O Complexo Industrial e Portuário do Pecém, entre São Gonçalo do Amarante e Caucaia, reúne o principal terminal portuário do Ceará, a única Zona de Processamento de Exportação em funcionamento no país, siderurgia, energia e o polo de hidrogênio verde. A gestão do complexo é compartilhada pelo Estado com o Porto de Roterdã desde 2018. Para quem opera, constrói ou investe ali, a análise tributária combina regimes aduaneiros, incentivos federais e estaduais e a transição da reforma.
O Terminal Portuário do Pecém é o principal porto do Ceará, dentro de um complexo administrado pela Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP S/A), em parceria com o Porto de Roterdã desde 2018. As questões tributárias do complexo são específicas: a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Ceará, regida pela Lei nº 11.508/2007; o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO) para operadores e dragagem (Lei nº 11.033/2004); o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) na implantação de projetos (Lei nº 11.488/2007); os incentivos do hidrogênio verde (Lei nº 14.948/2024) e o marco da eólica offshore (Lei nº 15.097/2025). Obras no complexo pagam Imposto sobre Serviços (ISS) no município onde são executadas.
| Perfil | Tema tributário principal |
|---|---|
| Empresa instalada na ZPE | Suspensões da Lei 11.508/2007 e compromisso exportador; interface com o hub de Comércio Exterior |
| Operador portuário e dragagem | REPORTO até 31/12/2028; split payment a partir de 2027 |
| Projeto de hidrogênio | Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e prazo de 31/12/2026; crédito do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) de 2028 a 2032 |
| Engenharia e construção | ISS local, REIDI e co-habilitação, enquadramento de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) |
O complexo se estende por dois municípios. O ISS da obra é devido onde ela é executada (Lei Complementar nº 116/2003, art. 3º, III), e o da dragagem, no local da dragagem (art. 3º, XIV). Uma obra que atravessa o limite municipal precisa ter a medição separada por município. Os detalhes estão em ISS em obra portuária e dragagem.
O Pecém é o centro dos projetos de hidrogênio verde do Ceará e a base portuária natural para a eólica offshore, que ainda aguarda o decreto que viabiliza o primeiro leilão de áreas. A suspensão de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) do Rehidro vale para contratações até 31/12/2026, como explicado em Hidrogênio verde: Rehidro e PHBC, e o marco da eólica está em Eólica offshore e a Lei 15.097.
O escritório fica no Rio de Janeiro, com atuação em todo o território nacional. O atendimento a empresas do complexo é feito por videoconferência e presencialmente quando necessário, com análise de contratos, habilitações e apurações. Para obras de engenharia no porto, veja também o subsilo de engenharia e infraestrutura portuária.
É a Zona de Processamento de Exportação instalada no Complexo do Pecém, a única em funcionamento no país, regida pela Lei 11.508/2007. Empresas instaladas ali têm suspensões de tributos na aquisição de bens e serviços, vinculadas a compromisso de exportação.
Sim, se for beneficiária. O REPORTO alcança operadores portuários, concessionários, arrendatários, empresas autorizadas a explorar instalação portuária e, desde a Lei 14.787/2023, empresas de dragagem, até 31/12/2028. A Lei Complementar 214/2025 manteve o regime no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Ao município onde a obra é executada, São Gonçalo do Amarante ou Caucaia, conforme o art. 3º, III, da Lei Complementar 116/2003. A dragagem paga no local da dragagem. Obras que atravessam o limite precisam de medição separada.
O Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) (Lei 14.948/2024) suspende Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em contratações até 31/12/2026; depois, o caminho é o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) (Lei 14.990/2024) concede crédito fiscal nas vendas de 2028 a 2032, por procedimento concorrencial.
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