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Tributário

Escola de kitesurf: abrir empresa, CNAE, ISS, aluguel de equipamento e a reforma tributária

No circuito do kitesurf, do Cumbuco a Jericoacoara, escolas nascem como extensão de um instrutor com equipamento próprio e crescem sem estrutura. O resultado costuma ser o mesmo: aula, aluguel de equipamento, hospedagem e passeio faturados juntos, como se fossem uma coisa só. Cada um desses serviços tem tratamento tributário diferente, e a reforma aprofunda a diferença.

Setembro de 2026 · Leitura de 5 minutos · LC nº 116/2003, item 8.02 · STF, Súmula Vinculante 31 · LC nº 214/2025, art. 129 e Anexo II

Sumário
  1. Escola de kitesurf: como abrir, tributar e separar aula de aluguel
  2. CNAE e formalização
  3. Aula paga ISS; aluguel de equipamento não
  4. A reforma: educação com 60%, esporte não
  5. Hospedagem e passeio no mesmo pacote
  6. O que organizar antes da temporada

1. Escola de kitesurf: como abrir, tributar e separar aula de aluguel

A escola de kitesurf se enquadra, em regra, no CNAE de ensino de esportes (Classificação Nacional de Atividades Econômicas 8591-1/00). A aula é serviço de instrução e treinamento, sujeito ao Imposto sobre Serviços (ISS) do município (Lei Complementar nº 116/2003, item 8.02). O aluguel do equipamento, sem instrução, é locação de bem móvel, que não é serviço e não paga ISS, conforme a Súmula Vinculante 31 do Supremo Tribunal Federal. Na reforma, a redução de 60% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para educação vale só para os serviços do Anexo II da Lei Complementar nº 214/2025, que não inclui ensino de esportes: a aula de kite deve seguir a alíquota geral.

2. CNAE e formalização

A escolha do CNAE define o ISS, o enquadramento no Simples Nacional e a leitura do Fisco sobre a atividade. Quando a escola também aluga equipamento, hospeda ou vende passeios, cada atividade deve estar no cadastro. Instrutores estrangeiros, comuns no circuito, precisam de situação migratória e trabalhista regular, questão que está fora do tributário mas trava a formalização.

3. Aula paga ISS; aluguel de equipamento não

A Súmula Vinculante 31 do Supremo Tribunal Federal afasta o ISS da locação de bens móveis dissociada de serviço. Separar, em contrato e em nota, o pacote de aulas do aluguel do kite, da prancha e do trapézio reduz a base do ISS, desde que a separação corresponda ao que de fato é prestado. Aluguel que só existe no papel, com o instrutor junto o tempo todo, é aula.

A armadilha: no sistema novo, a locação de bens móveis passa a ser tributada pelo IBS e pela CBS. A vantagem da separação vale enquanto durar o ISS, até 2032; depois, a diferença deixa de existir para esse fim.

4. A reforma: educação com 60%, esporte não

O art. 129 da Lei Complementar nº 214/2025 reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS para os serviços de educação listados no Anexo II, que inclui ensino infantil, fundamental, médio, técnico, superior, educação de jovens e adultos e o ensino de línguas de sinais, escrita tátil e línguas de povos originários. O rol é fechado e não menciona cursos livres de esporte. A escola de kite, portanto, não deve contar com a redução da educação no planejamento de preço.

5. Hospedagem e passeio no mesmo pacote

Pacotes que juntam aula, hospedagem e passeio precisam ter o preço de cada parte separado. A hospedagem segue o regime da hotelaria, com redução de 40% no IBS e na CBS para quem está no regime regular, como explicado em Pousada na reforma tributária. O passeio segue sua própria regra. Faturar tudo como aula ou tudo como hospedagem distorce a carga e abre risco de autuação.

6. O que organizar antes da temporada

Perguntas frequentes

Qual Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para escola de kitesurf?

Em regra, o de ensino de esportes, 8591-1/00. Se a escola também aluga equipamento, hospeda alunos ou vende passeios, essas atividades devem constar do cadastro, porque cada uma tem tratamento tributário diferente.

Aluguel de equipamento de kite paga Imposto sobre Serviços (ISS)?

Não, quando é locação pura, sem instrução. A Súmula Vinculante 31 do Supremo Tribunal Federal afasta o Imposto sobre Serviços da locação de bens móveis dissociada de serviço. A separação precisa corresponder à realidade: aluguel com instrutor acompanhando é aula.

Escola de kite tem a redução de 60% da educação na reforma?

Não. O art. 129 da Lei Complementar 214/2025 reduz em 60% o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) só para os serviços do Anexo II, que lista ensino infantil, fundamental, médio, técnico, superior, educação de jovens e adultos e ensino de línguas específicas. Cursos livres de esporte não estão no rol.

Instrutor de kite precisa de empresa?

Para faturar para turistas e escolas de forma regular, sim, e a forma depende do volume e da estrutura. Instrutores estrangeiros precisam ainda de situação migratória e trabalhista regular, o que costuma ser o primeiro obstáculo à formalização.

Base legal
Lei Complementar nº 116/2003, lista de serviços, item 8.02 · Supremo Tribunal Federal, Súmula Vinculante 31 · Lei Complementar nº 214/2025, art. 129 e Anexo II · Classificação Nacional de Atividades Econômicas, subclasse 8591-1/00.

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