- Sêmen e embrião: alíquota zero
- A venda de matriz e reprodutor
- Onde a exclusão do Funrural se perde
- Serviço de coleta e transferência de embrião
- ICMS e o registro genealógico
- Reprodução como ativo, não como estoque
- Checklist
1. Sêmen e embrião têm alíquota zero
A receita bruta da venda no mercado interno de sêmens e embriões classificados na posição 05.11 da NCM está sujeita a alíquota zero de PIS e Cofins, na forma do art. 1º da Lei 10.925/2004. A desoneração alcança também a importação desses produtos.
É benefício objetivo, ligado à classificação fiscal do produto. Por isso a central de genética precisa de rigor na NCM e na descrição da nota: produto corretamente classificado, benefício aplicado; descrição genérica, risco de reclassificação e de exigência retroativa.
2. A venda de matriz e reprodutor
Animal vivo de alto valor genético vendido para reprodução não é o mesmo que animal vendido para abate, e a diferença aparece em mais de um tributo.
No Funrural, a receita da venda de produto animal destinado à reprodução ou à criação pecuária e granjeira não integra a base de cálculo, com exceção da parcela do SENAR, desde que vendido pelo próprio produtor a quem o utilize diretamente com essa finalidade.
A exclusão é condicionada, e as duas condições são cumulativas: a venda precisa ser feita pelo próprio produtor e o comprador precisa destinar o animal efetivamente à reprodução ou criação. Venda para revendedor, ou para quem abate, não se enquadra — ainda que o animal tenha registro genealógico impecável.
3. Onde a exclusão se perde
- Nota fiscal sem indicação da finalidade reprodutiva
- Venda a intermediário que revende, quebrando a cadeia entre produtor e usuário final
- Animal adquirido para reprodução e abatido pouco depois, o que costuma atrair questionamento sobre a destinação declarada
- Leilão sem identificação do arrematante ou da finalidade
- Ausência de registro genealógico ou de documentação zootécnica que sustente a natureza reprodutiva
4. Coleta, congelamento e transferência de embrião
Há uma distinção que costuma passar despercebida: vender sêmen ou embrião é operação com mercadoria; realizar coleta, aspiração folicular, fecundação in vitro e transferência em receptora é prestação de serviço.
Serviço não se beneficia da alíquota zero do produto e segue disciplina própria, inclusive de ISS no sistema atual e de IBS e CBS a partir da transição. Central que fatura produto e serviço na mesma nota, sem discriminação, tende a ter o tratamento mais gravoso aplicado ao todo.
5. ICMS e o registro genealógico
No ICMS, há benefício previsto em convênio do Confaz para operações com reprodutores e matrizes de espécies determinadas, puros de origem ou por cruza, condicionado a requisitos formais — entre eles o registro genealógico oficial e a documentação que comprove a qualidade do animal.
O benefício é condicionado e a comprovação é documental. Em operação interestadual de animal de alto valor, a ausência do registro no momento da saída costuma ser fatal: regularizar depois não restaura o tratamento aplicado à operação já realizada.
6. Reprodução como ativo
Matriz e reprodutor em uso na atividade têm natureza de bem de produção, não de estoque destinado à venda. Para a pessoa física, o investimento em reprodutores é dedutível integralmente no ano do pagamento, na sistemática da Lei 8.023/1990. Para a pessoa jurídica, entra no ativo com o tratamento contábil correspondente.
Essa qualificação repercute na baixa por morte do animal, no seguro e na apuração de resultado — e é onde se conecta com perda de gado e baixa de estoque vivo.
7. Checklist
- Conferir a NCM e a descrição de sêmen e embrião em cada nota emitida
- Discriminar produto e serviço em documentos fiscais distintos
- Registrar a finalidade reprodutiva na venda de matrizes e reprodutores
- Exigir e arquivar o registro genealógico antes da saída, não depois
- Identificar arrematantes e finalidade em vendas por leilão
- Classificar corretamente animais de reprodução como bem de produção
Perguntas frequentes
Sêmen e embrião pagam PIS e Cofins?
Não. A receita bruta da venda no mercado interno de sêmens e embriões da posição 05.11 da NCM está sujeita a alíquota zero, na forma do art. 1º da Lei 10.925/2004, benefício que alcança também a importação.
A venda de matriz para reprodução tem Funrural?
A receita não integra a base de cálculo, exceto quanto ao SENAR, desde que a venda seja feita pelo próprio produtor a quem utilize o animal diretamente para reprodução ou criação. As condições são cumulativas.
Serviço de transferência de embrião tem o mesmo tratamento do produto?
Não. Coleta, fecundação in vitro e transferência são prestação de serviço, com disciplina própria, e não se beneficiam da alíquota zero aplicável ao produto.
Existe benefício de ICMS para reprodutores e matrizes?
Há benefício previsto em convênio do Confaz para reprodutores e matrizes puros de origem ou por cruza, condicionado a requisitos formais, entre eles o registro genealógico oficial.
Matriz em uso é estoque ou ativo?
É bem de produção. Para a pessoa física, o investimento em reprodutores é dedutível integralmente no ano do pagamento na sistemática da Lei 8.023/1990.
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Atuação técnica em tributação do agronegócio — produtor rural, holding rural, agroindústria, Funrural, ITR e contencioso fiscal. Base no Rio de Janeiro, atuação nacional.
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