- A propriedade dividida entre cana arrendada e lavoura própria
- Duas receitas, duas apurações
- O que isso faz com o LCDPR
- O efeito na simulação do Funrural
- Barter na parte própria
- Sucessão de área com contrato em curso
- Como atendemos
1. Meia fazenda arrendada
Goiatuba está entre os maiores produtores goianos em volume, com presença simultânea de grãos e cana. Nessa configuração, é comum a mesma propriedade — e o mesmo CPF — ter parte da área arrendada à usina e parte explorada diretamente em soja e milho.
Parece uma decisão apenas de gestão de risco. É, também, uma decisão que cria duas apurações distintas dentro da mesma fazenda.
2. Duas receitas, dois regimes
| Área arrendada | Área própria | |
|---|---|---|
| Natureza | Rendimento de aluguel | Receita da atividade rural |
| Tributação | Tabela progressiva do IRPF, até 27,5%, sem deduções da atividade rural | Resultado apurado em livro caixa ou 20% presumido |
| Investimentos | Não deduzem | Dedutíveis integralmente no ano do pagamento |
| Prejuízo | Não gera | Compensável sem prazo |
| Contribuição sobre comercialização | Não incide | Incide sobre a produção comercializada |
O erro típico: tratar o valor recebido da usina como se fosse receita rural e abater contra ele as despesas da lavoura própria. Não se compensam — são bases distintas, com regimes distintos, e o cruzamento aparece na conferência entre o livro caixa e a declaração.
3. O que isso faz com o LCDPR
Quem entrega LCDPR declara, no registro 0040, cada imóvel explorado e, no registro 0045, a modalidade de exploração. Propriedade com área arrendada e área própria precisa refletir essa dualidade — e o que se declara ali precisa coincidir com o que a declaração de ajuste informa como aluguel e como resultado rural.
O limite de R$ 4,8 milhões que obriga à escrituração digital considera a receita bruta da atividade rural, o que torna a correta qualificação de cada receita ainda mais relevante. Ver LCDPR.
4. O efeito na simulação do Funrural
Na comparação entre contribuir sobre a folha ou sobre a receita bruta, entra apenas a receita da comercialização da produção — o aluguel recebido da usina não compõe essa base. Produtor que arrendou metade da área e manteve a equipe da outra metade pode ter deslocado o ponto de equilíbrio sem perceber, porque a receita rural encolheu e a folha não.
A opção é anual e irretratável para o exercício. Ver folha ou comercialização.
5. Barter na parte própria
O financiamento da lavoura própria por troca de insumo por produção futura mantém a lógica de duas pernas tributadas, agora sobre uma base menor de área. A LC 224/2025 encareceu o insumo e elevou a contribuição sobre a entrega — os dois lados da equação mudaram. Ver barter no agro.
6. Sucessão com contrato em curso
Área sob arrendamento de longo prazo chega ao inventário comprometida: o contrato acompanha o imóvel e limita a liberdade dos herdeiros. A avaliação para fins de ITCD — progressivo de 2% a 8% pelo art. 78 do Código Tributário goiano — precisa considerar esse ônus, e a partilha precisa definir quem administra a relação com a usina. Ver ITCD em Goiás.
7. Como atendemos
Sede no Rio de Janeiro, atuação nacional remota estruturada, com deslocamento quando necessário e trabalho conjunto com a contabilidade local. Frentes recorrentes no perfil de Goiatuba: segregação entre receita de arrendamento e receita rural, revisão de contratos com usina, adequação do LCDPR e organização sucessória de área comprometida.
Perguntas frequentes
Posso abater as despesas da lavoura contra o aluguel recebido da usina?
Não. São bases distintas: o arrendamento gera rendimento de aluguel, tributado pela tabela progressiva sem as deduções da atividade rural, enquanto a área própria segue o regime rural.
Como declarar propriedade com área arrendada e área própria?
No LCDPR, cada imóvel é identificado no registro 0040 e a modalidade de exploração no registro 0045, e essa informação precisa coincidir com o que a declaração de ajuste informa como aluguel e como resultado da atividade rural.
O aluguel entra na base da simulação do Funrural?
Não. Na comparação entre folha e comercialização entra apenas a receita da comercialização da produção rural.
Arrendar parte da área pode mudar o melhor regime de Funrural?
Pode. A receita rural diminui e a folha pode permanecer, o que desloca o ponto de equilíbrio entre os dois regimes.
Área arrendada complica o inventário?
O contrato acompanha o imóvel e limita a liberdade dos herdeiros, o que precisa ser considerado tanto na avaliação para ITCD quanto na definição de quem administrará a relação com a usina.
Precisa avaliar o enquadramento da sua operação?
Atuação técnica em tributação do agronegócio — produtor rural, holding rural, agroindústria, Funrural, ITR e contencioso fiscal. Base no Rio de Janeiro, atuação nacional.
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