João Victor AtaídeTRIBUTÁRIO · ADUANEIRO · PATRIMONIAL
Atuação setorial

Tributário Imobiliário

Imóvel é o ativo que mais muda de tributo conforme o que se faz com ele. Comprar, vender, alugar, construir e arrematar seguem regras distintas — e, a partir de 2027, passam a conviver com um regime específico de IBS e CBS com redutores próprios.

Rio de Janeiro · Atuação nacional · Barra da Tijuca
Tema 796 · STFITBI na integralização
Tema 1.134 · STJArrematação em hasta pública
LC 214/2025Regime específico de imóveis
Lei 11.196/2005Isenções e fatores de redução

Com quem trabalhamos

A mesma regra produz resultados diferentes conforme o perfil de quem opera o imóvel — e a decisão certa quase sempre é anterior à aquisição.

01

Investidores e rentistas

Quem vive de renda de aluguel e precisa decidir entre pessoa física e estrutura própria — decisão que muda com a entrada dos redutores em 2027.

02

Incorporadoras e construtoras

Patrimônio de afetação, regime especial da incorporação e a transição do regime específico de bens imóveis.

03

Compradores em leilão

Arrematação em hasta pública e aquisição pela plataforma da PGFN, com a diligência que antecede o lance.

04

Famílias com imóveis

Quem vai vender, permutar ou organizar a carteira — e precisa saber o que reduz a conta antes de assinar.

O que fazemos

Cada frente parte do uso pretendido do imóvel e da titularidade que o sustenta, não de uma estrutura padrão.

01

Diagnóstico de titularidade

Comparação entre manter o imóvel em nome próprio ou em estrutura societária, feita antes da aquisição — depois dela, mudar custa ITBI.

02

ITBI: base de cálculo

Discussão do valor de referência adotado pelo município quando divergente do valor da transação, e pedido de restituição do que foi pago a maior.

03

ITBI na integralização

Aplicação da imunidade na integralização de imóveis ao capital social, nos limites fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 796.

04

Ganho de capital na venda

Apuração do custo real, verificação de isenções aplicáveis e dos fatores de redução, antes da assinatura do contrato.

05

Holding de locação

Modelagem da comparação entre tributação pessoa física e pessoa jurídica para carteira de aluguéis, incluindo custo de entrada e manutenção.

06

Incorporação e patrimônio de afetação

Estruturação do empreendimento com segregação patrimonial e enquadramento no regime especial da incorporação imobiliária.

07

Transição para IBS e CBS

Preparação para o regime específico de bens imóveis: fixação do redutor de ajuste, situação cadastral no CIB e decisão sobre o regime regular.

08

Compra de imóvel da PGFN

Análise de oportunidades na plataforma COMPREI, com leitura do processo de execução fiscal, da matrícula e da via de imissão na posse.

09

Permuta e dação em pagamento

Estruturação de operações de permuta, inclusive com torna, e o tratamento dado a elas pelo regime específico.

10

Contencioso imobiliário-tributário

Defesa em autuação municipal e federal decorrente de operações com imóveis e de enquadramento de regime.

Radar do setor

Três pontos que decidem risco e oportunidade em operações imobiliárias neste momento.

Tema 1.348: cinco votos, e parado

O STF tem cinco votos para estender a imunidade do ITBI na integralização às empresas de atividade preponderante imobiliária, contra dois pela restrição. O julgamento parou em pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes em 16 de setembro de 2026. Não há tese — e tratar placar como resultado é premissa que se paga em ITBI e multa.

O redutor se fixa antes de valer

O redutor de ajuste produz efeito sobre alienações a partir de 1º de janeiro de 2027, mas seu valor inicial é fixado na virada de 2026, por referência ao CIB ou a estimativa de mercado. Quem só olhar para o tema em 2027 terá perdido a janela de constituir prova do valor.

Fora do regime regular, sem redutores

O redutor de ajuste e o redutor social são privativos dos contribuintes do regime regular do IBS e da CBS. Para locador e investidor, a escolha de regime deixa de ser formalidade e passa a definir a base tributável.

Na arrematação, a dívida fica no preço

O STJ fixou no Tema 1.134 que é inválida a cláusula de edital que atribua ao arrematante tributos anteriores à arrematação: a aquisição em hasta pública é originária e a sub-rogação opera sobre o preço.

Análises técnicas

O material que sustenta cada frente, com base legal e jurisprudência nomeadas.

Fronteiras deste hub

Aqui vive a operação econômica com o imóvel: comprar, vender, alugar, construir e incorporar. A transmissão familiar — doação, herança, usufruto, ITCMD e holding familiar para sucessão — fica em patrimonial e sucessório; o ITR e a holding rural, em agronegócio; a execução fiscal e o contencioso em geral, em tributário.

Perguntas frequentes

Quem paga menos imposto ao vender imóvel: pessoa física ou PJ?

Depende do perfil da operação. Na pessoa física o resultado é ganho de capital, com alíquotas progressivas e isenções próprias; na PJ com objeto social imobiliário é receita operacional, sujeita ao regime da empresa. A escolha precisa ser feita antes da aquisição.

O que muda para imóveis com a reforma tributária?

A LC 214/2025 criou um regime específico: o art. 261 reduz em 50% as alíquotas de IBS e CBS nas operações com imóveis e em 70% nas de locação, cessão onerosa e arrendamento, além de instituir o redutor de ajuste e o redutor social sobre a base de cálculo.

Quem compra imóvel em leilão herda as dívidas de IPTU?

Não. Pelo art. 130, parágrafo único, do CTN, os créditos tributários sub-rogam-se no preço, e o STJ fixou no Tema 1.134 que é inválida a cláusula de edital que atribua esses débitos ao arrematante.

Vender imóvel para comprar outro gera imposto?

Há isenção quando o produto da venda de imóvel residencial é aplicado na aquisição de outro residencial no País em até 180 dias, utilizável uma vez a cada cinco anos, com isenção proporcional no reinvestimento parcial.

Herança e doação de imóvel entram neste hub?

Não. Transmissão familiar — doação, herança, usufruto, ITCMD e holding familiar para sucessão — é matéria de planejamento patrimonial e sucessório. Aqui tratamos da operação econômica com o imóvel.

Pontos de contato

EscritórioAv. das Américas 4.200, sala 305 — Barra da Tijuca, RJ