Fundadores, investidores e empresas em expansão chegam ao RIW com produto, tração e tese. O que costuma faltar é o desenho societário, contratual e tributário que sustenta o crescimento — e que aparece na primeira due diligence, na primeira rodada e na primeira fiscalização.
Tecnologia escala rápido. Erro de estrutura escala junto.
Uma empresa de tecnologia nasce com contrato de sócios improvisado, opera com um CNPJ que não comporta o modelo de receita, capta com cap table confuso e, quando decide internacionalizar, descobre que a holding lá fora tributa o sócio aqui. Nada disso aparece no produto. Tudo isso aparece no valuation.
Atuo desde 2009 na interseção entre direito tributário, societário e patrimonial — para empresários, famílias e investidores. No RIW, o assunto é o mesmo de sempre, com outro vocabulário: como estruturar hoje o que você não quer renegociar depois.
João Victor Ataíde — advogado tributarista, sediado no Rio de Janeiro, com atuação em todo o território nacional e no exterior. Mestre em Economia e Gestão Empresarial (UCAM), especialista em Tributação Internacional (Vale/UERJ), em Tributos para o Agronegócio e em Comércio Exterior (ESA/RJ). Conselheiro do Grupo Brasil Export e professor no Verbo Jurídico e no Passe Exame de Ordem.
Cada um chega com uma pergunta diferente sobre a mesma estrutura.
Acordo de sócios, vesting, escolha do tipo societário, regime tributário do modelo de receita e o desenho que a primeira rodada vai auditar.
Estrutura do veículo de investimento, tributação do retorno, proteção patrimonial do investidor e leitura de risco fiscal do investido.
Escolha de jurisdição, substância econômica, regime de controladas no exterior, remessa de lucros e residência fiscal do sócio.
Empresas com dívida fiscal, execução em curso ou necessidade de reorganização societária antes de captar, vender ou reorganizar o grupo.
Onde já existe análise publicada, o link está aí. Onde não existe, está em produção — e a conversa acontece do mesmo jeito.
Desenho da operação no exterior: onde constituir, o que precisa existir de fato na jurisdição escolhida e como isso conversa com a tributação no Brasil.
Tributação internacional para empresas: guia 2026 →Tributação anual dos lucros de controladas no exterior, hipóteses de exceção e o que caracteriza substância econômica em vez de estrutura de papel.
Lei 14.754/2023 e offshores controladas →Estônia, Irlanda, Portugal, Luxemburgo: comparação de regime, custo de manutenção e efeito real para quem continua residente fiscal no Brasil.
Onde sediar uma empresa na Europa em 2026 →Retenção sobre dividendos, janela de transição da Lei 15.270/2025 e planejamento do calendário de distribuição entre sócios no Brasil e fora dele.
Tributação de dividendos ao exterior →Saída definitiva, declaração de bens no exterior e o efeito da residência fiscal sobre o que a estrutura societária consegue ou não fazer.
Saída definitiva do Brasil e residência fiscal →Separação entre patrimônio pessoal e risco do negócio, participação societária dentro de holding e organização da sucessão antes de o patrimônio ficar ilíquido.
Como abrir uma holding familiar: passo a passo →Acordo de sócios, entrada e saída de investidor, reorganização de grupo, transformação e dissolução — com os efeitos tributários mapeados antes da assinatura.
Dissolução e reorganização societária: efeitos →Protocolo, conselho, regras de deliberação e sucessão de comando — o documento que resolve o conflito antes de ele existir.
Protocolo familiar: como evitar a disputa →Contratos de tecnologia e SaaS, licenciamento, prestação de serviços, instrumentos de investimento e cláusulas que definem quem responde pelo quê.
Análise técnica em produçãoRecuperação judicial e extrajudicial, reorganização de passivo e negociação com credores — inclusive o passivo tributário que trava a captação.
Análise técnica em produçãoDurante a Rio Innovation Week ou depois dela — escolha o canal mais cômodo.
Av. das Américas 4.200, sala 305 — Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22640-102.
Atendimento presencial no escritório ou por videochamada, em todo o território nacional e no exterior. Durante o RIW, também é possível combinar conversa no Píer Mauá.
