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Comércio Exterior · RioComex · Regimes Estaduais

As seis condições de elegibilidade do RioComex: qual escolher e como provar

O enquadramento no RioComex exige que a empresa atenda a pelo menos uma das seis condições do art. 3º da Lei nº 11.192/2026. O Decreto nº 50.494/2026 transformou cada condição em métrica verificável — e a condição escolhida vira meta por cinco anos no Termo de Acordo. Escolher a que parece mais fácil no protocolo, e não a que a empresa consegue manter, é o erro que custa o benefício depois.

Setembro de 2026 · Leitura de 7 minutos · Lei (RJ) nº 11.192/2026, art. 3º · Decreto (RJ) nº 50.494/2026, art. 5º, XI, Anexo I e Anexo II (cláusula décima terceira)

Sumário
  1. Condições de elegibilidade do RioComex: basta uma, mas ela vira meta
  2. Geração de emprego: 1,5% ao ano sobre a base do Termo
  3. Atividade inexistente no Estado: o CNAE de sete dígitos
  4. Insumos fluminenses: os 70% que excluem a mercadoria de revenda
  5. Caráter estratégico: os complexos do PEDES 2024/2031
  6. Região prioritária: os corredores do PELC/RJ 2045
  7. Infraestrutura logística: o vínculo com porto e os 90 dias de DI
  8. Como escolher: a condição que você controla por cinco anos

1. Condições de elegibilidade do RioComex: basta uma, mas ela vira meta

O art. 3º da lei lista seis condições alternativas: gerar emprego, representar atividade inexistente no Estado, usar predominantemente insumos fluminenses, ter caráter estratégico, localizar-se em região prioritária ou dinamizar a infraestrutura logística. O decreto exige o demonstrativo e a prova de pelo menos uma delas desde o protocolo (art. 5º, XI) e, no Anexo I, reproduz a nota técnica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico que dá a métrica de cada uma.

Quem analisa é a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (CODIN); quem decide é a Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico (CPPDE). Depois do deferimento, a condição entra no Termo de Acordo: a empresa se obriga a mantê-la durante toda a fruição, a comprová-la periodicamente e a comunicar qualquer alteração que a afete (Anexo II, cláusula décima terceira). As projeções da Carta-Consulta viram metas por cinco anos, acompanhadas pela CODIN.

2. Geração de emprego: 1,5% ao ano sobre a base do Termo

A condição do inciso I se caracteriza pelo acréscimo anual de pelo menos 1,5% no número de empregados formais do estabelecimento, tomando como marco o quadro existente no mês da assinatura do Termo de Acordo (Anexo I, item I, art. 1º). A referência vem da evolução média do emprego por estabelecimento nas divisões 45, 46 e 47 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) — comércio — no Estado, entre 2006 e 2025.

O percentual é baixo, mas é composto: em cinco anos, 1,5% ao ano significa terminar com cerca de 7,7% a mais de empregados do que no marco inicial. Para uma trading enxuta, de dez pessoas, cada ponto percentual é uma contratação inteira; uma saída não reposta no ano errado basta para descumprir.

3. Atividade inexistente no Estado: o CNAE de sete dígitos

A condição do inciso II se verifica quando não há, no Rio de Janeiro, outro estabelecimento ativo com o mesmo CNAE classe (7 dígitos) da atividade principal do requerente (Anexo I, item II, art. 2º). A checagem é feita na base de estabelecimentos da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Ministério do Trabalho, com os dados mais recentes disponíveis; a presença do próprio requerente na base não prejudica (§4º).

É uma condição rara para comércio exterior: códigos de comércio atacadista e de importação costumam ter vários estabelecimentos no Estado. E é frágil ao longo do tempo — basta um concorrente se instalar com o mesmo código para a condição, verificada no protocolo, ficar difícil de sustentar nos cinco anos.

4. Insumos fluminenses: os 70% que excluem a mercadoria de revenda

O inciso III exige que pelo menos 70% das compras de insumos intermediários venham de fornecedores localizados no Rio de Janeiro (Anexo I, item III, art. 3º). A referência é o Coeficiente de Insumos Importados calculado a partir da Matriz Insumo-Produto do Estado (MIP-RJ, 2019) para comércio, transportes, alojamento e alimentação: cerca de 30% de insumos de fora do Estado.

O detalhe que muda a leitura: entram na conta matéria-prima, bens e serviços usados como insumos, excluídas as aquisições de produtos para comercialização (§1º). Para uma trading, a mercadoria importada para revenda não entra no cálculo — entram frete, armazenagem, despacho, contabilidade, embalagem. Se esses serviços são contratados de prestadores no Rio, a condição pode ser mais alcançável do que parece.

A localização do fornecedor é aferida pelo endereço cadastral do CNPJ do estabelecimento que fatura (§4º), e cada fornecedor considerado exige nota fiscal de aquisição (§3º). Um operador logístico que atende no Rio, mas fatura pela matriz em São Paulo, conta como fornecedor de fora.

