A dívida de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) inscrita pelo Estado do Ceará vira execução fiscal conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado, e a citação abre prazos curtos. Desde março de 2024, porém, o Ceará tem lei própria de transação, que permite negociar a dívida inscrita, ajuizada ou não, por edital ou por proposta individual. Quem recebe a citação tem, ao mesmo tempo, uma defesa a montar e uma negociação a avaliar.
A execução fiscal estadual segue a Lei nº 6.830/1980: citado, o devedor tem 5 dias para pagar ou garantir a execução (art. 8º) e, garantida, 30 dias para embargar (art. 16). Sem garantia, a defesa possível é a exceção de pré-executividade, para matérias que o juiz pode reconhecer de ofício e sem produção de prova, como prescrição (Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça, STJ). Em paralelo, a Lei estadual nº 18.706/2024 autoriza a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE) a transacionar créditos inscritos em dívida ativa, tributários ou não, ajuizados ou não, por adesão a edital ou por proposta individual, regulamentada pela Instrução Normativa PGE nº 5/2024 (programa Regulariza Ceará).
| Momento | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Pagar ou garantir | 5 dias da citação | Lei 6.830/1980, art. 8º |
| Embargos à execução | 30 dias da garantia | Lei 6.830/1980, art. 16 |
| Exceção de pré-executividade | Sem prazo fixo, antes de atos de constrição | STJ, Súmula 393 |
Sem pagamento nem garantia, o próximo passo costuma ser o bloqueio de contas pelo sistema do Judiciário. Os primeiros dias são os que definem se a empresa discute a dívida com o caixa livre ou bloqueado, como detalhado em Os primeiros cinco dias da execução fiscal.
A lei, em vigor desde 22 de março de 2024, dá à PGE-CE a condução das transações sobre a dívida ativa que ela inscreve e cobra, em qualquer fase: execuções fiscais e também ações do contribuinte que questionem a cobrança. Há duas modalidades:
A Instrução Normativa PGE nº 5/2024 criou o programa Regulariza Ceará e detalhou os procedimentos. Além da transação, o Estado abriu em outubro de 2025 um programa de recuperação fiscal com descontos em multas e juros, com prazo próprio de adesão; vale conferir, a cada momento, se há edital ou programa aberto.
O art. 25 da Instrução Normativa PGE nº 5/2024 manda avaliar as propostas pelo grau de recuperabilidade da dívida, apurado por segmentação, considerando as garantias existentes, inclusive depósitos judiciais, a quantidade de dívidas suspensas e parceladas e o tempo de inscrição em dívida ativa. Na prática, dívidas antigas, sem garantia e de difícil recuperação tendem a receber condições melhores do que dívidas recentes e bem garantidas.
A lei veda, entre outras hipóteses, a redução de multa penal e seus encargos, salvo quando ainda em discussão judicial sem trânsito em julgado, e a transação sobre débitos de ICMS de empresa optante pelo Simples Nacional, ressalvada autorização legal ou do comitê gestor do regime. A transação também pode ser rescindida por descumprimento das condições.
Hipótese: indústria com Certidão de Dívida Ativa de ICMS de R$ 2 milhões, inscrita há seis anos, sem garantia e com execução ajuizada. Antes de decidir, verifica-se a prescrição, a regularidade da certidão e o eventual redirecionamento aos sócios. Se a defesa tiver chance real, pode valer discutir; se não, o tempo de inscrição e a ausência de garantia são exatamente os fatores que o art. 25 considera para melhorar as condições de uma proposta individual.
Para empresas industriais com incentivo de ICMS, a dívida pode estar ligada ao benefício; veja Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI) Ceará.
Contar os prazos da Lei 6.830/1980: 5 dias para pagar ou garantir (art. 8º) e 30 dias da garantia para embargar (art. 16). Sem garantia, a exceção de pré-executividade permite alegar prescrição e nulidades evidentes (Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)). Em paralelo, avaliar a transação da Lei estadual 18.706/2024 com a Procuradoria-Geral do Estado.
Sim. A Lei estadual 18.706/2024, em vigor desde 22/03/2024, autoriza a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará a transacionar créditos inscritos em dívida ativa, tributários ou não, ajuizados ou não, por adesão a edital ou por proposta individual. A Instrução Normativa PGE 5/2024 criou o programa Regulariza Ceará.
Pelo grau de recuperabilidade da dívida (Instrução Normativa PGE 5/2024, art. 25), considerando garantias existentes, inclusive depósitos judiciais, dívidas suspensas e parceladas e tempo de inscrição. Dívidas antigas e sem garantia tendem a receber condições melhores.
Em regra, não. A Lei 18.706/2024 veda a transação sobre débitos de ICMS de optante pelo Simples Nacional, ressalvada autorização legal ou do comitê gestor do regime. A defesa na execução fiscal continua disponível.
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