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Imobiliário

Advogado imobiliário no Cumbuco (Caucaia-CE): ITBI de 3%, 2% ou 1,5% e o que conferir no condomínio

O Cumbuco é a porta de entrada do kitesurf no Ceará: fica em Caucaia, na região metropolitana de Fortaleza, e concentra condomínios, lançamentos e imóveis de temporada. O Código Tributário de Caucaia tem três alíquotas de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), e uma delas, a de 1,5%, favorece quem compra na planta financiando direto com a construtora.

Setembro de 2026 · Leitura de 5 minutos · Lei Complementar municipal de Caucaia nº 02/2009, arts. 168 a 181 · STJ, Tema 1.113 · STF, Tema 1.124 · STJ, REsp 1.819.075/RS

Sumário
  1. ITBI e compra de imóvel no Cumbuco (Caucaia-CE): as três alíquotas
  2. ITBI em Caucaia
  3. Um exemplo
  4. Condomínio e temporada
  5. O que conferir antes de comprar

1. ITBI e compra de imóvel no Cumbuco (Caucaia-CE): as três alíquotas

Em Caucaia, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é regulado pelos arts. 168 a 181 do Código Tributário (Lei Complementar municipal nº 02/2009): 3% no ato do registro; 2% se pago antecipadamente, até a lavratura, regra que vale também para o financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH); e 1,5% na compra e venda financiada diretamente com imobiliária, construtora ou incorporadora, se o pedido for feito em até 30 dias do contrato, com assinaturas reconhecidas, pelo menos 12 parcelas em aberto e pagamento em até 60 dias.

2. ITBI em Caucaia

A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel em condições normais de mercado, e o valor declarado pelo contribuinte presume-se correto: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.113, afastou a vinculação à base do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e impediu o município de arbitrar previamente o valor por tabela própria, exigindo processo administrativo para contestá-lo (Código Tributário Nacional, art. 148). O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.124, vinculou o fato gerador ao registro da transmissão.

A armadilha dos 1,5%: os requisitos são cumulativos e têm prazo. Pedido feito depois de 30 dias do contrato, ou com menos de 12 parcelas em aberto, perde a alíquota reduzida.

3. Um exemplo

Apartamento no Cumbuco de R$ 600 mil, comprado na planta com financiamento direto da incorporadora. Cumpridos os requisitos, ITBI de R$ 9 mil (1,5%). Pago antes da escritura, sem os requisitos, R$ 12 mil (2%). Pago no registro, R$ 18 mil (3%). A mesma compra pode custar o dobro de imposto conforme o momento e a forma do pagamento.

4. Condomínio e temporada

Boa parte dos imóveis do Cumbuco está em condomínio. Antes de comprar para alugar por temporada, é preciso ler a convenção: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial (REsp) 1.819.075/RS, admitiu que o condomínio residencial proíba a locação por curtíssima temporada por plataformas. A tributação da temporada na reforma está em Airbnb na reforma tributária, e a das escolas de kite, comuns na praia, em Escola de kitesurf.

5. O que conferir antes de comprar

Perguntas frequentes

Quanto é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no Cumbuco?

O Cumbuco fica em Caucaia, onde o ITBI é de 3% no registro, 2% se pago antes da lavratura (inclusive no Sistema Financeiro da Habitação) e 1,5% na compra financiada diretamente com imobiliária, construtora ou incorporadora, cumpridos os requisitos dos arts. 168 a 181 da Lei Complementar municipal 02/2009.

Quais os requisitos do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 1,5% em Caucaia?

Compra e venda financiada diretamente com imobiliária, construtora ou incorporadora, com pedido em até 30 dias do contrato, assinaturas reconhecidas, no mínimo 12 parcelas em aberto e pagamento do imposto em até 60 dias. Os requisitos são cumulativos.

O condomínio no Cumbuco pode proibir Airbnb?

Pode. O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial (REsp) 1.819.075/RS, admitiu que a convenção de condomínio residencial proíba a locação por curtíssima temporada por plataformas. A convenção deve ser lida antes da compra.

Base legal
Lei Complementar municipal de Caucaia nº 02/2009, arts. 168 a 181 · Superior Tribunal de Justiça, Tema 1.113 e REsp 1.819.075/RS · Supremo Tribunal Federal, Tema 1.124 · Código Tributário Nacional, art. 148.

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