5. Caráter estratégico: os complexos do PEDES 2024/2031

O inciso IV considera estratégica a empresa cuja atividade econômica principal esteja no rol dos complexos econômicos do Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro (PEDES 2024/2031): Infraestrutura e Logística, Economia da Saúde, Petróleo e Gás, Economia do Mar, Economia Verde, e Economia Criativa e Turismo (Anexo I, item IV, art. 4º). A verificação é cadastral, pela CODIN, a partir do CNAE (§3º).

É a condição mais estável: depende da atividade, não de um número que oscila. Para importadores ligados à cadeia de óleo e gás e à economia do mar — peças, equipamentos e suprimentos para o setor offshore —, é candidata natural, com a ressalva de que o anexo de exclusões tira do regime os derivados de petróleo e parte da siderurgia. Sobre essa cadeia, veja o hub de Maritimidade.

6. Região prioritária: os corredores do PELC/RJ 2045

O inciso V se caracteriza quando o estabelecimento está nos corredores definidos pelas âncoras logísticas do Plano Estratégico de Logística e Cargas do Estado do Rio de Janeiro (PELC/RJ 2045) — portos, aeroportos, complexos multimodais e eixos logísticos e suas áreas de influência (Anexo I, item V, art. 5º). A CODIN verifica a localização geográfica do estabelecimento contra o mapeamento das regiões prioritárias (§3º).

Para quem já tem armazém ou filial próxima a Itaguaí, ao Porto do Rio ou ao Galeão, pode ser a condição mais simples de provar. O ponto de atenção é que o mapeamento é feito pela própria CODIN a partir de critérios técnicos: vale confirmar o enquadramento do endereço antes de assinar contrato de locação pensando no benefício.

7. Infraestrutura logística: o vínculo com porto e os 90 dias de DI

O inciso VI exige vínculo operacional com porto, aeroporto ou recinto alfandegado — Estação Aduaneira do Interior (EADI) ou Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA) — no Rio de Janeiro, comprovado por contrato de prestação de serviços ou termo de credenciamento em vigor (Anexo I, item VI, art. 6º). Junto, vai o extrato do relatório consolidado de declarações de importação dos últimos 90 dias antes do protocolo, extraído do Portal Único Siscomex com assinatura eletrônica avançada (§1º).

A exigência dos 90 dias favorece quem já importa pelo Rio. Uma empresa que está chegando — que ainda desembaraça em Vitória ou Itajaí — não tem declarações fluminenses para mostrar no protocolo e, em princípio, não prova esta condição no primeiro pedido. Para ela, as condições de localização ou de caráter estratégico tendem a ser o caminho.

8. Como escolher: a condição que você controla por cinco anos

A lógica é escolher a condição cuja manutenção depende de decisões da própria empresa, e não do mercado. A perda superveniente da condição leva aos procedimentos de desenquadramento (Anexo II, cláusula décima terceira, §4º), e a consequência de ser desenquadrado está em riscos e teses do RioComex.

Perguntas frequentes

Quantas condições de elegibilidade preciso cumprir para entrar no RioComex?

Basta uma das seis condições do art. 3º da Lei nº 11.192/2026. Mas a condição escolhida entra no Termo de Acordo e precisa ser mantida e comprovada durante toda a fruição, com metas projetadas para cinco anos e acompanhamento pela CODIN.

Como a geração de emprego é medida no RioComex?

Pelo acréscimo anual de pelo menos 1,5% no número de empregados formais do estabelecimento, tendo como marco o quadro do mês de assinatura do Termo de Acordo. Em cinco anos, isso equivale a cerca de 7,7% a mais de empregados do que no início.

A mercadoria que eu revendo conta nos 70% de insumos fluminenses?

Não. O Decreto 50.494/2026 exclui do cálculo as aquisições de produtos para comercialização. Entram os insumos intermediários, inclusive serviços como frete, armazenagem e despacho, e a localização do fornecedor é aferida pelo endereço cadastral do CNPJ que emite a nota.

Estou migrando meu desembaraço de outro estado. Qual condição usar?

A condição de dinamização logística exige declarações de importação fluminenses dos últimos 90 dias, que quem está chegando não tem. Em geral, a localização em região prioritária do PELC/RJ 2045 ou o caráter estratégico pelo PEDES são mais viáveis no primeiro pedido.

Fontes e base legal

Quer definir a condição de elegibilidade certa antes de assinar metas por cinco anos?

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João Victor Ataíde · Advogado tributarista, sediado no Rio de Janeiro, com atuação em todo o território nacional e no exterior. Atua desde 2009. Especialista em Comércio Exterior (ESA/RJ) e em Tributação Internacional (Vale/UERJ). Conselheiro do Grupo Brasil Export.
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