Icaraí de Amontada é um dos pontos mais procurados do litoral oeste para quem quer vento constante e menos movimento que Jericoacoara. O distrito segue as regras do município de Amontada, que trocou todo o seu Código Tributário em dezembro de 2025. Para quem comprou antes e ainda não registrou, e para quem compra agora, a mudança importa.
O distrito de Icaraí de Amontada segue o Código Tributário de Amontada, a Lei Complementar municipal nº 19, de 3 de dezembro de 2025. O art. 360 fixa o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em 2% nas transmissões em geral. No Sistema Financeiro da Habitação (SFH), incide 0,5% sobre o valor efetivamente financiado, até o limite do art. 6º, "b", da Lei nº 4.380/1964, e 2% sobre o valor não financiado e o excedente. Na retomada de imóvel do SFH por inadimplemento, para revenda a novo mutuário, a alíquota é de 0,5%. Não há desconto por pagamento antecipado.
| Situação | Alíquota |
|---|---|
| Transmissão em geral | 2% |
| SFH: valor financiado, até o limite legal | 0,5% |
| SFH: valor não financiado e excedente | 2% |
| Retomada de imóvel do SFH para revenda a novo mutuário | 0,5% |
A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel em condições normais de mercado, e o valor declarado pelo contribuinte presume-se correto: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.113, afastou a vinculação à base do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e impediu o município de arbitrar previamente o valor por tabela própria, exigindo processo administrativo para contestá-lo (Código Tributário Nacional, art. 148). O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.124, vinculou o fato gerador ao registro da transmissão.
Terreno em Icaraí comprado por R$ 400 mil, com matrícula: ITBI de R$ 8 mil (2%). Com financiamento habitacional de parte do valor, a parte financiada, dentro do limite legal, paga 0,5%, e o restante, 2%.
O código anterior de Amontada, a Lei Complementar nº 002/2014, tinha a mesma estrutura de alíquotas (2% e 0,5% no SFH), o que reduz o risco de diferença no valor. Ainda assim, procedimentos, prazos e penalidades podem ter mudado com a lei nova. Como o fato gerador do ITBI é o registro (Tema 1.124), compras antigas ainda não registradas seguem, em regra, a lei vigente na data do registro. Contratos de gaveta de anos atrás precisam ser analisados com isso em vista.
2% nas transmissões em geral, pelo art. 360 do Código Tributário de Amontada (Lei Complementar municipal 19/2025). No Sistema Financeiro da Habitação, 0,5% sobre o valor financiado até o limite legal e 2% sobre o restante. Não há desconto por pagamento antecipado.
Sim. A Lei Complementar municipal 19, de 3 de dezembro de 2025, substituiu o código anterior (LC 002/2014). A estrutura de alíquotas do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) foi mantida, mas procedimentos e prazos podem ter mudado, o que importa para compras antigas ainda não registradas.
Como o Supremo Tribunal Federal vinculou o fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ao registro (Tema 1.124), em regra aplica-se a lei vigente na data do registro. Até registrar, o comprador não é proprietário e corre riscos de dívidas e penhoras em nome do vendedor.
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