Jericoacoara tem o metro quadrado mais caro do litoral cearense e uma das situações fundiárias mais delicadas do país. A vila fica fora do Parque Nacional, suas terras foram tituladas pelo Estado nos anos 1990, parte circula só por cessão de posse e, em 2024, a titularidade de grande parte da área foi posta em disputa. O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o passo mais simples da compra; o título é o mais difícil.
Em Jijoca de Jericoacoara, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é de 2% sobre a base de cálculo (Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 113/2000, republicada pela LC nº 107/2015, art. 109), sem desconto por pagamento antecipado. No Sistema Financeiro da Habitação (SFH), incide 0,5% sobre o valor financiado e 2% sobre o restante, desde que o agente financeiro declare o enquadramento. Antes do imposto, porém, a pergunta decisiva em Jeri é a origem do título: a vila está fora do Parque Nacional (Lei nº 11.486/2007), mas nem todo imóvel tem matrícula, e a titularidade de parte da área foi contestada em 2024.
| Situação | Alíquota |
|---|---|
| Transmissão em geral | 2% |
| SFH: valor financiado | 0,5%, com declaração do agente financeiro |
| SFH: valor não financiado | 2% |
A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel em condições normais de mercado, e o valor declarado pelo contribuinte presume-se correto: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.113, afastou a vinculação à base do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e impediu o município de arbitrar previamente o valor por tabela própria, exigindo processo administrativo para contestá-lo (Código Tributário Nacional, art. 148). O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.124, vinculou o fato gerador ao registro da transmissão.
Diferentemente de Cruz, Caucaia e São Gonçalo do Amarante, Jijoca não dá desconto por pagamento antecipado. Não há vantagem em antecipar a guia.
Pousada na vila comprada por R$ 3 milhões, com matrícula: ITBI de R$ 60 mil (2%). Se a mesma pousada for comprada por cessão de posse, não há ITBI na cessão; o imposto aparecerá quando a posse for regularizada e registrada, pela alíquota vigente naquele momento e sobre o valor de mercado da época, possivelmente maior.
A Vila de Jericoacoara é área urbana de Jijoca, fora dos limites do Parque Nacional. Suas terras foram arrecadadas pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace) e regularizadas nos anos 1990, e parte dos imóveis tem título originado dessa regularização. Em 2024, um acordo entre o Estado e particulares que alegavam propriedade sobre grande parte da vila foi suspenso pela Procuradoria-Geral do Estado, que pediu perícia nos registros. A análise completa de posse, títulos e regularização está em Comprar terreno em Jericoacoara e no Preá.
Jijoca cobra dos visitantes a Taxa de Turismo Sustentável, prevista no Código Tributário Municipal. Para o dono de pousada ou casa de temporada, isso não é custo direto, mas afeta o fluxo de hóspedes e deve estar claro na comunicação com clientes. A tributação da locação de temporada na reforma está em Airbnb na reforma tributária, e a da pousada em Pousada na reforma.
2% sobre a base de cálculo, pelo art. 109 do Código Tributário de Jijoca de Jericoacoara (Lei Complementar 113/2000, republicada pela LC 107/2015). No Sistema Financeiro da Habitação, 0,5% sobre o valor financiado e 2% sobre o restante, com declaração do agente financeiro. Não há desconto por pagamento antecipado.
Não. A vila é área urbana de Jijoca de Jericoacoara, fora do Parque Nacional regido pela Lei 11.486/2007. Suas terras foram arrecadadas pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará e regularizadas nos anos 1990, e parte delas foi objeto de disputa em 2024.
Não na cessão. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.124, vinculou o ITBI ao registro da transmissão. O imposto aparece quando a posse é regularizada e registrada, pela alíquota e pelo valor de mercado da época.
A origem do título (Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará, prefeitura ou nenhum), a cadeia de cessões, o limite do Parque Nacional, a situação na Secretaria do Patrimônio da União se perto do mar, e se o imóvel está na área cuja titularidade foi contestada em 2024.
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