Onde a lavoura ocupa menos de cinco por cento da terra, a discussão tributária do produtor é quase inteiramente sobre pecuária.
Porangatu tem hoje o terceiro maior rebanho bovino de Goiás — 470.450 cabeças segundo o IBGE, mais de dois por cento de todo o gado do estado — numa proporção que passa de dez bois para cada morador. A lavoura ocupa menos de cinco por cento do território: cerca de 20.500 hectares de soja, 2.110 de sorgo e pouco mais de 700 de milho, contra uma extensão muito maior de pastagem. Diferente das praças de grão do sudoeste goiano, aqui a discussão tributária gira quase inteiramente em torno da pecuária, não da lavoura.
Para o pecuarista de escala, a decisão anual entre apurar o Funrural pela folha de salários ou pela comercialização (LC 224/2025) é o ponto central da apuração, muito mais do que qualquer discussão de IBS/CBS sobre grão. A opção certa depende do volume de mão de obra contratada versus o volume de venda de animais no ano — e costuma mudar de um ano para o outro conforme o ciclo de cria, recria e engorda em que a propriedade está.
Em propriedade onde a esmagadora maioria da área é pastagem, o Grau de Utilização considerado no ITR (Lei nº 9.393/1996) segue índices de lotação por hectare — não de área cultivada. Propriedade com lotação abaixo do índice de referência para a região corre risco de ter o GU reduzido pela fiscalização, o que eleva a alíquota efetiva do imposto. Isso torna a taxa de lotação um dado tributário, não só zootécnico.
Na venda para frigorífico ou para outro pecuarista, a retenção do Funrural pelo adquirente pessoa jurídica é regra, não exceção — o comprador é responsável por reter e recolher a contribuição sobre o valor da operação. Produtor que não confere o comprovante de retenção corre o risco de ter o valor cobrado depois em duplicidade, por não conseguir provar que já foi descontado na fonte.
Na transmissão de fazenda de pecuária extensiva, aplica-se o ITCD estadual — progressivo de 2% a 8% pelo art. 78 da Lei nº 11.651/1991, com base de cálculo pelo valor de mercado da terra. Em município onde a terra vale relativamente menos por hectare do que em região de grão de alta produtividade, mas a área total costuma ser muito maior, o valor total do quinhão pode surpreender quem avalia só pela produção aparente da fazenda.
O escritório tem sede no Rio de Janeiro e atuação em todo o território nacional, com trabalho remoto estruturado. Pecuaristas de Porangatu são atendidos nessa modalidade. As frentes mais recorrentes: opção anual do regime de Funrural, contestação de Grau de Utilização no ITR, conferência de retenção na venda de animais e planejamento sucessório de propriedade extensiva.
Sim, a opção entre apurar pela folha de salários ou pela comercialização (LC 224/2025) é anual, e a melhor escolha depende do volume de mão de obra contratada frente ao volume de venda de animais no período.
Depende da lotação de animais por hectare. O Grau de Utilização considera índices de lotação para pastagem — propriedade com lotação abaixo do índice de referência pode ter o GU reduzido, elevando a alíquota efetiva.
O comprador pessoa jurídica é responsável pela retenção e recolhimento — o produtor deve sempre conferir o comprovante de retenção para evitar cobrança em duplicidade.
Não. Sede no Rio de Janeiro, atuação nacional em modalidade remota estruturada.
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