Agendar consultaTemas em curso no Judiciário e na regulamentação da reforma que mudam caixa, preço e estrutura. Cada caso exige análise individualizada.
A separação do tributo na liquidação financeira retira do caixa da empresa um valor que hoje transita por ele. Projeção, preço e prazo de recebimento precisam ser revistos antes da entrada em vigor.
Ler a análise →Lucros de controladas no exterior em regime de baixa tributação passaram a ser tributados anualmente, independentemente de distribuição. O e-Residency, sozinho, não resolve o ponto.
Ler a análise →Retenção na remessa e janela de transição até 2028 alteram o desenho de distribuição de lucros para sócios e investidores fora do Brasil.
Ler a análise →Prestadores de serviço — tecnologia, consultoria, clínicas, escritórios — recolhem PIS/Cofins com o ISS embutido na base. O julgamento define a recuperação do período anterior.
Ler a análise →Empresas de lucro presumido calculam IRPJ e CSLL sobre receita que inclui PIS e Cofins. Alta capilaridade entre prestadores de serviço de médio porte.
Ler a análise →Discussão sobre o limite de 20 salários mínimos na base das contribuições parafiscais — tema de folha, relevante para empresas em fase de contratação acelerada.
Ler a análise →Leitura para quem prefere conferir o raciocínio antes de marcar reunião.
Fim da isenção de dividendos, regime CFC, IVA e estabelecimento estável em um só panorama.
OffshoreRegime CFC, alíquota aplicável e as exceções lícitas depois da reforma.
JurisdiçõesEstônia, Irlanda, Portugal e Luxemburgo comparados por regime e custo real.
ArmadilhaPor que o e-Residency não anula a tributação de quem permanece residente no Brasil.
Residência fiscalDSDP, prazos e comparação com regimes non-dom e flat tax.
LimiteA linha entre estruturação legítima e evasão — e por que ela importa na due diligence.
Da viabilidade societária à integralização dos bens, etapa por etapa.
SocietárioLiquidação e transformação societária, com IRPJ/CSLL, ITBI e ITCMD na distribuição.
GovernançaO documento que define regras de sucessão enquanto ninguém está brigando.
PatrimônioO que realmente protege o patrimônio pessoal — e o que é apenas mito de mercado.
Tema 796 STFOs limites da imunidade na integralização e onde mora a armadilha.
ReformaO que a LC 227/2026 alterou na estrutura e o que segue valendo.
IBS, CBS e as obrigações acessórias que chegaram em 2026.
CréditoApuração na prática e o que muda em relação à lógica de crédito do ICMS.
LC 214/2025Conceito de insumo, crédito financeiro contra crédito físico e restrições setoriais.
Execução fiscalCDA, prazos, embargos, exceção de pré-executividade e redirecionamento ao sócio.
RegularizaçãoCondições, prazos e quando a transação supera o simples parcelamento.
UrgênciaO prazo de impugnação começa a correr imediatamente — o que fazer primeiro.
Uma empresa de software constituída por três sócios cresceu por três anos com contrato social padrão de prateleira, sem acordo de sócios e com participação registrada diretamente em nome das pessoas físicas. A receita migrou de licença para assinatura recorrente sem revisão do regime tributário, e um dos sócios passou a residir fora do país.
Na entrada do investidor, a due diligence apontou três frentes ao mesmo tempo: ausência de regra de saída e de vesting, enquadramento tributário incompatível com o modelo de receita vigente e efeitos de residência fiscal não tratados na distribuição de lucros. O trabalho envolveu reorganização societária, redesenho do regime tributário da operação e adequação da estrutura internacional do sócio não residente antes da assinatura.
Nenhum desses pontos era novo. Todos eram baratos no ano um e caros no ano três.
Narrativa ilustrativa, construída a partir de situações recorrentes e sem identificação de partes. Não representa garantia de resultado: cada caso depende de fatos, documentos e do entendimento aplicável no momento da análise.
Converse durante o evento ou agende uma reunião no escritório da Barra da Tijuca — presencial ou por videochamada.