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Imobiliário

Advogado imobiliário em Icaraí de Amontada (CE): ITBI de 2% pelo código tributário de 2025

Icaraí de Amontada é um dos pontos mais procurados do litoral oeste para quem quer vento constante e menos movimento que Jericoacoara. O distrito segue as regras do município de Amontada, que trocou todo o seu Código Tributário em dezembro de 2025. Para quem comprou antes e ainda não registrou, e para quem compra agora, a mudança importa.

Setembro de 2026 · Leitura de 5 minutos · Lei Complementar municipal de Amontada nº 19/2025, art. 360 · Lei Complementar municipal nº 002/2014 · Lei nº 4.380/1964, art. 6º · STJ, Tema 1.113 · STF, Tema 1.124

Sumário
  1. ITBI e compra de imóvel em Icaraí de Amontada: o código novo de 2025
  2. ITBI em Amontada
  3. Um exemplo
  4. Código novo, operação antiga
  5. O que conferir antes de comprar

1. ITBI e compra de imóvel em Icaraí de Amontada: o código novo de 2025

O distrito de Icaraí de Amontada segue o Código Tributário de Amontada, a Lei Complementar municipal nº 19, de 3 de dezembro de 2025. O art. 360 fixa o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em 2% nas transmissões em geral. No Sistema Financeiro da Habitação (SFH), incide 0,5% sobre o valor efetivamente financiado, até o limite do art. 6º, "b", da Lei nº 4.380/1964, e 2% sobre o valor não financiado e o excedente. Na retomada de imóvel do SFH por inadimplemento, para revenda a novo mutuário, a alíquota é de 0,5%. Não há desconto por pagamento antecipado.

2. ITBI em Amontada

A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel em condições normais de mercado, e o valor declarado pelo contribuinte presume-se correto: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.113, afastou a vinculação à base do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e impediu o município de arbitrar previamente o valor por tabela própria, exigindo processo administrativo para contestá-lo (Código Tributário Nacional, art. 148). O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.124, vinculou o fato gerador ao registro da transmissão.

3. Um exemplo

Terreno em Icaraí comprado por R$ 400 mil, com matrícula: ITBI de R$ 8 mil (2%). Com financiamento habitacional de parte do valor, a parte financiada, dentro do limite legal, paga 0,5%, e o restante, 2%.

4. Código novo, operação antiga

O código anterior de Amontada, a Lei Complementar nº 002/2014, tinha a mesma estrutura de alíquotas (2% e 0,5% no SFH), o que reduz o risco de diferença no valor. Ainda assim, procedimentos, prazos e penalidades podem ter mudado com a lei nova. Como o fato gerador do ITBI é o registro (Tema 1.124), compras antigas ainda não registradas seguem, em regra, a lei vigente na data do registro. Contratos de gaveta de anos atrás precisam ser analisados com isso em vista.

A armadilha: o contrato particular assinado há anos, e nunca registrado, não é propriedade. Até o registro, o comprador corre os riscos de dívidas e penhoras em nome do vendedor.

5. O que conferir antes de comprar

Perguntas frequentes

Quanto é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Icaraí de Amontada?

2% nas transmissões em geral, pelo art. 360 do Código Tributário de Amontada (Lei Complementar municipal 19/2025). No Sistema Financeiro da Habitação, 0,5% sobre o valor financiado até o limite legal e 2% sobre o restante. Não há desconto por pagamento antecipado.

Amontada mudou o código tributário?

Sim. A Lei Complementar municipal 19, de 3 de dezembro de 2025, substituiu o código anterior (LC 002/2014). A estrutura de alíquotas do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) foi mantida, mas procedimentos e prazos podem ter mudado, o que importa para compras antigas ainda não registradas.

Comprei por contrato de gaveta há anos em Icaraí. Qual lei vale?

Como o Supremo Tribunal Federal vinculou o fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ao registro (Tema 1.124), em regra aplica-se a lei vigente na data do registro. Até registrar, o comprador não é proprietário e corre riscos de dívidas e penhoras em nome do vendedor.

Base legal
Lei Complementar municipal de Amontada nº 19/2025, art. 360 · Lei Complementar municipal de Amontada nº 002/2014 · Lei nº 4.380/1964, art. 6º · Superior Tribunal de Justiça, Tema 1.113 · Supremo Tribunal Federal, Tema 1.124 · Código Tributário Nacional, art. 148.

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