João Victor AtaídeTRIBUTÁRIO · ADUANEIRO · PATRIMONIAL
Agronegócio · Pecuária

Pecuária de leite: o que acontece com o seu leite depois do caminhão

O laticínio que compra o seu leite apura crédito presumido que pode variar mais de duas vezes conforme esteja ou não habilitado num programa federal. Isso é informação de preço.

Setembro de 2026 · Leitura de 8 minutos · Lei 8.212/1991, art. 25 · Lei 10.925/2004, arts. 1º, 8º e 9º-A · LC 214/2025, arts. 164, 271 e 272
Roteiro
  1. A posição do produtor na cadeia
  2. Funrural sobre o leite entregue
  3. O que o laticínio ganha comprando de você
  4. Mais Leite Saudável visto do lado do campo
  5. Alíquota zero do leite e a cadeia desonerada
  6. Cooperativa ou laticínio
  7. Checklist

1. Onde o produtor está

O pecuarista de leite ocupa a primeira posição de uma cadeia que é desonerada na ponta final e cheia de créditos presumidos no meio. Entender o que acontece nas etapas seguintes é o que permite negociar preço com informação, em vez de aceitar a tabela apresentada.

2. Funrural sobre a entrega

A entrega de leite a laticínio ou cooperativa é comercialização da produção rural e atrai a contribuição do art. 25 da Lei 8.212/1991 — 1,63% para pessoa física e 2,23% para pessoa jurídica desde abril de 2026. A retenção é feita pelo adquirente por sub-rogação, e aparece no extrato de pagamento como desconto.

Produtor pessoa física empregador com folha relevante, comum em operação de ordenha intensiva, deve simular a opção pela contribuição sobre a folha — a conta mudou com o aumento da alíquota sobre a receita. O roteiro está em folha ou comercialização.

3. O que o laticínio ganha na sua compra

O laticínio que adquire leite in natura apura crédito presumido de PIS e Cofins. Se estiver habilitado no Programa Mais Leite Saudável, o crédito é de 0,825% e 3,8%; se não estiver, cai para 0,33% e 1,52%. A diferença é de mais de duas vezes e, no caso do habilitado, o crédito ainda pode ser ressarcido em dinheiro.

Isso é informação de negociação. Um comprador habilitado tem estrutura de custo tributário melhor sobre exatamente o mesmo leite. Saber em que situação está o laticínio para quem se entrega é elemento legítimo de barganha de preço e de exigência de contrapartida técnica.

4. Os 5% que voltam para o campo

A habilitação no programa exige que a empresa aplique percentual mínimo dos créditos presumidos — fixado em 5% — em ações de assistência técnica e melhoria da qualidade e produtividade dos produtores fornecedores, com projeto aprovado e comprovação de execução.

Ou seja: parte do benefício fiscal do laticínio deve retornar ao produtor em forma de assistência. Produtor que entrega a laticínio habilitado e nunca recebeu qualquer ação de assistência técnica tem elemento concreto para cobrar — e o programa prevê comprovação da execução.

O detalhamento do lado industrial está em laticínio: dois percentuais para o mesmo leite.

5. A cadeia desonerada na ponta

O leite fluido pasteurizado ou ultrapasteurizado, o leite em pó, o leite fermentado, as bebidas e compostos lácteos e as fórmulas infantis destinados ao consumo humano têm alíquota zero de PIS e Cofins, na forma do art. 1º da Lei 10.925/2004.

Saída desonerada com entrada que gera crédito é a fórmula do acúmulo — e explica por que o setor lácteo vive discussão permanente sobre ressarcimento. O quadro está em agroindústria e o paradoxo do saldo credor.

6. Cooperativa ou laticínio

A escolha entre entregar a cooperativa ou a laticínio deixou de ser apenas comercial. As sociedades cooperativas têm regime próprio nos arts. 271 e 272 da LC 214/2025, e o produtor abaixo de R$ 3,6 milhões de receita não é contribuinte do IBS e da CBS pelo art. 164 — o que muda a forma como o adquirente apropria crédito sobre a compra.

Na transição, é útil pedir ao comprador a projeção de como ele tratará a aquisição a partir de 2027. Quem já tem resposta estruturada tende a repassar menos insegurança ao preço.

7. Checklist

  1. Conferir a retenção de Funrural no extrato de pagamento desde abril de 2026
  2. Simular folha contra comercialização antes do início do exercício
  3. Verificar se o laticínio comprador é habilitado no Mais Leite Saudável
  4. Cobrar a contrapartida de assistência técnica prevista no programa
  5. Medir a receita anual frente ao limite de R$ 3,6 milhões
  6. Formalizar o contrato de fornecimento com cláusula de variação tributária na transição

Perguntas frequentes

O leite entregue ao laticínio tem Funrural?

Sim. A entrega é comercialização da produção rural, sujeita à contribuição do art. 25 da Lei 8.212/1991, hoje a 1,63% para pessoa física e 2,23% para pessoa jurídica, com retenção pelo adquirente.

Qual a vantagem de entregar a laticínio habilitado no Mais Leite Saudável?

O laticínio habilitado apura crédito presumido de 0,825% e 3,8%, contra 0,33% e 1,52% do não habilitado, com possibilidade de ressarcimento em dinheiro. Além disso, o programa exige aplicação mínima de 5% dos créditos em assistência técnica aos produtores fornecedores.

O leite vendido ao consumidor é tributado por PIS e Cofins?

O leite fluido pasteurizado ou ultrapasteurizado, em pó, fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis destinados ao consumo humano têm alíquota zero, na forma do art. 1º da Lei 10.925/2004.

Produtor de leite abaixo de R$ 3,6 milhões é contribuinte do IBS e da CBS?

Não, pelo art. 164 da LC 214/2025. O adquirente apropria crédito presumido sobre a compra.

Vale mais entregar a cooperativa ou a laticínio?

A comparação deixou de ser apenas comercial: cooperativas têm regime próprio nos arts. 271 e 272 da LC 214/2025, o que altera o tratamento do crédito na cadeia. A decisão deve considerar preço, assistência técnica e o tratamento tributário declarado pelo comprador.

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Atuação técnica em tributação do agronegócio — produtor rural, holding rural, agroindústria, Funrural, ITR e contencioso fiscal. Base no Rio de Janeiro, atuação nacional.

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