Empresas de Fortaleza e do interior do Ceará enfrentam, até 2033, duas agendas ao mesmo tempo: a do Estado, com incentivos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que vão encolher e uma dívida ativa que agora pode ser negociada por lei própria, e a federal, com a troca de Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ICMS e Imposto sobre Serviços (ISS) por Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A atuação é pensada para as duas.
A atuação para empresas cearenses concentra-se em quatro frentes: o Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI) e a habilitação ao fundo federal de compensação dos benefícios de ICMS até 31/12/2028; a execução fiscal estadual e a transação com a Procuradoria-Geral do Estado pela Lei estadual nº 18.706/2024; o Imposto sobre Serviços (ISS) municipal e sua transição; e o planejamento da reforma tributária, com a entrada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O escritório fica no Rio de Janeiro, com atuação nacional e atendimento às empresas do Ceará por videoconferência e presencial quando necessário.
| Frente | O que se faz | Análise |
|---|---|---|
| Incentivos de ICMS | Revisão do benefício do FDI, contrapartidas e habilitação ao fundo de compensação | FDI Ceará |
| Dívida ativa estadual | Defesa na execução fiscal e proposta de transação | Execução fiscal do Ceará |
| Reforma tributária | Créditos, preços, contratos e caixa na transição | Reforma para empresas |
| Dívida federal | Defesa e transação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional | Transação na PGFN |
| Setores específicos | Portos, energia, turismo e imóveis no litoral | Pecém · Pousadas |
A primeira análise parte dos documentos: ato de concessão do incentivo, Certidões de Dívida Ativa, contratos e apurações. Com eles, a avaliação técnica pode ser feita à distância, e as reuniões presenciais ficam para quando agregam. A atuação em processos judiciais no Ceará segue as regras de inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil para advogados de outra seccional.
Sim. A atuação é nacional. A análise tributária parte de documentos, como atos de incentivo, Certidões de Dívida Ativa, contratos e apurações, que podem ser examinados à distância, com reuniões presenciais quando necessário e observância das regras da Ordem dos Advogados do Brasil para atuação judicial fora da seccional.
Habilitar o benefício ao fundo federal de compensação no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) até 31/12/2028 (Lei Complementar 214/2025, arts. 384 a 405; Portaria Receita Federal do Brasil (RFB) 635/2025), conferindo prazo certo, condições cumpridas e data de concessão até 31/05/2023. O benefício cai de 2029 a 2032.
Sim. A Lei estadual 18.706/2024 permite à Procuradoria-Geral do Estado transacionar créditos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, por edital ou proposta individual, com regulamentação pela Instrução Normativa PGE 5/2024 (Regulariza Ceará).
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