — numa proporção que passa de dez bois para cada morador. A lavoura ocupa menos de cinco por cento do território: cerca de 20.500 hectares de soja, 2.110 de sorgo e pouco mais de 700 de milho, contra uma extensão muito maior de pastagem. Diferente das praças de grão do sudoeste goiano, aqui a discussão tributária gira quase inteiramente em torno da pecuária, não da lavoura.

2. Funrural: o regime que domina a apuração

Para o pecuarista de escala, a decisão anual entre apurar o Funrural pela folha de salários ou pela comercialização (LC 224/2025) é o ponto central da apuração, muito mais do que qualquer discussão de IBS/CBS sobre grão. A opção certa depende do volume de mão de obra contratada versus o volume de venda de animais no ano — e costuma mudar de um ano para o outro conforme o ciclo de cria, recria e engorda em que a propriedade está.

3. ITR sobre imóvel majoritariamente de pastagem

Em propriedade onde a esmagadora maioria da área é pastagem, o Grau de Utilização considerado no ITR (Lei nº 9.393/1996) segue índices de lotação por hectare — não de área cultivada. Propriedade com lotação abaixo do índice de referência para a região corre risco de ter o GU reduzido pela fiscalização, o que eleva a alíquota efetiva do imposto. Isso torna a taxa de lotação um dado tributário, não só zootécnico.

4. Venda de animal: quem retém o quê

Na venda para frigorífico ou para outro pecuarista, a retenção do Funrural pelo adquirente pessoa jurídica é regra, não exceção — o comprador é responsável por reter e recolher a contribuição sobre o valor da operação. Produtor que não confere o comprovante de retenção corre o risco de ter o valor cobrado depois em duplicidade, por não conseguir provar que já foi descontado na fonte.

5. Sucessão de propriedade de pecuária extensiva

Na transmissão de fazenda de pecuária extensiva, aplica-se o ITCD estadual — progressivo de 2% a 8% pelo art. 78 da Lei nº 11.651/1991, com base de cálculo pelo valor de mercado da terra. Em município onde a terra vale relativamente menos por hectare do que em região de grão de alta produtividade, mas a área total costuma ser muito maior, o valor total do quinhão pode surpreender quem avalia só pela produção aparente da fazenda.

6. Como atendemos

O escritório tem sede no Rio de Janeiro e atuação em todo o território nacional, com trabalho remoto estruturado. Pecuaristas de Porangatu são atendidos nessa modalidade. As frentes mais recorrentes: opção anual do regime de Funrural, contestação de Grau de Utilização no ITR, conferência de retenção na venda de animais e planejamento sucessório de propriedade extensiva.

Perguntas frequentes

Pecuarista de Porangatu escolhe o regime de Funrural todo ano?

Sim, a opção entre apurar pela folha de salários ou pela comercialização (LC 224/2025) é anual, e a melhor escolha depende do volume de mão de obra contratada frente ao volume de venda de animais no período.

Fazenda de pastagem paga mais ITR do que fazenda de lavoura?

Depende da lotação de animais por hectare. O Grau de Utilização considera índices de lotação para pastagem — propriedade com lotação abaixo do índice de referência pode ter o GU reduzido, elevando a alíquota efetiva.

Quem retém o Funrural na venda de gado para o frigorífico?

O comprador pessoa jurídica é responsável pela retenção e recolhimento — o produtor deve sempre conferir o comprovante de retenção para evitar cobrança em duplicidade.

O escritório atende Porangatu presencialmente?

Não. Sede no Rio de Janeiro, atuação nacional em modalidade remota estruturada.

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