João Victor AtaídeTRIBUTÁRIO · ADUANEIRO · PATRIMONIAL
Agronegócio · Equinos

Haras: a linha entre criar cavalo e prestar serviço

Criar é atividade rural. Treinar, hospedar e alugar baia não é. Misturar tudo na mesma apuração é a conduta que a lei qualifica como fraude, com multa de 150%.

Setembro de 2026 · Leitura de 8 minutos · Lei 8.023/1990, arts. 2º e 18 · Lei 8.212/1991, art. 25 · RICMS/SP, art. 388
Roteiro
  1. Criar cavalo é atividade rural; nem tudo que o haras fatura é
  2. As receitas que saem da ficha rural
  3. Venda do animal: receita rural ou ganho de capital
  4. Reprodução e a exclusão do Funrural
  5. ICMS e o diferimento dos equinos de raça
  6. Prêmios, patrocínio e sociedade em animal
  7. Checklist do haras

1. O que é e o que não é atividade rural

A criação de equinos é atividade rural na definição do art. 2º da Lei 8.023/1990 — é pecuária. O problema do haras não está na criação; está em tudo o mais que ele fatura no mesmo CPF ou CNPJ.

Treinamento, hospedagem de animais de terceiros, aluguel de baias e de pastagens, aulas, transporte e serviços veterinários são receitas de outra natureza. Lançá-las na ficha da atividade rural para aproveitar dedução integral de investimento e compensação de prejuízo é exatamente a conduta que o art. 18 da mesma lei qualifica como fraude, com multa de 150% da diferença de imposto.

O haras tende a ser uma operação de receita mista. A separação precisa existir na emissão do documento, na conta bancária e na escrituração — não apenas na declaração. Reconstituir a segregação depois da intimação raramente convence.

2. Venda do animal: dois caminhos

Cavalo criado na propriedade e vendido no curso da atividade é receita da atividade rural. Cavalo adquirido como bem de uso pessoal, mantido fora de exploração econômica e depois vendido, gera ganho de capital, com apuração e alíquotas próprias.

A distinção se prova pela função do animal na operação: registro no rebanho, lançamento contábil, despesas de manutenção deduzidas, participação em ciclo de reprodução ou de comercialização. Animal de alto valor é o caso em que a diferença entre os dois regimes mais pesa.

3. Reprodução e Funrural

A venda de produto animal destinado à reprodução ou à criação pecuária não integra a base da contribuição do art. 25 da Lei 8.212/1991, com exceção da parcela do SENAR, desde que vendido pelo próprio produtor a quem o utilize diretamente com essa finalidade.

Em equinos, isso alcança matriz e reprodutor negociados para plantel — não o animal vendido para esporte, lazer ou revenda. A finalidade precisa estar declarada e ser verossímil. O tratamento do sêmen e do embrião, com alíquota zero de PIS e Cofins, está em genética animal.

4. ICMS e os equinos de raça

Estados dão tratamento específico a operações com equinos de raça. São Paulo, por exemplo, disciplina o diferimento aplicável a essas operações no art. 388 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, com requisitos próprios de documentação e de identificação do animal.

Em um mercado no qual o mesmo animal cruza divisas estaduais para competir, reproduzir e ser vendido, a regra aplicável muda conforme o estado de origem e de destino. Movimentar animal de alto valor sem conferir o tratamento em cada ponta é assumir risco desnecessário.

5. Prêmios, patrocínio e sociedade em animal

6. Checklist do haras

  1. Segregar, na emissão e na escrituração, receita de criação e receita de serviço
  2. Documentar a função de cada animal na operação — plantel, esporte ou uso pessoal
  3. Registrar a finalidade reprodutiva nas vendas que a comportem
  4. Conferir o tratamento de ICMS nos estados de origem e destino antes de cada movimentação
  5. Formalizar por escrito as sociedades em animal
  6. Manter registro genealógico e documentação zootécnica atualizados
  7. Tratar premiação e patrocínio fora da ficha rural

Perguntas frequentes

Criação de cavalos é atividade rural?

Sim, como pecuária, na definição do art. 2º da Lei 8.023/1990. Já receitas de treinamento, hospedagem de animais de terceiros, aluguel de baias e pastagens e serviços veterinários têm natureza diversa e não integram a apuração da atividade rural.

O que acontece se receitas de serviço forem lançadas na ficha rural?

O art. 18 da Lei 8.023/1990 qualifica como fraude a inclusão, na apuração do resultado da atividade rural, de rendimentos de outras atividades, com multa de 150% da diferença de imposto.

A venda de um cavalo gera receita rural ou ganho de capital?

Depende da função do animal. Criado e vendido no curso da atividade, é receita rural. Mantido como bem de uso pessoal, fora de exploração econômica, a venda gera ganho de capital.

Venda de matriz equina tem Funrural?

A receita da venda de animal destinado à reprodução ou criação não integra a base, exceto quanto ao SENAR, desde que vendida pelo próprio produtor a quem a utilize diretamente com essa finalidade.

Existe tratamento específico de ICMS para equinos de raça?

Sim. Estados disciplinam o tema em suas legislações — São Paulo, por exemplo, trata do diferimento nessas operações no art. 388 do RICMS aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

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Atuação técnica em tributação do agronegócio — produtor rural, holding rural, agroindústria, Funrural, ITR e contencioso fiscal. Base no Rio de Janeiro, atuação nacional.

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