O Porto de Fortaleza, o Mucuripe, vive um momento de mudança: a movimentação de combustíveis, que respondeu por mais da metade da receita da Companhia Docas do Ceará em 2025, está migrando para o Pecém, e o terminal de contêineres entrou no pacote federal de concessões de 2026. Para quem opera no porto, afreta embarcações, presta serviço à Companhia Docas ou planeja disputar a concessão, a questão tributária acompanha cada uma dessas mudanças.
O Porto de Fortaleza é administrado pela Companhia Docas do Ceará, empresa pública federal, e movimenta trigo, combustíveis, carga geral e passageiros de cruzeiros. Para quem opera ali, as questões tributárias recorrentes são as de qualquer porto, com tempero local: Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre afretamento de embarcação estrangeira (Lei nº 9.481/1997), Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) (Lei nº 10.893/2004), Imposto sobre Serviços (ISS) de serviços portuários devido a Fortaleza, contratos com a estatal regidos pela Lei nº 13.303/2016 e, a partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em alíquota plena com split payment. A concessão do terminal de contêineres acrescenta a análise tributária de quem vai disputar o leilão.
| Perfil | Tema tributário principal |
|---|---|
| Agência marítima e armador | IRRF sobre afretamento, AFRMM, remessas ao exterior |
| Operador portuário | ISS portuário em Fortaleza, Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO), split payment a partir de 2027 |
| Prestador da Companhia Docas | Reequilíbrio e pleitos pela Lei 13.303/2016 |
| Interessado na concessão | Modelagem tributária da proposta, Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), regime da transição |
Por ser estatal, a Companhia Docas contrata pela Lei nº 13.303/2016, que privilegia a alteração por acordo. Prestadores com contratos de longo prazo, que foram precificados com Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e ISS, precisam avaliar o reequilíbrio pela mudança de carga tributária. A queda de receita da companhia com a saída dos combustíveis torna essa negociação mais sensível. A análise está em Reequilíbrio no público, na estatal e no privado e em Pleitos com arrendatário e Companhia Docas.
Em 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS entra plena, com split payment. O ISS segue integral até 2028 e cai de 2029 a 2032. Para o operador portuário que recebe de muitos clientes, o split payment altera o capital de giro; para o armador, a mudança convive com as regras próprias do setor, tratadas no hub de Maritimidade.
O escritório fica no Rio de Janeiro, com atuação em todo o território nacional. O atendimento a empresas de Fortaleza é feito por videoconferência e, quando necessário, presencialmente, com análise documental de contratos, remessas e apurações.
A Companhia Docas do Ceará, empresa pública federal. Por ser estatal, seus contratos seguem a Lei 13.303/2016, que privilegia alteração por acordo, inclusive para reequilíbrio. O terminal de contêineres do porto integra o pacote federal de concessões previsto para 2026.
A remessa ao exterior por afretamento de embarcação tem alíquota zero de Imposto de Renda Retido na Fonte nas condições do art. 1º, I, da Lei 9.481/1997. Contratos que combinam afretamento e serviço estão sujeitos aos percentuais máximos da Lei 13.586/2017 para a parcela de afretamento.
O município de Fortaleza, pelas regras de local do Imposto sobre Serviços para serviços portuários. O imposto segue integral até 2028, é reduzido gradualmente de 2029 a 2032 e extinto em 2033, quando o Imposto sobre Bens e Serviços assume.
Sim. A atuação é nacional, com atendimento por videoconferência e presencial quando necessário. A análise tributária de operações portuárias se apoia em contratos, remessas e apurações, que podem ser examinados à distância.
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