- Quais serviços do porto estão na lista do ISS
- Qual município é competente — a regra especial do item 20.01
- Serviços executados em águas marítimas e apoio offshore
- As alíquotas e onde nascem os conflitos de competência
- Armazenagem em terminal alfandegado
- O salto de carga na substituição pelo IBS e pela CBS
1. O item 20.01 e a amplitude da lista
O subitem 20.01 da lista anexa à LC 116/2003 é um dos mais extensos de toda a lista. Ele alcança serviços portuários e ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
A redação tem duas consequências. A primeira é que praticamente toda a cadeia de serviços prestada ao navio e à carga dentro do porto foi atraída para o campo do ISS. A segunda é que a cláusula de congêneres abre espaço a enquadramentos por analogia — e é nela que nascem boa parte das autuações municipais contra prestadores que se consideravam fora da lista.
2. Qual município cobra
A regra geral do ISS é a do estabelecimento prestador. Os serviços do item 20 estão entre as exceções: o art. 3º da LC 116/2003 desloca a competência para o município do porto, ferroporto, aeroporto ou terminal onde o serviço é prestado.
Isso resolve o caso simples e cria o difícil. Complexos portuários que se estendem por mais de um município, terminais retroportuários situados fora da poligonal do porto organizado e operações que começam no cais e terminam em área alfandegada de outro município produzem disputas de competência em que o prestador é cobrado duas vezes pelo mesmo fato.
3. Serviços executados em águas marítimas
Há regra específica para serviços executados em águas marítimas: consideram-se prestados no local do estabelecimento prestador, excetuados justamente os do subitem 20.01. A exceção é o que importa para quem opera offshore.
Serviços de apoio marítimo e de movimentação ao largo estão nomeados no 20.01 e, portanto, escapam da regra do estabelecimento prestador. Para embarcações de apoio que atendem unidades na bacia de Campos e no pré-sal, a definição do município competente depende da leitura conjunta da natureza do serviço prestado, do ponto de apoio em terra e do enquadramento na lista — análise que precisa anteceder a assinatura do contrato, não a fiscalização.
4. Alíquotas e enquadramento
A alíquota do ISS varia de 2% a 5%, conforme o piso e o teto fixados na LC 116/2003 e a legislação de cada município. Em municípios portuários, a alíquota dos serviços do item 20 costuma se situar no topo da faixa.
Os pontos de atrito mais frequentes no enquadramento:
- Rebocagem e praticagem contratadas do armador estrangeiro, com discussão sobre a incidência na importação de serviço e sobre o responsável pelo recolhimento
- Serviços prestados a embarcação em trânsito, sem operação de carga no porto de escala
- Contratos que reúnem, em um mesmo preço, serviço tributado pelo ISS e locação de bem, que não integra o campo do imposto
- Movimentação ao largo e transbordo entre embarcações, com disputa entre ISS municipal e ICMS estadual sobre transporte
- Serviços acessórios prestados por empresas distintas do operador portuário, enquadrados por congeneridade
5. Armazenagem em terminal alfandegado
A armazenagem de cargas realizada por empresa que explora terminal portuário alfandegado é atividade sujeita ao ISS, na linha do que já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, com apoio na menção expressa a armazenagem de qualquer natureza no próprio subitem 20.01. A discussão residual costuma se concentrar não na incidência, mas na base de cálculo: quais parcelas cobradas do consignatário remuneram efetivamente o serviço e quais são repasses de custos ou de tributos.
Esse recorte conversa diretamente com a composição do valor aduaneiro na importação — assunto tratado em capatazia e THC no valor aduaneiro, onde a mesma despesa é analisada do ponto de vista do imposto de importação.
6. A troca do ISS pelo IBS e pela CBS
Com a reforma, os serviços do porto deixam de ser tributados por ISS e PIS/Cofins e passam a ser alcançados por IBS e CBS. Em termos nominais, a mudança é expressiva: o setor sai de uma faixa de ISS entre 2% e 5%, somada às contribuições, para a alíquota do novo sistema, cuja referência estimada tem sido discutida em patamar substancialmente superior.
O contra-argumento é conhecido e correto: o novo sistema é efetivamente não cumulativo, e o tomador contribuinte se credita do valor destacado. O problema se concentra exatamente onde não há crédito na cadeia nacional — tomador estrangeiro, operação de exportação e situações em que o adquirente não é contribuinte do novo sistema.
- Mapear a carteira por perfil de tomador, separando quem se credita de quem não se credita
- Revisar cláusulas de reajuste e de repasse tributário em contratos plurianuais que atravessam 2027 e a transição do IBS
- Testar o tratamento aplicável a serviços vinculados a exportação, onde a regra de desoneração muda a conta
- Reprojetar caixa considerando o split payment a partir de 2027
- Preservar o histórico de ISS recolhido durante o período de convivência, inclusive para discussões de competência ainda em curso
Perguntas frequentes
Praticagem e rebocagem pagam ISS ou ICMS?
São serviços nomeados no subitem 20.01 da lista anexa à LC 116/2003, portanto no campo do ISS. A disputa com o ICMS aparece em situações de fronteira, como movimentação ao largo e transbordo, em que se discute se há prestação de serviço de transporte.
Qual município cobra o ISS dos serviços portuários?
Os serviços do item 20 são exceção à regra do estabelecimento prestador: o art. 3º da LC 116/2003 atribui a competência ao município do porto ou terminal onde o serviço é prestado.
E os serviços prestados em águas marítimas?
Serviços executados em águas marítimas consideram-se prestados no estabelecimento prestador, excetuados os do subitem 20.01 — entre eles apoio marítimo e movimentação ao largo, que seguem a regra do local da prestação.
Qual a alíquota do ISS nesses serviços?
Varia de 2% a 5%, conforme o piso e o teto da LC 116/2003 e a lei de cada município. Em municípios portuários, é comum a fixação no topo da faixa.
O que muda com o IBS e a CBS para o setor portuário?
Os serviços passam a ser tributados pelo novo sistema em substituição a ISS, PIS e Cofins, com crédito para o tomador contribuinte. O impacto se concentra nas operações cujo tomador não participa da cadeia nacional de créditos.
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Atuação técnica em tributação marítima, portuária e offshore — afretamento, regimes aduaneiros especiais, cabotagem e contencioso fiscal. Base no Rio de Janeiro.
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